Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENAADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WAGNER BALLIN - ME, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 3829 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-208 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7000061-36.2022.8.22.0014 ISS/ Imposto sobre Serviços Execução Fiscal
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pela parte autora MUNICIPIO DE VILHENA, em face de WAGNER BALLIN - ME. A parte autora informou a satisfação do crédito exequendo, requereu a extinção do feito, liberando-se eventual constrição, ID n. 109144528 Assim, considerando o pagamento do débito, conforme informado pela parte autora, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições/penhora/sjsbajud/renajud. Custas recolhidas, ID n. 108881548. Sentença publicada automaticamente. Intime-se, considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos.
05/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENAADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WAGNER BALLIN - ME, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 3829 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-208 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7000061-36.2022.8.22.0014 ISS/ Imposto sobre Serviços Execução Fiscal
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ajuizada pela parte autora MUNICIPIO DE VILHENA, em face de WAGNER BALLIN - ME. A parte autora informou a satisfação do crédito exequendo, requereu a extinção do feito, liberando-se eventual constrição, ID n. 109144528 Assim, considerando o pagamento do débito, conforme informado pela parte autora, os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 924, II do novo Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições/penhora/sjsbajud/renajud. Custas recolhidas, ID n. 108881548. Sentença publicada automaticamente. Intime-se, considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos.
05/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2024, 10:34
Arquivamento
02/08/2024, 10:34
Conclusão (para julgamento)
31/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2024, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 13:50
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:19
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:54
Publicação
27/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000061-36.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WAGNER BALLIN - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços Defiro a suspensão do feito por seis meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 26 de junho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:54
Por decisão judicial
26/06/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 12:54
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:18
Publicação
13/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WAGNER BALLIN - ME, CNPJ nº 07976264000124, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 3829 PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-208 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7000061-36.2022.8.22.0014 ISS/ Imposto sobre Serviços Execução Fiscal R$ 2.482,90
Vistos. Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que informe se já houve habilitação dos créditos desta ação nos autos de Inventário, com indicação do número de distribuição, e a respectiva vara. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, 07 de Junho de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito.
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:28
Mero expediente
12/06/2024, 08:28
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:58
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:31
Publicação
29/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000061-36.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WAGNER BALLIN - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Excepcionalmente,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços defiro o sobrestamento do feito por 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 28 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:35
Por decisão judicial
28/11/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:44
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:38
Documento (Certidão)
17/05/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:02
Publicação
12/05/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000061-36.2022.8.22.0014.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA
EXECUTADO: WAGNER BALLIN - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços Defiro o sobrestamento do feito por 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias quanto ao prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 11 de maio de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito