Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003517-36.2023.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: MARCELA DA PENHA COUTINHO GUERINO MOREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer esclarecimentos acerca da ordem SISBAJUD anteriormente deferida na modalidade de reiteração programada (“teimosinha”), ao argumento de que a medida foi executada por apenas 03 (três) dias, apesar de deferida pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Compulsando os autos, verifico que houve inconsistência sistêmica no cumprimento da ordem anteriormente determinada. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO DEFIRO, de ofício, nova pesquisa SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Assim, aguarde-se em Cartório, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 15 de maio de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito