Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JULIO HENRIQUE SANTOS KASPER, OAB nº PR101614 DECISÃO A parte exequente, a mais interessada no feito, mesmo depois de intimada, na pessoa de seu advogado constituído, manteve-se inerte, não dando regular processamento ao feito. Aliado a isso, na decisão referida, foi advertida que em caso de inércia o feito seria arquivado. Assim, patente a desídia do exequente no impulsionamento do feito, razão pela qual determino seu arquivamento, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, 4º, CPC). Havendo interesse da parte, poderá solicitar o desarquivamento, sem ônus, e retomar a fase de cumprimento de sentença, devendo observar o prazo prescricional acima mencionado. Torno sem efeito eventual penhora realizado nos autos. Adotadas as medidas de praxe, arquive-se imediatamente. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 9 de junho de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 1.569.888,38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCELO FEITOSA ZAMORA, OAB nº AC4711 DESPACHO A parte executada WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA, por intermédio de seu patrono, apresentou manifestação (ID 127466358), alegando a impossibilidade de penhora do imóvel matriculado sob nº 28.909, correspondente ao apartamento 1601, afirmando que teria sido alienado a terceiros de boa-fé muito antes da presente execução. O exequente apresentou petição de prosseguimento (ID 127923211), destacando que não consta qualquer registro de alienação na matrícula do imóvel e que os documentos apresentados pela executada são particulares e unilaterais. Requereu, ainda, a realização de diligência de Oficial de Justiça no próprio imóvel, inclusive perante o síndico, para apurar quem ali reside e em qual condição, a fim de subsidiar eventual alienação judicial. Consta dos autos, ainda, a carta precatória e respectivas certidões do Oficial de Justiça (ID 126918663, pág. 68), indicando a realização de intimação por hora certa do representante legal da executada. A controvérsia posta depende da verificação fática: se o imóvel penhorado foi realmente alienado a terceiros antes da execução, conforme alegado pela executada, ou se permanece em nome desta, conforme sustenta o exequente. Ressalte-se que a mera apresentação de contratos particulares não registrados é insuficiente, por si só, para afastar a eficácia da penhora, prevalecendo, em regra, o disposto no art. 1.245, §1º, do Código Civil. Todavia, a alegação de posse por terceiro, se existente, pode repercutir na utilidade da constrição e deve ser devidamente esclarecida antes da adoção de atos expropriatórios. Nesse contexto, a diligência requerida pelo exequente revela-se adequada e necessária ao esclarecimento dos fatos. Dessa maneira,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 1.569.888,38 defiro o pedido do exequente (ID 127923211). Com o pagamento das custas da diligência, no prazo de 10 dias, EXPEÇA-SE mandado ao Oficial de Justiça para diligenciar no imóvel matriculado sob o nº 28.909 (apartamento 1601, Condomínio Leonardo da Vinci Spazio Club), a fim de identificar e qualificar, se possível, o atual ocupante. Caso não localizado o ocupante, o Oficial poderá diligenciar junto ao síndico ou à administração do condomínio, solicitando informação acerca de quem figura como responsável cadastrado pelo imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 2 de dezembro de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:34
Outras Decisões
02/12/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:29
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:17
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:16
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:15
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:11
Publicação
16/10/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCELO FEITOSA ZAMORA, OAB nº AC4711 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 1.569.888,38 Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da diligência do Oficial de Justiça (ID 126918663, pág. 38), assim como sobre a petição de ID 127466358, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 15 de outubro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:42
Outras Decisões
15/10/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:07
Documento (Certidão)
29/09/2025, 11:33
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:07
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:24
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:59
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:52
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:48
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:47
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:40
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:40
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:32
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:31
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:28
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:28
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:26
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:25
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:20
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:59
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:29
Publicação
05/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO - RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, LUCILDO CARDOSO FREIRE - RO4751, TATIANA DINIZ COSTA - MA8170
EXECUTADO: WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:34
Publicação
16/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:32
Publicação
16/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Decisão ID 111286625: Intimação da representante legal da empresa executada, conforme art. 841, §2º do CPC, para eventual substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias. Certidão do Oficial de Justiça (ID 113901826 e ID 121774609): Tentativa de intimação restou infrutífera. 1.Defiro o pedido ID 75179078, desde que haja por parte do oficial de justiça suspeita de ocultação do(a) citando(a). 2. Expeça-se carta precatória para que o oficial de justiça empreenda nova diligência para INTIMAÇÃO DE: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 05.782.974/0001-98, Avenida Ji-Paraná, n. 1474, Bairro Urupá, cidade de Ji-Paraná, CEP: 76.900-160, consignando no mandado os horários em que realizou as diligências. 2.1. Configurado a suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. 2.2. Sendo realizada a citação por hora certa, deverá a CPE observador o disposto no art. 254 do CPC. 2.3. Após, certificado o prazo e findando este in albis à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). 3. Expedida,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 1.569.888,38 intime-se a autora para efetuar a distribuição desta perante o juízo deprecado no prazo de 15 dias, considerando que as cartas precatórias cíveis devem ser distribuídas ao juízo deprecado pela parte interessada, ressalvada a hipótese de assistência judiciária, nos termos do art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 54, p. ú., das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. 5. Findo o prazo sem manifestação, voltam os autos conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). 6. Com a comprovação da distribuição, suspendo o feito até o retorno da carta precatória, momento em que a parte deve ser intimada para dar andamento no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Decisão ID 111286625: Intimação da representante legal da empresa executada, conforme art. 841, §2º do CPC, para eventual substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias. Certidão do Oficial de Justiça (ID 113901826 e ID 121774609): Tentativa de intimação restou infrutífera. 1.Defiro o pedido ID 75179078, desde que haja por parte do oficial de justiça suspeita de ocultação do(a) citando(a). 2. Expeça-se carta precatória para que o oficial de justiça empreenda nova diligência para INTIMAÇÃO DE: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 05.782.974/0001-98, Avenida Ji-Paraná, n. 1474, Bairro Urupá, cidade de Ji-Paraná, CEP: 76.900-160, consignando no mandado os horários em que realizou as diligências. 2.1. Configurado a suspeita de ocultação, proceda-se à citação por hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. 2.2. Sendo realizada a citação por hora certa, deverá a CPE observador o disposto no art. 254 do CPC. 2.3. Após, certificado o prazo e findando este in albis à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para apresentar defesa no prazo legal (CPC, artigo 72). 3. Expedida,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 1.569.888,38 intime-se a autora para efetuar a distribuição desta perante o juízo deprecado no prazo de 15 dias, considerando que as cartas precatórias cíveis devem ser distribuídas ao juízo deprecado pela parte interessada, ressalvada a hipótese de assistência judiciária, nos termos do art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 54, p. ú., das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO. 5. Findo o prazo sem manifestação, voltam os autos conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). 6. Com a comprovação da distribuição, suspendo o feito até o retorno da carta precatória, momento em que a parte deve ser intimada para dar andamento no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:39
Outras Decisões
15/07/2025, 18:38
Outras Decisões
15/07/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:12
Publicação
10/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO - RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, TATIANA DINIZ COSTA - MA8170
EXECUTADO: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 05:34
Mandado
06/06/2025, 20:20
Mandado
07/05/2025, 07:48
Mandado
14/04/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 11:53
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:14
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:10
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:50
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:15
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:05
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:15
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:07
Publicação
14/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Visando o regular andamento do feito, necessário o cumprimento do determinado na decisão ID 111286625: "1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 1.569.888,38 Intime-se a representante da empresa executada, no endereço indicado no ID 108536437, nos termos do art. 841, § 2º, CPC. O executado pode, no prazo de 10 dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC)." Dessa maneira, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar endereço para intimação e recolher as custas da diligência. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 13 de março de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 06:11
Outras Decisões
13/03/2025, 06:10
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:30
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:09
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:03
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:59
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:56
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:19
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:53
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:16
Publicação
13/12/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em análise aos autos, constato que o Oficial de Justiça não logrou êxito na diligência de intimação da executada, tendo em vista que não fora localizada, conforme ID 113901826. Dessa maneira,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 1.569.888,38 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento regular do feito, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão. No mais, prossiga-se nos termos da decisão ID 111286625. Intime-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 12 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:48
Outras Decisões
12/12/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:02
Publicação
20/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO - RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, TATIANA DINIZ COSTA - MA8170
EXECUTADO: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 05:58
Mandado
18/11/2024, 14:52
Mandado
22/10/2024, 07:47
Mandado
21/10/2024, 19:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:45
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:45
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:19
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:45
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:37
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:37
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:16
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:33
Mandado
08/10/2024, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:23
Publicação
19/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Depreende-se dos autos que, fora deferida a penhora de quatro apartamentos, descritos nas certidões de inteiro teor IDs 81676359, 81676360, 81676361 e 81676362, por termo nos autos, conforme decisão ID 85898959. Em última diligência do Oficial de Justiça (ID 107164832), houve a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 28.909, apartamento n° 1601, 16º pavimento, unidade autônoma do Condomínio Leonardo da Vinci Spazio Club, situado na Av. Amazonas, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho–RO, avaliado em R$ 790.000,00, conforme auto de penhora e avaliação (ID 107164834). Entretanto, a intimação da parte executada quanto a penhora restou infrutífera. Além disso, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas n. 28871, 28891 e 31194 restou prejudicada, haja vista que informado pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis que, conforme a última atualização das certidões de inteiro teor dos referidos imóveis, não constava como proprietária a empresa executada. Intimado, o exequente postulou pela intimação da representante legal da empresa como fiel depositária do imóvel penhorado, assim como pela expedição de averbação na matrícula do imóvel penhorado e que seja nomeado leiloeiro para a venda do bem (ID 108536437). Pois bem. 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 1.569.888,38 Intime-se a representante da empresa executada, no endereço indicado no ID 108536437, nos termos do art. 841, § 2º, CPC. O executado pode, no prazo de 10 dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC). 2. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 2.1. Com a penhora/avaliação e averbação da penhora na matrícula, intime-se a parte exequente para juntar a Certidão de Inteiro Teor devidamente atualizada do imóvel penhorado, manifestando-se quanto à penhora, bem como para informar se pretende a HASTA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO ou A LIBERAÇÃO DO BEM, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC. No prazo de 10 dias. 3. Fica ainda intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto aos imóveis de matrículas n. 28871, 28891 e 31194, os quais não foram penhorados, haja vista a possibilidade de pertencerem a terceiros. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 18 de setembro de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:22
Outras Decisões
18/09/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 04:47
Publicação
08/07/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO - RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, TATIANA DINIZ COSTA - MA8170
EXECUTADO: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 15:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:02
Mandado
17/06/2024, 17:28
Mandado
14/06/2024, 17:58
Mandado
16/05/2024, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 08:56
Mandado
10/05/2024, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 12:51
Mandado
06/05/2024, 21:26
Decurso de Prazo
03/04/2024, 16:51
Decurso de Prazo
03/04/2024, 16:49
Decurso de Prazo
03/04/2024, 16:44
Decurso de Prazo
03/04/2024, 05:29
Decurso de Prazo
03/04/2024, 05:16
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:24
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:18
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:30
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:57
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:49
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:25
Mandado
02/04/2024, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:59
Publicação
07/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7004402-91.2015.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Vistos. Consta-se dos autos que, fora deferida a penhora dos imóveis, descritos nas certidões de inteiro teor IDs 81676359, 81676360, 81676361 e 81676362, por termo nos autos, conforme decisão ID 85898959. Expedido mandado de penhora, avaliação e intimação (ID 96466681), a diligência do Oficial de Justiça restou infrutífera, em razão da impossibilidade de ingressar nos imóveis (ID 98763663). A parte autora requer a renovação da diligência, com autorização de força policial (ID 99617752). Pois bem. Defiro o pedido de nova diligência, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências requeridas, no prazo de 10 dias. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do expediente ID 96466681, podendo ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, assim como, autorizo a requisição de força policial e arrombamento, se a parte executada opor obstáculo ao cumprimento do mandado. Intime(m)-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente como MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e demais expedientes necessários para o comprimento do mandado. Porto Velho - RO, 6 de março de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:59
Outras Decisões
06/03/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:28
Publicação
29/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO - RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, TATIANA DINIZ COSTA - MA8170
EXECUTADO: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:02
Mandado
17/11/2023, 15:31
Documento (Certidão)
26/10/2023, 07:39
Mandado
28/09/2023, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 09:19
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:40
Publicação
25/08/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO, OAB nº RO6684, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4229, ANDERSON PEREIRA CHARAO, OAB nº SP320381, TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL em desfavor de
EXECUTADOS: GM ENGENHARIA LTDA, MARLENE FRANCISCA DA CONCEICAO GUARESCHI, EUZEBIO ANDRE GUARESCHI, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Depreende-se dos autos que, fora deferida a penhora dos imóveis, descritos nas certidões de inteiro teor IDs 81676359, 81676360, 81676361 e 81676362, por termo nos autos, conforme decisão ID 85898959. Expedido termo de penhora no ID 87630499. A parte exequente peticiona requerendo que seja decretada a indisponibilidade de 2 imóveis através do CNIB; expedição de auto de penhora contendo a avaliação dos bens penhorados; informa possível fraude de execução; requer providências pelo juízo (ID 89653730). Pois bem. 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Cumprimento de sentença Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). 2. Expeça-se novo termo de penhora, retificando o expediente ID 87630499, para que conste "TERMO DE PENHORA E AVALIAÇÃO", a qual deverá ser realizada por Oficial de Justiça, conforme determinado no item "3" da decisão ID 85898959. Custas recolhidas no ID 87060211. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho24 de agosto de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/08/2023, 00:00
Outras Decisões
24/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:08
Outras Decisões
24/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:42
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:39
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:37
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:36
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:04
Publicação
18/04/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004402-91.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DINIZ COSTA - MA8170, HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA - RO0004229A, ANDERSON PEREIRA CHARAO - SP320381, EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO - RO6684
EXECUTADO: WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outros (3) INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada da Expedição do Termo de Penhora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 12:01
Publicação
07/03/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:40
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
02/03/2023, 13:26
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:30
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:17
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:30
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:30
Publicação
19/01/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 10:18
Outras Decisões
18/01/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 17:19
Publicação
15/12/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:52
Outras Decisões
14/12/2022, 11:52
Documento (Certidão)
27/10/2022, 13:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 08:41
Desarquivamento
19/10/2022, 08:41
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:12
Decurso de Prazo
17/10/2022, 09:04
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:02
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:02
Decurso de Prazo
14/10/2022, 09:49
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:23
Publicação
13/10/2022, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 16:41
Definitivo
04/10/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:29
Outras Decisões
29/09/2022, 11:29
Execução frustrada
29/09/2022, 11:29
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 12:40
Publicação
20/09/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:56
Outras Decisões
19/09/2022, 10:56
Execução frustrada
19/09/2022, 10:56
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 12:37
Desarquivamento
16/09/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 18:12
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:24
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:51
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:43
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:43
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:14
Provisório
09/05/2022, 16:16
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:43
Publicação
22/04/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 13:53
Outras Decisões
20/04/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:52
Documento (Certidão)
28/03/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:51
Publicação
22/03/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2022, 08:07
Execução frustrada
20/03/2022, 08:07
Outras Decisões
20/03/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 21:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:31
Publicação
21/01/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 08:46
Desarquivamento
20/01/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 10:37
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:25
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:21
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:10
Definitivo
22/05/2020, 12:18
Publicação
19/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 18:31
Outras Decisões
15/05/2020, 18:31
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:00
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:35
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:35
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:15
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:14
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:10
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 13:00
Publicação
15/04/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 12:13
Publicação
06/04/2020, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 07:52
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 07:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 07:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2020, 11:30
Publicação
28/02/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 10:45
Outras Decisões
27/02/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 11:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/09/2019, 11:12
Desarquivamento
12/09/2019, 07:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 16:47
Definitivo
01/09/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:53
Homologação de Transação
23/08/2017, 13:53
Conclusão (para decisão)
16/08/2017, 17:37
Decurso de Prazo
30/05/2017, 09:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 08:36
Documento (Certidão)
10/05/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 14:48
Decurso de Prazo
17/02/2017, 05:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 16:05
Mero expediente
16/01/2017, 11:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2016, 09:46
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 14:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 11:48
Mero expediente
29/07/2016, 18:25
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 18:10
Decurso de Prazo
10/06/2016, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 09:23
Documento (Certidão)
31/05/2016, 09:21
Mero expediente
23/05/2016, 10:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 17:27
Documento (Certidão)
18/02/2016, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2016, 12:00
Decurso de Prazo
29/01/2016, 08:18
Conclusão (para despacho)
14/01/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/01/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 09:28
Mero expediente
16/12/2015, 17:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 12:11
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 09:44
Decurso de Prazo
31/10/2015, 04:25
Decurso de Prazo
31/10/2015, 04:19
Decurso de Prazo
31/10/2015, 04:15
Decurso de Prazo
29/10/2015, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 07:44
Mandado
26/10/2015, 14:06
Documento (Certidão)
13/10/2015, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 17:34
Documento (Certidão)
13/10/2015, 17:33
Documento (Certidão)
13/10/2015, 10:22
Expedição de documento
30/09/2015, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2015, 10:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2015, 10:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2015, 10:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 17:22
Documento (Certidão)
01/09/2015, 17:17
Documento (Certidão)
01/09/2015, 17:13
Documento (Certidão)
01/09/2015, 17:10
Documento (Certidão)
01/09/2015, 17:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2015, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2015, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2015, 09:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))