Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 10:48
Documento (Certidão)
26/11/2025, 09:46
Documento (Certidão)
28/10/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:59
Publicação
28/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:58
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:40
Publicação
30/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA, CPF nº 28809718291, AV GETÚLIO VARGAS 2762 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 10.404,30 DESPACHO A parte autora pugna pela dilação de prazo para a distribuição da precatória. Porém, considerando que o prazo pugnado já transcorreu, deixo de apreciar o pedido ante a evidente perda de objeto. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000992-90.2023.8.22.0018 intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Santa Luzia do Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:58
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:40
Publicação
30/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA, CPF nº 28809718291, AV GETÚLIO VARGAS 2762 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 10.404,30 DESPACHO A parte autora pugna pela dilação de prazo para a distribuição da precatória. Porém, considerando que o prazo pugnado já transcorreu, deixo de apreciar o pedido ante a evidente perda de objeto. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000992-90.2023.8.22.0018 intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Santa Luzia do Oeste/RO, data da assinatura eletrônica. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 22:30
Mero expediente
29/07/2025, 22:30
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:42
Publicação
09/05/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta precatória)
14/04/2025, 23:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:46
Publicação
25/02/2025, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA registrado(a) civilmente como MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da disponibilidade de acesso a resposta das pesquisas JUDs.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:20
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:10
Publicação
23/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA, CPF nº 28809718291, AV GETÚLIO VARGAS 2762 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO À CPE para conceder acesso das informações em anexo, somente aos procuradores das partes. Procedi à consulta junto aos sistemas Infojud em nome da parte executada, com o fito de obter o endereço atual do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7000992-90.2023.8.22.0018 Intime-se a parte exequente para, em 5 dias: 1) indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória), 2) para recolher as custas pelas novas diligências requeridas. Cumprida a determinação anterior pela parte exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:12
Outras Decisões
22/01/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 09:26
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:45
Publicação
08/08/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA, AV GETÚLIO VARGAS 2762 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7000992-90.2023.8.22.0018
Vistos. A parte requerente solicitou a busca de endereço, porém, não especificou em qual sistema deseja que a busca seja realizada. Diante disso, intime-se a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o sistema no qual requer a busca do endereço. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,7 de agosto de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:52
Outras Decisões
07/08/2024, 09:52
Conclusão
18/07/2024, 14:17
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:48
Publicação
14/06/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA, CPF nº 40917274253, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA, AV GETÚLIO VARGAS 2762 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7000992-90.2023.8.22.0018
Vistos. Compulsar dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi localizada no endereço indicado. Em sequência, a parte autora, requereu a sua citação por meio de edital. INDEFIRO o pedido de citação via edital, ao menos neste momento, pois a citação via edital é medida excepcional que deve ser tomada após as diligências de ofício e a requerimento para a localização do endereço do demandado, visto que vige a regra processual da citação pessoal do interessado. Destaca-se a existência de meio dos sistemas postos à disposição da Justiça para localização do requerido, sendo o caso, caberá a parte autora diligenciar por meios próprios ou solicitar por meio dos sistemas informatizados a busca de informações da parte requerida. Desde já consigno que em caso de solicitação de diligências via sistemas, deverá ser promovido o recolhimento de custas de que trata o art. 17, da Lei 3.896/17, sob pena de indeferimento do pedido, atentando-se ainda de que o valor contido em Lei se refere à cada diligência, individualmente, sob pena de realização de apenas um ato solicitado - na hipótese de ter sido requerida várias diligências ao juízo. Em face de todo o exposto, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia D'Oeste,13 de junho de 2024 Ane Bruinjé
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:37
Outras Decisões
13/06/2024, 15:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:02
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 15:26
Publicação
04/04/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO DE ID n. 103648911 Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão de ID n. 103648911, bem como promover a distribuição da Carta Precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:05
Documento (Certidão)
03/04/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:58
Publicação
12/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:12
Expedição de documento (Carta precatória)
09/12/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:16
Publicação
29/11/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:17
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:13
Publicação
30/10/2023, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, RUA CORUMBIARA 4353, PRAÇA 5 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA, CPF nº 28809718291, AV GETÚLIO VARGAS 2762 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7000992-90.2023.8.22.0018
Vistos. Procedi a consulta junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome da parte executada, com o fito de obter o endereço atual dos executados. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias: 1) indicar em qual dos endereços encontrados na busca anexada pretende a diligência de citação/intimação, 2) indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória), 3) para recolher as custas pelas novas diligências requeridas. Cumprida a determinação anterior pela parte exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos, cuja diligência restou negativa e/ou restando negativas as novas diligências, cite-se o requerido por edital no prazo legal. Proceda-se conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC, que dispõe da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas de publicação do edital de citação, bem como a publicação do edital no jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias (art. 257, parágrafo único do CPC). Deve a parte autora após a retirada do edital, comprovar a publicação em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se sua desistência pela diligência e consequências de estilo. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca para promover a defesa da parte executada/requerida. (Art. 72, II do CPC). Dê-se vista oportunamente. Vindo manifestação por negativa geral, intime-se a parte autora para requer o que de direito no prazo de 5 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 29 de outubro de 2023 Ane Bruinjé
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 21:38
Publicação
22/06/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000992-90.2023.8.22.0018.
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO - RO6119
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2023, 15:35
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:00
Documento (Certidão)
15/05/2023, 11:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2023, 08:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
15/05/2023, 08:51
Publicação
11/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO ANTONIO PEREIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119, MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A
REU: SEBASTIAO LEITE DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7000992-90.2023.8.22.0018
Vistos. À CPE, para designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que o requerido pague o débito assinalado na inicial, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), no prazo de 15 dias. Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º). Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também. Caso haja o pagamento no prazo de 15 dais, retire-se de pauta a audiência designada. Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de conciliação. INTIME-SE a parte requerente quanto à audiência designada, bem como para que forneça nos autos, seu número de whatsapp e também de seu advogado. Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591. Prazo: 5 dias. Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar on line e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. Advirta a requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações. Havendo diligência negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Diretrizes Gerais Judiciais, art. 33, XI). Indicado novo endereço, reitere-se a citação conforme art. 33, IV das Diretrizes Gerais Judiciais. Caso a parte exequente requeira buscas de endereços via SISBAJUD, INFOJUD ou INFOSEG (prévias à citação por Edital), deverá comprovar nos autos que já efetuou pesquisas no sistema PJE com o fito de obter, em outros processos porventura existentes em nome da parte requerida/executada, endereços atualizados, sob pena da pesquisa ser realizada pela escrivania, porém mediante pagamento das custas respectivas, o que desde já fica deferido, bem como, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das demais diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º). Devendo a escrivania certificar tal situação. Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º). Decorrido o prazo sem pagamento, sem acordo e sem embargos, fica desde já e, independentemente de qualquer outra formalidade, constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo o feito na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (cumprimento de sentença), devendo a escrivania certificar tal situação. Nessa hipótese, constituído de pleno direito o título executivo judicial e se tratando de obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos atualizada em 05 (cinco) dias. Apresentados os cálculos atualizados, intime-se o requerido para cumprir a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação e de honorários para a fase de cumprimento da sentença também em 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º). A modalidade de intimação deverá ser observada pela escrivania de acordo com o que determina o artigo 513, § 2º e §3º, do CPC. Advirta-se o requerido de que, após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento acima assinalado, começará a fluir o prazo, também de 15 dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525). Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do § 4º e seguintes do artigo 525 do CPC. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento e nem impugnação do requerido, intime-se a parte exequente para atualização do valor, com inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença fixados em 10%, bem como, para requerer o que de direito em 5 dias. Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e de bens via INFOJUD, em nome da parte executada, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Restando infrutíferas as diligências acima, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios e, sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça efetuar a penhora sobre os bens indicados pelo credor na inicial, INTIMANDO-SE A PARTE EXECUTADA do prazo de 15 dias para impugnar a penhora, a contar da ciência do ato, sendo que a impugnação à penhora pode ser manejado por simples petição, dentro dos autos da execução (art. 917, §1º, CPCP/2015). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, INTIME-SE O CÔNJUGE. Se o imóvel estiver na posse de terceiros, INTIME-SE O TERCEIRO POSSUIDOR. No caso de penhora de imóvel, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que junte em cinco dias a Certidão de Inteiro Teor atualizada do referido imóvel. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e seguintes. Caso a parte executada não seja encontrada para citação, ARRESTEM-SE E AVALIEM-SE tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830 do CPC). Se penhorado/arrestado semoventes PROVIDENCIE O OFICIAL DE JUSTIÇA, junto à agencia do IDARON competente, o registro na respectiva Ficha a penhora/arresto realizada certificando-se o necessário. Havendo penhora/arresto, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, através do patrono constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou a liberação do bem. Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão. Caso o exequente requeira a hasta pública do bem penhorado, esta ocorrerá por meio eletrônico. Desde já fica consignado que não sendo encontrados bens penhoráveis, o processo será suspenso por 1 ano, sendo que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme disposição expressa do art 921, §1º, §2º e §4º do CPC. Se requerido pelo exequente, EXPEÇA-SE certidão de que a execução foi admitida pelo juízo observando-se o disposto no art. 828 do CPC, sendo que eventuais averbações em registros competentes deverão ser realizadas às suas expensas, bem como, que deverá informar o Juízo em 10 dias (art. 828, §1º do CPC). Da mesma forma, fica advertida quanto aos parágrafos subsequentes do mencionado artigo. Consigno, por fim, que NÃO SERÃO DEFERIDOS PEDIDOS DE SERASAJUD, suspensão/apreensão de CNH, suspensão de CPF, bloqueios de cartões de crédito e apreensão de passaporte, seja porque tais medidas não se revertem ao fim precípuo da execução, revelando-se desproporcionais e desarrazoadas, seja pela ausência de servidores e de sistema de controle eficiente para garantir a celeridade necessária ao procedimento. Quanto à audiência de conciliação, nos termos do Art. 7º do Provimento da Corregedoria nº 18/2020, advirtam-se as partes: I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e/ou Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa. VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO). As partes ficam cientes de que será utilizado o aplicativo Google Meets, o qual deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual. Disponibiliza-se o link https://meet.google.com/atq-atfe-hzq que deverá ser utilizado pela(s) parte(s) para acesso à audiência. É vedado a(s) parte(s) ingressar(em) na sala da audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência de conciliação, devendo ser utilizado o link somente no momento de sua audiência. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/ARRESTO E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 9 de maio de 2023. Ane Bruinjé Juíza de Direito