Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DECISÃO
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, a OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS
REU: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Trata-se de julgamento de embargos de declaração opostos pela parte requerente sob a alegação de que a sentença de indeferimento da petição inicial estaria acometida de omissão, porquanto a diligência determinada em despacho de ID: 99175148 teria sido sim cumprida pela parte recorrente em ID: 100948987. É o breve relatório. Sem razão a parte embargante. Explico. A diligência foi cumprida após o prazo concedido de 15 (quinze) dias, conforme bem certificado pela CPE na Certidão de ID: 100894628. Logo, a sentença de indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, conforme fundamentos mencionados nela. Destarte, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte requerente. Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 20 de maio de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DECISÃO
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, a OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS
REU: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Trata-se de julgamento de embargos de declaração opostos pela parte requerente sob a alegação de que a sentença de indeferimento da petição inicial estaria acometida de omissão, porquanto a diligência determinada em despacho de ID: 99175148 teria sido sim cumprida pela parte recorrente em ID: 100948987. É o breve relatório. Sem razão a parte embargante. Explico. A diligência foi cumprida após o prazo concedido de 15 (quinze) dias, conforme bem certificado pela CPE na Certidão de ID: 100894628. Logo, a sentença de indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, conforme fundamentos mencionados nela. Destarte, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela parte requerente. Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 20 de maio de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2024, 12:20
Conclusão (para julgamento)
05/03/2024, 08:10
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:30
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2024, 10:23
Publicação
02/02/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:26
Publicação
02/02/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
SENTENÇA
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, a OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS
REU: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/ Vistos etc, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O advogado da parte requerente foi intimado para emendar a inicial e deixou de atender o comando para tornar possível o processamento da causa. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
SENTENÇA
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, a OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS
REU: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/ Vistos etc, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O advogado da parte requerente foi intimado para emendar a inicial e deixou de atender o comando para tornar possível o processamento da causa. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:45
Documento (Certidão)
01/02/2024, 07:43
Publicação
01/02/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
SENTENÇA
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, a OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS
REU: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/ Vistos etc, Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. O advogado da parte requerente foi intimado para emendar a inicial e deixou de atender o comando para tornar possível o processamento da causa. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Intime-se. Agende-se decurso de prazo. Porto Velho, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:01
Indeferimento da petição inicial
31/01/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:29
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 08:25
Documento (Certidão)
25/01/2024, 08:23
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:13
Publicação
29/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, a OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ADVOGADOS DOS
REU: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Diante da diligência citatória infrutífera,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME ADVOGADO DO intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entende por direito, sob pena de extinção sumária por inércia. Porto Velho/RO, datado e assinado eletronicamente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:31
Mero expediente
28/11/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:35
Mandado
20/10/2023, 20:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 20:25
Mandado
20/09/2023, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 12:44
Mudança de Classe Processual
20/09/2023, 12:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:41
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:36
Publicação
06/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100
REQUERIDOS: OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Expeça-se novo mandado de citação do requerido OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA no endereço Av. Calama, 1542, Olaria, CEP 76801-276, Porto Velho/RO e agende-se decurso de prazo, se positiva a diligência. Porto Velho, terça-feira, 5 de setembro de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo 7000608-86.2020.8.22.0001
06/09/2023, 00:00
Mero expediente
05/09/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:52
Mero expediente
05/09/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 11:14
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:28
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:25
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:44
Publicação
10/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DESPACHO
Processo: 7000608-86.2020.8.22.0001.
Exequente: AUTOR: CARLOS ANDRE MATIAS COSTA - ME Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
AUTOR: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Requerido/Executado:
REQUERIDOS: OBJETIVO SERVICOS TERCEIRIZADOS, EMSEL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP, Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Vistos, etc. A parte requerente poderá apresentar impugnação à contestação da requerida JP PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSTRUTORA DE EDIFICIOS LTDA de ID: 89634407 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. No prazo acima, a parte requerente também deverá informar ao Juízo endereço atualizado da requerida OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA para efetivação da citação, considerando que ela se mudou do endereço informado anteriormente (ver ID: 88662598). Agende-se decurso de prazo. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 2023-08-09T04:30:15.490942388 2023-08-09T04:30:59.640044418 2023-08-09T04:31:00.094696850
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 04:30
Mero expediente
09/08/2023, 04:30
Emenda à Inicial
09/08/2023, 04:30
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 10:58
Petição (Contestação)
17/04/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2023, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))