Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A exequente apresentou interesse no veículo HONDA/BIZ 110I, Placa QTH8400, razão pela qual determino realização de avaliação e penhora no endereço indicado abaixo. Caso o bem seja encontrado, proceda-se a penhora e diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção, ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento. Caberá ainda à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato, devendo providenciar os meios necessários para a diligência. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004627-70.2023.8.22.0021 Intime-se o executado pessoalmente no ato da diligência ou, na impossibilidade, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, ou ainda na pessoa de seu curador, conforme o caso. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de não localização do bem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Serve a presente como mandado de avaliação e penhora do bem HONDA/BIZ 110I, Placa QTH8400, de propriedade de Gislaine Oliveira da Silva, localizado no endereço Rua Rio Purus, nº 0, Bairro Setor 05, Casa, CEP 76880-000, cidade de Buritis/RO. 2. Fica a parte exequente intimada desta decisão. 2.1 Intime-se a exequente desta decisão via sistema, caso seja DPE ou ente público. 3. Cumpridas as determinações acima e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 22 de maio de 2026. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito