Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. Nos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014, declarou-se a nulidade do título executivo cobrado nestes autos, resultando na perda superveniente do objeto. Considerando a perda do objeto da demanda não se justifica o prosseguimento da marcha processual. Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com apoio no art. 485, inciso IV, VI e VIII do novo Código Processo Civil, em razão da completa perda do objeto da ação. Sem custas e sem honorários, uma vez que eles já foram fixados na ação de n. 7011620-53.2023.8.22.0014. Sentença registrada e publicada automaticamente. P.R.I. Arquivem-se os autos. Vilhena/RO, 16 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. Nos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014, declarou-se a nulidade do título executivo cobrado nestes autos, resultando na perda superveniente do objeto. Considerando a perda do objeto da demanda não se justifica o prosseguimento da marcha processual. Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com apoio no art. 485, inciso IV, VI e VIII do novo Código Processo Civil, em razão da completa perda do objeto da ação. Sem custas e sem honorários, uma vez que eles já foram fixados na ação de n. 7011620-53.2023.8.22.0014. Sentença registrada e publicada automaticamente. P.R.I. Arquivem-se os autos. Vilhena/RO, 16 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:57
Ausência das condições da ação
16/10/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 07:22
Documento (Certidão)
14/10/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:38
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:45
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:32
Publicação
09/09/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 01:29
Publicação
09/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 VALOR DA CAUSA: R$ 140.422,80 D E C I S Ã O Assiste razão a parte executada, porquanto nos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014, houve sentença de primeiro grau determinando a nulidade desta execução. No entanto aqueles autos estão em grau de recurso, de modo que este feito deverá ser suspenso até o trânsito em julgado dos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014. Diante disso, DETERMINO a suspensão deste feito pelo período de 2 (dois) meses, aguardando trânsito em julgado da decisão. Caso haja, o julgamento dos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014, as partes deverão comunicar este juízo, ocasião em que a CPE deverá realizar a conclusão dos autos. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 6 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 02/08/2016
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 VALOR DA CAUSA: R$ 140.422,80 D E C I S Ã O Assiste razão a parte executada, porquanto nos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014, houve sentença de primeiro grau determinando a nulidade desta execução. No entanto aqueles autos estão em grau de recurso, de modo que este feito deverá ser suspenso até o trânsito em julgado dos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014. Diante disso, DETERMINO a suspensão deste feito pelo período de 2 (dois) meses, aguardando trânsito em julgado da decisão. Caso haja, o julgamento dos autos de n. 7011620-53.2023.8.22.0014, as partes deverão comunicar este juízo, ocasião em que a CPE deverá realizar a conclusão dos autos. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 6 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 02/08/2016
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/09/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:43
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:20
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANDRE LUCIO DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA - RO11951, IONE ALVES DINIZ - PB20751 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 10 dias, acerca dos documentos juntados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Fica intimada em igual prazo a se manifestar no feito acerca da manifestação de ID. 109267807.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:27
Documento (Certidão)
05/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 01:21
Publicação
26/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 DESPACHO Agora as pesquisas de vínculo empregatício são realizadas pelo sistema Prevjud. Ocorre que este Juízo ainda não dispõe das funcionalidades completas do Prevjud, o que impossibilita a pesquisa por este gabinete. Assim, determino a CPE que providencie a pesquisa junto ao Prevjud, quanto a eventual vínculo de emprego dos executados ANDRE LUCIO DA SILVA - CPF: 864.348.451-20 e ELENICE OLIVEIRA LANES - CPF: 816.087.642-49. 1- Com a resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Intimem-se. Vilhena/RO, 25 de julho de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:09
Outras Decisões
25/07/2024, 12:09
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 11:55
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:49
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 09:34
Publicação
18/06/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751, CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951 Valor da causa: R$ 140.422,80 D E S P A C H O Conforme se depreende dos cartões de CNPJ das empresas que o executado faz parte, juntados nos Ids n. 106166045 e 106166046, consta a informação de situação cadastral como "inapta", isto é, está irregular perante a Receita Federal. Diante disso a penhora das quotas sociais do executado se mostra ineficaz para a garantia do débito ora executado. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016 INDEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais diante da informação de que as empresas se encontram "inaptas" e o ato em nada contribui para a garantia do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e requere o quê de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, tendo em vista a execução frustrada. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 17 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 08:11
Outras Decisões
17/06/2024, 08:11
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 18:06
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:29
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
02/05/2024, 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 23:35
Publicação
02/05/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:51
Publicação
29/04/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 D E S P A C H O Para possibilitar a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar na junta comercial e apresentar os contratos sociais das empresas indicadas no Id n. 104035152, bem como a qualificação delas com endereço e CNPJ, a fim de concretização do ato. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 26 de abril de 2024. ELI DA COSTA JUNIOR Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito requerendo o quê entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 5 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:55
Outras Decisões
05/04/2024, 09:55
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 17:29
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 04:14
Publicação
12/02/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANDRE LUCIO DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA - RO11951, IONE ALVES DINIZ - PB20751 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:00
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:48
Publicação
06/02/2024, 01:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016 Defiro o pedido de pesquisa Infojud para busca de bens dos executados das declarações de 2022 e 2023. De acordo com os documentos em anexo, a pesquisa restou infrutífera ante a ausência de declaração de bens. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, importando a inércia a suspensão do processo por execução frustrada. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 5 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:20
Outras Decisões
05/02/2024, 10:20
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:09
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:55
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:15
Publicação
24/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 DESPACHO Toda e qualquer diligência para busca e inclusão de informações está condicionada ao pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas (Lei n. 3.896/16), sendo devido o valor para cada diligência solicitada e por cada CPF a ser diligenciado. Assim, fica intimado o exequente por meio da publicação automática, para que recolha, comprove o pagamento da(s) taxa(s), no prazo de 10 (dez) dias e no mesmo prazo, apresente tabela de cálculo atualizado caso a pesquisa envolva constrição de bens e valores. Decorrido o prazo in albis, o processo será suspenso na forma do art. 921, CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 23 de janeiro de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:54
Outras Decisões
23/01/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:16
Publicação
11/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e requere o quê de direito, sob pena de suspensão do processo até o deslinde da ação de n. 7011620-53.2023.8.22.0014. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 8 de dezembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:39
Outras Decisões
08/12/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 08:37
Documento (Certidão)
07/12/2023, 08:36
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:07
Publicação
29/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL em face de
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, ANDRE LUCIO DA SILVA. Houve o bloqueio de valores, conforme extrato do SISBAJUD id 98268065. Instada, a parte executada se manifestou aduzindo que o bloqueio recaiu sobre toda a sua verba salarial, o que compromete sobremaneira o sustento familiar. Assim, pugnou pela liberação dos valores bloqueados. Juntou documentos. O exequente se manifestou no Id n. 98582744, pugnando pala manutenção da penhora no correspondente a 30% da verba salarial. Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. DECIDO. No caso a executada logrou comprovar por meio dos documentos de Id n. 98016674, 98016675 e 98016678, que os valores bloqueados em sua conta se tratou de verba salarial, fato não contestado pelo exequente, o que, no caso, se mostra impenhorável, pois compromete a subsistência da executada e sua família. Ademais, embora a possibilidade de penhora em percentual do salário do devedor que não garante o pagamento do débito, verifica-se que a executada ingressou com ação judicial sob n. 7011620-53.2023.8.22.0014, no qual alega que realizou acordo para pagamento do débito aqui executado. Assim, hei por bem, DEFERIR o pedido de liberação total dos valores bloqueados, diante do possível acordo extrajudicial realizado pelas partes. Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação à indisponibilidade de valores apresentada pela executada e, por consequência, procedi com a liberação dos valores, conforme documento em anexo. No mais, intime o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito esclarecendo se houve acordo extrajudicial das partes consistente ao débito em questão nos autos, sob pena de suspensão do processo. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 28 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:15
Outras Decisões
28/11/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:51
Publicação
08/11/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951, IONE ALVES DINIZ, OAB nº PB20751 Valor da causa: R$ 140.422,80 D E S P A C H O A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD restou (parcialmente) frutífera. No caso, a parte executada compareceu nos autos e alegou a impenhorabilidade dos seus ativos financeiros bloqueados. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7006128-27.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 02/08/2016 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto a petição de Id n. 98016671. Após, retornem os autos na caixa Jud's, para deliberação. Pratique-se o necessário. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 7 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:50
Outras Decisões
07/11/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:03
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 18:19
Outras Decisões
06/09/2023, 08:57
Outras Decisões
06/09/2023, 08:57
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 09:07
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:46
Publicação
15/08/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ELENICE OLIVEIRA LANES, CPF nº 81608764249, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ANDRE LUCIO DA SILVA, CPF nº 86434845120, AVENIDA BEIRA RIO 4025 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA, OAB nº RO11951 Valor da causa: R$ 140.422,80 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica intimado o executado para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a pesquisa de valores via sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. Vilhena/RO, 14 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:29
Outras Decisões
14/08/2023, 11:29
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 15:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:07
Publicação
19/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANDRE LUCIO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA - RO11951 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 18:55
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:20
Publicação
05/07/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ANDRE LUCIO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIAN QUEIROZ DE SOUZA - RO11951 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:26
Mandado
05/06/2023, 11:42
Mandado
03/05/2023, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:12
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:47
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:47
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:46
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:46
Publicação
28/03/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 20:42
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 09:57
Publicação
08/11/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:18
Outras Decisões
07/11/2022, 09:18
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 11:29
Documento (Certidão)
03/11/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:53
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:18
Decurso de Prazo
26/10/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 09:11
Publicação
13/10/2022, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 13:04
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:03
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:44
Publicação
04/08/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 10:47
Outras Decisões
03/08/2022, 10:47
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 09:52
Publicação
20/07/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:05
Documento (Certidão)
21/01/2022, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2022, 11:44
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:54
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:06
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:20
Publicação
28/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:28
Outras Decisões
27/10/2021, 13:28
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:42
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:28
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:23
Publicação
15/10/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 10:50
Outras Decisões
14/10/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 18:07
Mandado
28/06/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:37
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:56
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 09:30
Publicação
05/05/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 08:20
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 12:09
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:18
Publicação
19/03/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:09
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:13
Mandado
14/03/2021, 19:38
Mandado
14/03/2021, 19:38
Mandado
04/03/2021, 07:25
Mandado
04/03/2021, 07:08
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 11:04
Publicação
19/02/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES POLO PASSIVO: ANDRE LUCIO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (X) 7-B. Intimar a parte para, no prazo de 15 dias, recolher as taxas correspondentes ao ato solicitado, que se cumprirá pelo envio de mandados diretamente para a Central de Mandados das Comarcas Deprecadas, independentemente, portanto, da expedição de Carta Precatória (Art. 30 da Lei 3.896/2016 c/c Art. 1º, § 3º, do Provimento n. 007/2016-CG). Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 LEANDRO ROBERTO GOEBEL Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
18/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:02
Decurso de Prazo
03/02/2021, 02:30
Decurso de Prazo
03/02/2021, 02:30
Decurso de Prazo
03/02/2021, 02:06
Decurso de Prazo
03/02/2021, 01:56
Publicação
26/01/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7006128-27.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES POLO PASSIVO: ANDRE LUCIO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: ( x) 7-C. Intimar aquele que deu causa à repetição do ato para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento dos custos da renovação (custas postais 1008.1). Domingo, 25 de Outubro de 2020 JEAN LUIS FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
26/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 07:38
Outras Decisões
25/01/2021, 07:38
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:06
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 10:25
Publicação
27/10/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2020, 18:29
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:16
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:15
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:12
Publicação
09/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 09:03
Outras Decisões
08/10/2020, 09:03
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:16
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 11:02
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:40
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:35
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:25
Decurso de Prazo
24/06/2020, 00:21
Publicação
19/06/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 10:36
Publicação
28/05/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:10
Outras Decisões
27/05/2020, 12:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 00:34
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 18:23
Publicação
22/04/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2020, 12:53
Decurso de Prazo
21/06/2019, 02:56
Decurso de Prazo
21/06/2019, 02:47
Decurso de Prazo
21/06/2019, 02:47
Decurso de Prazo
21/06/2019, 02:47
Decurso de Prazo
21/06/2019, 02:47
Publicação
17/06/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 10:05
Por decisão judicial
14/06/2019, 10:05
Decurso de Prazo
11/06/2019, 01:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 10:10
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))