Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001840-60.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA e outros (11) Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA - RO0004193A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA - RO0004193A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial ID 98040010 com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001840-60.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA e outros (11) Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA - RO0004193A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA - RO0004193A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial ID 98040010 com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 14:40
Documento (Certidão)
12/12/2023, 14:35
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:02
Publicação
29/11/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:02
Publicação
29/11/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001840-60.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA e outros (11) Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA - RO0004193A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA - RO0004193A
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Fica a parte AUTORA intimada a trazer dados bancários necessários para expedição de ALVARÁ/OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:28
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 20:08
Decurso de Prazo
07/11/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:49
Publicação
31/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA LEOPOLDO PEREZ 2908 CENTRO (S-01) - 76980-182 - VILHENA - RONDÔNIA, MIRIAN DA SILVA, MOISES DA SILVA, LOURIVAL DA SILVA JUNIOR, EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCIA DA SILVA, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, ESTER DA SILVA FAGUNDES, DANIEL DA SILVA, RAYANE JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA, RAQUEL PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA LOPES, ODILEA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA, OAB nº RO4193A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA DOMINGUES LINHARES 279 CENTRO (S-01) - 76980-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001840-60.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/03/2021 Valor da causa: R$ 15.592,59
Vistos. Infere-se das informações constantes dos autos que o valor transferido para a conta de MARIA DE LOURDES DA SILVA retornou para a conta judicial. Possivelmente isso ocorreu porque o sistema tem apresentado erro quanto a conta de destino é do tipo poupança. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE PRESENCIAL por meio da ferramenta "alvará eletrônico", disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. O alvará autoriza que o saque seja realizado pelo beneficiário abaixo nominado ou por seu(sua) advogado(a) Dr.(ª) Sonia Maria Vieira de Moura Yamao. O sacador deverá se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1825) localizada nesta cidade de Vilhena, e apresentar seus documentos de identificação com foto ao caixa do banco, que consultará em seu sistema interno a existência da presente autorização deste juízo, a fim de realizar o saque. Dispensável a impressão deste despacho. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 638,05 MARIA DE LOUDES DA SILVA 397.133.009-63 1545435 - 2 Sim Direto na agência TOTAL R$ 638,05 O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento. Vilhena/RO, 30 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 19:40
Mero expediente
30/10/2023, 19:40
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 11:02
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:09
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:03
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:51
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:48
Publicação
10/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA LEOPOLDO PEREZ 2908 CENTRO (S-01) - 76980-182 - VILHENA - RONDÔNIA, MIRIAN DA SILVA, MOISES DA SILVA, LOURIVAL DA SILVA JUNIOR, EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCIA DA SILVA, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, ESTER DA SILVA FAGUNDES, DANIEL DA SILVA, RAYANE JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA, RAQUEL PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA LOPES, ODILEA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA, OAB nº RO4193A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA DOMINGUES LINHARES 279 CENTRO (S-01) - 76980-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001840-60.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/03/2021 Valor da causa: R$ 15.592,59
Vistos. Após serem expedidos os alvarás de transferências e a conta ter sido zerada, realizou-se um depósito judicial no valor de uma das cotas das herdeiras. Intimem-se as partes, via Diário, para prestar esclarecimentos e requererem o que for de direito, sob pena de o valor ser transferido para a conta centralizadora do tribunal. Prazo de 05 dias. Vilhena/RO, 9 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:25
Mero expediente
09/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 07:47
Documento (Certidão)
09/10/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:03
Publicação
03/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA LEOPOLDO PEREZ 2908 CENTRO (S-01) - 76980-182 - VILHENA - RONDÔNIA, MIRIAN DA SILVA, MOISES DA SILVA, LOURIVAL DA SILVA JUNIOR, EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCIA DA SILVA, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, ESTER DA SILVA FAGUNDES, DANIEL DA SILVA, RAYANE JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA SOUSA, RAQUEL PRISCILA SILVA DE OLIVEIRA LOPES, ODILEA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, SONIA MARIA VIEIRA DE MOURA, OAB nº RO4193A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA DOMINGUES LINHARES 279 CENTRO (S-01) - 76980-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001840-60.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/03/2021 Valor da causa: R$ 15.592,59
Vistos. Diante do contrato apresentado, DEFIRO o pedido do Id 93177674 para que seja deduzido o valor dos honorários contratuais (30%). De igual modo, Defiro o pedido de habilitação das herdeiras ODILEA DA SILVA, AILES DA SILVA BIUDES e MARIA DE LOUDES DA SILVA. Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores (30% aos advogados da falecida, a título de honorários contratuais, e o restante divido igualmente entre as 03 herdeiras), com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 4 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 815,93 Leandro Marcio Pedot Sociedade Individual de Advocacia 27798127000154 1545435 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 29870-0 R$ 634,61 ODILEIA DA SILVA 48170682991 1545435 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 60329134-1 R$ 634,61 AILES DA SILVA BIUDES 27687074220 1545435 - 2 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 3092462-3 R$ 634,61 MARIA DE LOUDES DA SILVA 39713300963 1545435 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 60329134-1 TOTAL R$ 2.719,76 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.: Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento. Vilhena/RO, 2 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:48
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 07:58
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:12
Documento (Certidão)
15/08/2023, 09:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 17:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:29
Documento (Certidão)
08/08/2023, 18:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:47
Documento (Certidão)
13/07/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 08:23
Publicação
11/07/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA LEOPOLDO PEREZ 2908 CENTRO (S-01) - 76980-182 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA DOMINGUES LINHARES 279 CENTRO (S-01) - 76980-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA R$ 15.592,59 S E N T E N Ç A
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA contra
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura. Custas pelo executado, que deverá ser intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa. Considerando o pagamento da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal. Conforme certidão de óbito juntada no 92979353, a exequente faleceu deixando 9 filhos vivos e 1 filha pré-morta.
Autos n. 7001840-60.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/03/2021 Vistos etc... Considerando que o executado depositou em conta judicial vinculada aos autos o valor indicado no cumprimento de sentença iniciado pelo exequente, JULGO EXTINTO(A) este(a) Cumprimento de sentença promovido(a) por DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros MIRIAN, DANIEL, ESTER, LOURIVAL, MOISÉS e MARCIA, que herdam por direito próprio (10% para cada), e dos herdeiros RAQUEL, RAYANE, LUCAS e EZEQUIEL, que herdam por representação à genitora RUTH (10% à filha falecida, 2,5% para cada neto). O saldo em conta judicial nesta data é de R$ 10.474,09, dos quais 15% se referem aos honorários de sucumbência, portanto de direito dos advogados da causa, correspondente ao valor de R$ 1.571,11. O restante, R$ 8.902,98, deve ser destinado aos herdeiros da falecida (divididos em 10 cotas). Em relação à cota dos herdeiros habilitados, que soma 70% do crédito acima, correspondente a R$ 6.232,08. Assim, expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA através da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário (escritório do advogado por eles constituídos, que fica responsável pela distribuição dos valores), a conta bancária de destino e os valores (honorários mais a cota dos herdeiros até o momento habilitados R$ 1.571,11 + R$ 6.232,08 = R$ 7.803,19), com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetária: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.803,19 Leandro Marcio Pedot Sociedade Individual de Advocacia 27798127000154 1545435 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 29870-0 TOTAL R$ 7.803,19 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.: Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo. No mais, intimem-se os demais herdeiros para se habilitarem nos autos, no prazo de 15 dias, informando conta bancária para transferência do valor, sob pena de o seu crédito ser transferido para a conta centralizadora deste Tribunal. SIRVA COMO CARTA/MANDADO PARA INTIMAÇÃO DOS SEGUINTES HERDEIROS: 1 - MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF sob o nº 397.133.009-63 e no RG sob o nº 39.062.300-3 SSP/SP, residente e domiciliada na Travessa Municipal, nº 132, Apartamento 04, Bloco I, CEP 09.710- 215, São Bernardo do Campo-SP; 2 - ODILÉIA DA SILVA, brasileira, maior, capaz, de CPF e RG ignorados, residente e domiciliada na Avenida 15 de Novembro, nº 3265, Centro CEP 76.980- 000, Vilhena-RO; 3 - AILES DA SILVA BIUDES, brasileira, maior, capaz, de CPF e RG ignorados, residente e domiciliada na Avenida Leopoldo Peres, nº 2873, Centro CEP 76.980-042, Vilhena-RO. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 10 de julho de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:17
Outras Decisões
10/07/2023, 11:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 14:05
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:47
Publicação
13/06/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA, AVENIDA LEOPOLDO PEREZ 2908 CENTRO (S-01) - 76980-182 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA DOMINGUES LINHARES 279 CENTRO (S-01) - 76980-050 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7001840-60.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 25/03/2021 Valor da causa: R$ 15.592,59
Vistos. Não há como ignorar a informação do réu acerca do suposto falecimento da autora. Intime-se o advogado da parte autora para se manifestar acerca do documento anexo à manifestação do Id 89615055 e, se for o caso, juntar cópia da certidão de óbito e promover a habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 dias, sob pena de ser liberado tão somente o valor de seus honorários e o saldo principal ser transferido para conta centralizadora deste Tribunal. Vilhena/RO, 12 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:24
Mero expediente
12/06/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:23
Publicação
02/05/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001840-60.2021.8.22.0014.
REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID n. 89615055.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:46
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:43
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:04
Documento (Certidão)
27/03/2023, 13:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/03/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 22:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:32
Publicação
24/03/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:39
Publicação
21/03/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:50
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:20
Recebimento
17/03/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:33
Remessa
01/11/2022, 09:18
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:09
Petição (Contra-razões)
28/09/2022, 15:35
Publicação
05/09/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:58
Petição (Contra-razões)
02/08/2022, 10:58
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:30
Publicação
28/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:27
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:31
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 08:03
Publicação
04/07/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 22:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2022, 22:05
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 13:38
Petição (Contra-razões)
27/06/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 07:36
Publicação
14/06/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:37
Outras Decisões
13/06/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 13:46
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:02
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:27
Publicação
12/11/2021, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:51
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 07:41
Publicação
27/07/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 08:33
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:56
Petição (Contestação)
12/07/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/07/2021, 09:46
Audiência (realizada; conciliação)
23/06/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:09
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:06
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 07:24
Publicação
29/03/2021, 01:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2021, 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação