Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO SIMOES JUNIOR, AVENIDA BRASIL 1659, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7004994-89.2016.8.22.0005 Descontos Indevidos Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos e a parte exequente, intimada, nada mais requereu. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,28 de novembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 08:39
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 17:30
Publicação
20/10/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO SIMOES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7004994-89.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO SIMOES JUNIOR, AVENIDA BRASIL 1659, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7004994-89.2016.8.22.0005 Descontos Indevidos Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos e a parte exequente, intimada, nada mais requereu. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,28 de novembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 08:39
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 17:30
Publicação
20/10/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELO SIMOES JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7004994-89.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:53
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:02
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 06:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:27
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:53
Publicação
23/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial, nº 595, Bairro, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DECISÃO
Processo: 7004994-89.2016.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ANGELO SIMOES JUNIOR, CPF nº 88140440230, AVENIDA BRASIL 1659, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 90029154). Assim, HOMOLOGO-os (ID. 82640345), sendo: R$ 2.595,68 do principal e R$ 259,57 dos honorários sucumbenciais. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Descontos Indevidos Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, 7 de junho de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 595, Bairro, CEP 76908-594, Ji-Paraná
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/06/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:01
Publicação
20/04/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DESPACHO
Processo: 7004994-89.2016.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ANGELO SIMOES JUNIOR, CPF nº 88140440230, AVENIDA BRASIL 1659, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA DO IPERON DESPACHO Ante a petição do executado (Id. Num. 82640342),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Descontos Indevidos Parte intime-se o exequente para manifestação. Prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 17 de abril de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná