Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Conforme despacho de id 108525090, ao proceder com a inclusão da ordem de bloqueio via SISBAJUD, constou a informação de que a parte executada não é titular de nenhuma conta bancária, o que impossibilitou a consulta, conforme espelho anexo. Ainda, não tendo sido localizados bens penhoráveis do executado, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, prazo em que restará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 01 ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos ( art. 921 § 2º do CPC). O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do artigo 921 do CPC com alteração da Lei 14.195/2021. Desde já, advirto a parte exequente que para interrupção do prazo prescricional é necessário que seu requerimento acarrete efetiva constrição patrimonial, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921 §4º-A do CPC). Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Conforme despacho de id 108525090, ao proceder com a inclusão da ordem de bloqueio via SISBAJUD, constou a informação de que a parte executada não é titular de nenhuma conta bancária, o que impossibilitou a consulta, conforme espelho anexo. Ainda, não tendo sido localizados bens penhoráveis do executado, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, prazo em que restará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 01 ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos ( art. 921 § 2º do CPC). O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do artigo 921 do CPC com alteração da Lei 14.195/2021. Desde já, advirto a parte exequente que para interrupção do prazo prescricional é necessário que seu requerimento acarrete efetiva constrição patrimonial, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (art. 921 §4º-A do CPC). Após, façam os autos conclusos. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:21
Outras Decisões
31/01/2025, 11:21
Execução frustrada
31/01/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 10:31
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:02
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:04
Publicação
10/12/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:43
Outras Decisões
09/12/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:47
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:54
Publicação
30/10/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:58
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:44
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:34
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 01:17
Publicação
08/10/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Em análise do feito, verifiquei que a parte exequente recolheu custas somente para uma diligência (id 111004386). Portanto, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CNPJ do executado, conforme espelho anexo. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena suspensão e arquivamento. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 7 de outubro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:07
Outras Decisões
07/10/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 09:21
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:38
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:51
Publicação
27/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Fica o exequente intimado, por intermédio de seu advogado, a efetuar e comprovar o recolhimento das custas para realização da diligência solicitada ao ID. 109041432, em conformidade com a Lei 3.896/16, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, segunda-feira, 26 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:45
Outras Decisões
26/08/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:45
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:16
Publicação
17/07/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Defiro o pedido de id 105472334, contudo, ao incluir a ordem de bloqueio via SISBAJUD, constou informação de que a parte executada não é titular de nenhuma conta bancária, o que impossibilitou a consulta. Ademais, conforme consulta à Receita Federal, verifiquei que a empresa encontra-se inapta, conforme comprovante anexo. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 16 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:47
Outras Decisões
16/07/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:38
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:22
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:09
Publicação
05/06/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária
Vistos. Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 4 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:39
Outras Decisões
04/06/2024, 11:39
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:47
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:09
Publicação
29/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:38
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 04:23
Publicação
17/04/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
EXECUTADO: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:46
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:18
Mandado
19/03/2024, 09:10
Mandado
08/03/2024, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 10:59
Mudança de Classe Processual
08/03/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:50
Publicação
04/03/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
REU: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0001732-08.2011.8.22.0013 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária
Vistos. Versam os presentes autos sobre Busca e Apreensão de veículo. O pedido liminar foi concedido, mas em razão da oposição de Embargos de Terceiro, o feito ficou suspenso durante anos. Ademais, verifiquei que o recurso de apelação dos embargos de terceiro não foi provido, confirmando a sentença de 1º grau (id 82662043). As tentativas de cumprimento da medida foram negativas, face a não localização do bem objeto da apreensão, conforme diligências feitas pelo Oficial de Justiça (id 96986634). Diante disso, a parte autora requereu a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (id 100677034). É possível a pretensão formulada pelo autor, visto que o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 foi alterado pela lei 13.043/2014, passando a ter a seguinte redação: "Art. 4°. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) " Com essas considerações, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se, nos termos a seguir, diligenciando no endereço indicado pelo Oficial de Justiça (id 9698634) - Serraria do Boy, na cidade de Corumbiara/RO. 1- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. 2- A parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 3- Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 4- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Havendo pedido de pesquisa, a parte deverá comprovar o pagamento das taxas, para cada um dos sistemas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 6- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-se a parte credora pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 1 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 21:14
Outras Decisões
01/03/2024, 21:14
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:56
Publicação
15/12/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:48
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:56
Publicação
29/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:41
Publicação
20/11/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada acerca da pertição do autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:04
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 21:15
Publicação
20/10/2023, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:26
Mandado
04/10/2023, 11:57
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:18
Mandado
31/08/2023, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 11:34
Publicação
28/08/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
REU: ALCEU DE CHAVES - ME ADVOGADO DO
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a parte autora recolheu as custas devidas (id 93919420). Dessa forma, cumpra-se o despacho de id 92433649. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 25 de agosto de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:19
Outras Decisões
25/08/2023, 13:19
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:53
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:47
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:43
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 12:33
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:49
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:30
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:32
Publicação
17/07/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:30
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:06
Publicação
29/06/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:29
Outras Decisões
25/06/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
19/06/2023, 14:08
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:02
Publicação
23/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., RUA XV DE NOVEMBRO 184, 6º ANDAR CIDADE DE DEUS - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, MARIA LUCILIA GOMES, OAB nº AC2599, BRADESCO
REU: ALCEU DE CHAVES - ME, CNPJ nº 07346302000165 ADVOGADO DO
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Vistos. Compulsando aos autos, constatei que o patrono do requerido informou que foi não possível manter contato com a parte (id 84570091), bem como as diligências de busca e apreensão ao endereço do requerido retornaram negativas (id 89646283). Isso posto, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:04
Outras Decisões
19/05/2023, 17:04
Conclusão (para julgamento)
17/05/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:12
Publicação
08/05/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:41
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:54
Publicação
25/04/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 0001732-08.2011.8.22.0013.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REU: ALCEU DE CHAVES - ME Advogado do(a)
REU: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO - RO1807-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:25
Mandado
18/04/2023, 08:37
Mandado
24/03/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:59
Publicação
10/03/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:10
Publicação
27/02/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:45
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:06
Publicação
13/02/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:55
Publicação
09/02/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 21:25
Outras Decisões
07/02/2023, 21:25
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:13
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 08:17
Publicação
02/12/2022, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:41
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:19
Publicação
24/11/2022, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:57
Outras Decisões
23/11/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:46
Publicação
01/11/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:34
Despacho
31/10/2022, 13:34
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:38
Decurso de Prazo
28/10/2022, 11:38
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 07:52
Decurso de Prazo
20/10/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 08:44
Publicação
10/10/2022, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 19:35
Publicação
10/10/2022, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:12
Documento (Certidão)
05/10/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:29
Outras Decisões
03/10/2022, 10:29
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 07:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:41
Publicação
25/07/2022, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 07:57
Publicação
18/05/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:21
Outras Decisões
17/05/2022, 11:21
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 00:10
Publicação
10/01/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 12:30
Outras Decisões
06/01/2022, 12:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 07:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 05:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:21
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
16/10/2021, 00:10
Publicação
23/09/2021, 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:54
Recebimento
26/02/2021, 00:00
Força maior
25/02/2021, 12:34
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2020, 00:00
Recebimento
13/12/2019, 00:00
Por decisão judicial
12/12/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
11/12/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2019, 00:00
Recebimento
26/04/2019, 00:00
Por decisão judicial
24/04/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 00:00
Recebimento
24/09/2018, 00:00
Por decisão judicial
21/09/2018, 11:14
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 00:00
Recebimento
17/04/2018, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2018, 10:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 00:00
Recebimento
05/07/2017, 00:00
Por decisão judicial
12/06/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 00:00
Por decisão judicial
22/02/2017, 13:02
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 00:00
Por decisão judicial
09/11/2016, 13:08
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 00:00
Por decisão judicial
27/05/2016, 16:25
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 00:00
Mero expediente
09/12/2015, 12:59
Recebimento
09/12/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 00:00
Recebimento
27/10/2015, 00:00
Mero expediente
26/10/2015, 10:50
Conclusão (para despacho)
20/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2015, 07:09
Recebimento
13/02/2015, 00:00
Mero expediente
12/02/2015, 17:25
Conclusão (para despacho)
07/11/2014, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente