UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA
Autor
CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO
CPF
Reu
SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/02/2024, 08:13
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 08:11
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:28
Publicação
12/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, CNPJ nº 03653762000185, DAS ARARAS 241, SALA 09 PREDIO AZUL ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Requerido(a)(s):
REU: CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF nº 70889554234, RUA VASCO DA GAMA 1616, - DE 1446/1447 A 1856/1857 TRÊS MARIAS - 76812-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF nº 03003195255, RUA VASCO DA GAMA 1616, - DE 1446/1447 A 1856/1857 TRÊS MARIAS - 76812-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.473,39 SENTENÇA Versam os presentes sobre Monitória ajuizada por UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDAem face de CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO, partes qualificadas no feito. Compulsando o feito, verifica-se que até a presente data não houve a citação do requerido. Na decisão de ID 98459920, o requerente foi intimado a comprovar as diligências de endereço para citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Devidamente intimado, o requerente manteve-se inerte. Dessa forma, dado o tempo em que o feito tramita sem a citação para pagar a dívida, não há outro caminho a percorrer senão a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida e regular do processo. Vale ressaltar que o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses do Código de Processo Civil que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, visto que a citação é um pressuposto de constituição e validade do processo, motivo pelo qual, não sendo viabilizada a citação por culpa exclusiva do requerente, o processo deve ser extinto por força do art. 485, IV, do CPC. Importante consignar recente julgado do TJRO, o qual apontou que "... a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC dispensa a intimação pessoal do autor, pois a regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II [III] do referido artigo". Nesse sentido, ficou assim ementado: Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunizado prazo para emenda à inicial. Não atendimento. Ausência de pressupostos do desenvolvimento válido e regular do processo Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso não provido. A ausência do correto recolhimento das custas processuais afeta o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando extinção do processo sem resolução do mérito. A intimação pessoal do autor, regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II do referido artigo. (TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7018516-59.2020.822.0001, Câmara Cível, Relator: Des. Hiram Souza Marques, Julgamento: 6/1/2021). Portanto, não sendo possível efetivar a citação do réu, por culpa da parte autora, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485,IV, do CPC, sendo, portanto, conforme disposto acima, desnecessária a intimação pessoal da parte para regularização, pois é questão que pode ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, nos termos da previsão do parágrafo 3º, do art. 485, dessa lei processual. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas finais indevidas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. PORTO VELHO-RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Autor(a)(as)(es):
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:06
Ausência de pressupostos processuais
11/12/2023, 09:06
Conclusão (para julgamento)
08/12/2023, 10:10
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:48
Publicação
29/11/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, CNPJ nº 03653762000185, DAS ARARAS 241, SALA 09 PREDIO AZUL ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Requerido(a)(s):
REU: CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF nº 70889554234, RUA VASCO DA GAMA 1616, - DE 1446/1447 A 1856/1857 TRÊS MARIAS - 76812-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF nº 03003195255, RUA VASCO DA GAMA 1616, - DE 1446/1447 A 1856/1857 TRÊS MARIAS - 76812-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 8.473,39 SENTENÇA Versam os presentes sobre Monitória ajuizada por UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDAem face de CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO, partes qualificadas no feito. Compulsando o feito, verifica-se que até a presente data não houve a citação do requerido. Na decisão de ID 98459920, o requerente foi intimado a comprovar as diligências de endereço para citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Devidamente intimado, o requerente manteve-se inerte. Dessa forma, dado o tempo em que o feito tramita sem a citação para pagar a dívida, não há outro caminho a percorrer senão a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida e regular do processo. Vale ressaltar que o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses do Código de Processo Civil que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, visto que a citação é um pressuposto de constituição e validade do processo, motivo pelo qual, não sendo viabilizada a citação por culpa exclusiva do requerente, o processo deve ser extinto por força do art. 485, IV, do CPC. Importante consignar recente julgado do TJRO, o qual apontou que "... a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC dispensa a intimação pessoal do autor, pois a regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II [III] do referido artigo". Nesse sentido, ficou assim ementado: Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunizado prazo para emenda à inicial. Não atendimento. Ausência de pressupostos do desenvolvimento válido e regular do processo Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso não provido. A ausência do correto recolhimento das custas processuais afeta o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando extinção do processo sem resolução do mérito. A intimação pessoal do autor, regra inserta no § 1º do art. 485 do CPC, faz alusão apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e II do referido artigo. (TJRO, Apelação Cível, Processo nº 7018516-59.2020.822.0001, Câmara Cível, Relator: Des. Hiram Souza Marques, Julgamento: 6/1/2021). Portanto, não sendo possível efetivar a citação do réu, por culpa da parte autora, há que se extinguir o feito sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485,IV, do CPC, sendo, portanto, conforme disposto acima, desnecessária a intimação pessoal da parte para regularização, pois é questão que pode ser conhecida até mesmo de ofício pelo juiz, nos termos da previsão do parágrafo 3º, do art. 485, dessa lei processual. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas finais indevidas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. PORTO VELHO-RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Autor(a)(as)(es):
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:06
Ausência de pressupostos processuais
11/12/2023, 09:06
Conclusão (para julgamento)
08/12/2023, 10:10
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:48
Publicação
29/11/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:41
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:58
Publicação
13/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO DECISÃO Analisando os pedidos de diligências de endereços nos registros das empresas CAERD e ENERGISA, verifico que cabe a parte tal ônus, razão pela qual determino que a requerente providencie o requerimento de informações às empresas concessionárias de serviço público de água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para a Central de Processamento Eletrônico - CPE, via e-mail: [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
REU: CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF nº 70889554234, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO, CPF nº 03003195255 Porto Velho, 10 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:54
Mero expediente
10/11/2023, 10:54
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:44
Publicação
27/10/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:33
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2023, 10:29
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:49
Publicação
01/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: CHARLES BRANDAO DO NASCIMENTO, SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO DECISÃO 1. Ao autor para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 31 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória
01/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
31/08/2023, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:37
Requisição de Informações
31/08/2023, 07:37
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:06
Publicação
31/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2023, 07:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:41
Publicação
14/04/2023, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7083122-28.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REU: SABRINA BRANDAO DO NASCIMENTO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 05:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:47
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:12
Publicação
01/03/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:02
Mandado
28/02/2023, 10:22
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:12
Mandado
15/02/2023, 10:23
Mandado
14/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:58
Mandado
14/02/2023, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))