Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 107274812. Buritis/RO, 21 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7002169-51.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 107274812. Buritis/RO, 21 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7002169-51.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:00
Publicação
22/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO A fim de evitar possíveis embaraços nas contas públicas, oficie-se o Município de Buritis para comprovar o pagamento das requisições expedidas nestes autos, para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores. Encaminhe-se o ofício via email para [email protected]. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Expeça-se ofício ao Município de Buritis para comprovar o pagamento das requisições expedidas nestes autos, para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores. 2. Encaminhe-se o ofício via email para [email protected]. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002169-51.2021.8.22.0021
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 07:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:41
Publicação
24/04/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002169-51.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 32773471253, RUA VILHENA 2424 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Indefiro o pedido retro, vez que já houve a concessão de prazo razoável nos autos. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar os comprovantes de pagamento no prazo de 10 dias sob pena de sequestro de numerário suficiente ao adimplemento da obrigação. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 23 de abril de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:40
Outras Decisões
23/04/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 23:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:25
Documento (Certidão)
22/01/2024, 10:00
Documento (Certidão)
22/01/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:14
Publicação
29/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 97364516. Buritis/RO, 28 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7002169-51.2021.8.22.0021 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:46
Documento (Certidão)
16/10/2023, 09:31
Documento (Certidão)
16/10/2023, 08:30
Documento (Certidão)
16/10/2023, 08:29
Documento (Certidão)
16/10/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 17:01
Publicação
12/09/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 32773471253, RUA VILHENA 2424 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ingressou com ação previdenciária de NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS. A Fazenda Pública foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido. Juntou-se os Cálculos da Contadoria Judicial. Devidamente intimados as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, ambas anuíram a planilha de cálculo. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Ainda ante a concordância das partes aos cálculos apresentados pela contadoria judicial entendo que o presente caso é de homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial. Disposições à CPE: a) Requisite-se o pagamento do valor do acordo ora homologado, conforme memorial de cálculo apresentado pela contadoria a qual deve ser através de RPV, e ou PRECATÓRIO observando as normas contidas para limite de valores. b) Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). c) Havendo a expedição de Precatório, determino o arquivamento do feito, sem a baixa na distribuição até que sobrevenha informações quanto ao pagamento. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Buritis/RO, data certificada. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7002169-51.2021.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença a qual
12/09/2023, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/09/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:04
Conclusão (para julgamento)
08/09/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:00
Publicação
22/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Buritis/RO, 21 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 2ª Vara Genérica Endereço: AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 =========================================================================================== Processo nº: 7002169-51.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:08
Cálculo de Liquidação
18/08/2023, 13:00
Remessa
18/08/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:54
Publicação
08/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002169-51.2021.8.22.0021 Intime-se a exequente a apresentar as fichas financeiras solicitadas pela contadoria, no prazo de 15 dias. Com a apresentação, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória, considerando ainda os valores já pagos, se houver. Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 3) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 4) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 7 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 12:31
Cálculo de Liquidação
12/07/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:10
Publicação
28/06/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Considerando a divergência de cálculos apresentados, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória. Com a apresentação dos cálculos,
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002169-51.2021.8.22.0021 intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 19 de junho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Remessa
26/06/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:16
Mero expediente
19/06/2023, 13:54
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:17
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:30
Publicação
23/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002169-51.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 32773471253, RUA VILHENA 2424 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Intimação - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MUNICÍPIO DE BURITIS apontando excesso de execução sob o fundamento de que constam nos cálculos apresentados pela exequente, período já prescritos, referente aos anos de 2012,2013,2014 e 2015. Prevê o art. 525, § 4º do Código de Processo Civil que em casos de alegação de excesso de execução, a parte impugnante deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando, inclusive, demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que alega correto, sob pena de rejeição liminar (Art. 525, § 5º do CPC). Nesse sentido, a parte executada, ora impugnante, não apresentou planilha conforme determinado no dispositivo da sentença, que determinou a indenização das horas extras observando anos contato retroativamente a partir da vigência do Decreto Municipal nº 7.447/2017, portanto necessário se faz, novo cálculo com período não prescritos indicando o valor que entende correto. Contudo, por se tratar de questão de ordem pública (STJ, 2ªT, REsp 1.887.589/GO, DJe 14/04/2021), ACOLHO a impugnação apresentada, no sentido de determinar que a parte exequente apresente novos cálculos, conforme discriminado no dispositivo da sentença, observados o inicio da vigência do Decreto Municipal nº 7.447, de 26 de julho de 2017 e o índices de juros e correção monetária aplicados à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias. Intime-se. Disposições à CPE sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:52
Publicação
18/05/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002169-51.2021.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 32773471253, RUA VILHENA 2424 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MUNICÍPIO DE BURITIS apontando excesso de execução sob o fundamento de que constam nos cálculos apresentados pela exequente, período já prescritos, referente aos anos de 2012,2013,2014 e 2015. Prevê o art. 525, § 4º do Código de Processo Civil que em casos de alegação de excesso de execução, a parte impugnante deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando, inclusive, demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que alega correto, sob pena de rejeição liminar (Art. 525, § 5º do CPC). Nesse sentido, a parte executada, ora impugnante, não apresentou planilha conforme determinado no dispositivo da sentença, que determinou a indenização das horas extras observando anos contato retroativamente a partir da vigência do Decreto Municipal nº 7.447/2017, portanto necessário se faz, novo cálculo com período não prescritos indicando o valor que entende correto. Contudo, por se tratar de questão de ordem pública (STJ, 2ªT, REsp 1.887.589/GO, DJe 14/04/2021), ACOLHO a impugnação apresentada, no sentido de determinar que a parte exequente apresente novos cálculos, conforme discriminado no dispositivo da sentença, observados o inicio da vigência do Decreto Municipal nº 7.447, de 26 de julho de 2017 e o índices de juros e correção monetária aplicados à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias. Intime-se. Disposições à CPE sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito