Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo:
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 3°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 11 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo:
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DECISÃO Determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do artigo 921, § 3°, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos (Súmula 150 do STF), sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Vilhena/RO, 11 de novembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 09:02
Execução frustrada
11/11/2024, 09:01
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:41
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:27
Publicação
16/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo:
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DESPACHO Considerando que a parte exequente recolheu apenas duas taxas, no que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou frutífera apenas para localizar veículos registrados em nome da pessoa executada, conforme anexo. 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Aguarde-se. Vilhena/RO, 15 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo:
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DESPACHO Considerando que a parte exequente recolheu apenas duas taxas, no que tange ao pedido de pesquisa RENAJUD, neste ato lancei no sistema e restou frutífera apenas para localizar veículos registrados em nome da pessoa executada, conforme anexo. 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Aguarde-se. Vilhena/RO, 15 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 08:58
Outras Decisões
15/10/2024, 08:58
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:37
Publicação
10/10/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO e outros Advogado do(a)
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401/O INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como recolher as custas conforme intimação de ID 111488186. sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:10
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 09:30
Publicação
24/09/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO e outros Advogado do(a)
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:39
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:36
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:46
Publicação
02/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo:
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DESPACHO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera, conforme documento em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 30 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:10
Outras Decisões
30/08/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2024, 11:40
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:56
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:56
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:56
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:55
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:07
Publicação
26/06/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 D E S P A C H O Para que não haja confusão entre as execuções proposta pelo Banco Bradesco e o advogado do executado, hei por bem determinar que o cumprimento apresentado no Id n. 107045045 seja realizado em autos apartados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007968-04.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 05/11/2018 Defiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Determinei a pesquisa de valores no referido sistema na modalidade de repetição programada (teimosinha). Aguarde-se suspenso os autos por 60 (sessenta) dias, pelo prazo não processual, devendo a CPE se abster de publicar esta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na caixa "decisão jud's" para a juntada do resultado da diligência e deliberações. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 25 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 D E S P A C H O Para que não haja confusão entre as execuções proposta pelo Banco Bradesco e o advogado do executado, hei por bem determinar que o cumprimento apresentado no Id n. 107045045 seja realizado em autos apartados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007968-04.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 05/11/2018 Defiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud. Determinei a pesquisa de valores no referido sistema na modalidade de repetição programada (teimosinha). Aguarde-se suspenso os autos por 60 (sessenta) dias, pelo prazo não processual, devendo a CPE se abster de publicar esta decisão no Diário de Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na caixa "decisão jud's" para a juntada do resultado da diligência e deliberações. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 25 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 19:39
Por decisão judicial
25/06/2024, 19:39
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:36
Atualização de conta
03/06/2024, 09:37
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:22
Remessa
15/05/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:43
Publicação
07/05/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DECISÃO
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença contra
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., arguindo excesso de execução no valor de R$ 8.421,31 (oito mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), uma vez que o exequente realizou seus cálculos tendo como termo inicial dos juros de mora a data da propositura da ação ocorrida em 05/11/2018, quando o correto é da data da citação ocorrida em 20/01/2020. Assim, requer a procedência da impugnação. Intimado para se manifestar o exequente requereu buscas de bens no valor apresentado pelo exequente. Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. DECIDO. A impugnação é de inegável procedência, tanto que o exequente reconheceu o pedido do executado, conforme se observa no Id n. 103262447. Ademais, a jurisprudência é uníssona nesse sentido, vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da citação. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 410347 MS 2013/0344831-7, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 18/09/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2014) Conforme se depreende dos cálculos apresentados pelo exequente no Id n. 99476966, ele consignou como termo inicial dos juros de mora a data da propositura da ação, o que se mostra equivocado, como demonstrado acima. Desse modo excesso de execução deve ser acolhido sem maiores delongas. Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no equivalente a R$ 8.421,31 (oito mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos). CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado dos executados no equivalente a 10% do valor do excesso de execução. No mais, encaminhem-se os autos á contadoria judicial para atualização do débito tendo como termo inicial dos juros de mora a data da citação ocorrida em 20/01/2020, com acréscimo de 10% da multa na fase de cumprimento de sentença e 10% de honorários advocatícios da fase executória em favor do advogado do exequente. No Id n. 103262447 o exequente pugnou pela busca de bens nos sistemas conveniados ao TJ/RO, no entanto deixou de comprovar o recolhimento da respectiva taxa. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007968-04.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 05/11/2018
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que os intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento da taxa da diligência requerida, sob pena de indeferimento do pedido. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 6 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:54
Acolhimento
06/05/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 15:35
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:31
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:35
Publicação
01/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO e outros Advogado do(a)
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401/O INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 07:14
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:21
Publicação
11/12/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo:
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO, CPF nº 10925023434, BR 364, KM 06 - POSTO UNIÃO s/n SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 09547055000190, RODOVIA BR 364 S/N, KM 06 SETOR INDUSTRIAL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS, OAB nº MT15401 Valor da causa: R$ 37.573,80 DESPACHO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Cuida-se de cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525, ambos do CPC). 2 - Considerando o trânsito em julgado da sentença que condenou o executado ao pagamento de quantia certa, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil. 2.1 - Ressalto, ainda, que, efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º). 2.2 - Caso advenha o pagamento integral no prazo do item "2", desde já determino a expedição de alvará judicial, ou ofício de transferência do valor incontroverso e após conclusos para sentença de extinção. 2.3 - Não havendo o pagamento ou irresignação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, mediante demonstrativo de débito atualizado, devendo recolher custas das diligências requeridas. 3 - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos impugnação. (art. 525, caput, do CPC) 4 - Apresentada a impugnação, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após, venham os autos conclusos para deliberação. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Vilhena/RO, 8 de dezembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:11
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:36
Outras Decisões
08/12/2023, 12:36
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 12:55
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/12/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:22
Publicação
29/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO e outros Advogado do(a)
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401/O INTIMAÇÃO AUTOR - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito para requerer o início da fase de execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:29
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 10:19
Publicação
15/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
REU: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO e outros Advogado do(a)
REU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401/O INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 06:17
Recebimento
14/11/2023, 06:13
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:09
Remessa
07/05/2021, 11:38
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:30
Publicação
19/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:21
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:51
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:40
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:40
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:04
Publicação
19/02/2021, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 7007968-04.2018.8.22.0014.
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S Advogado(s) do reclamante: MAURO PAULO GALERA MARI POLO PASSIVO: MANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO e outros Advogado do(a)
RÉU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401 Advogado do(a)
RÉU: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT15401 Advogado(s) do reclamado: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: ( ) 9. Intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, responder aos embargos monitórios. Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 VANILDA SEGA Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)