Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 648, - DE 639/640 A 820/821 CASA PRETA - 76907-550 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GEORGE TAYLOR DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO10407
EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS ALVES, RUA TRIÂNGULO MINEIRO 3526, T8 ENTRE K2 E K3" NOVA BRASÍLIA - 76908-426 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARIA LUSBEL CALDEIRA, OAB nº RO5459, AVENIDA ARACAJU 2233, - DE 2007 A 2317 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-527 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, cibele moreira do nascimento cutulo, OAB nº RO6533, PAULO NUNES RIBEIRO, OAB nº RO7504, AV. ARACAJÚ 2231, - DE 2007 A 2317 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-527 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001368-52.2022.8.22.0005 Duplicata Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente informou o cumprimento do alvará (id. 123413609), bem como, foi expedido alvará referente ao saldo remanescente à parte executada (id. 127075884), sendo ambos os levantamentos devidamente certificados (ids. 123200441 e 127075884) Desta forma, considero satisfeita a obrigação objeto destes autos e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO,11 de novembro de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito