Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009397-51.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 31972019000123, CELENITA 255 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo:
EXECUTADO: GILVANA VARGAS SOSA, CPF nº 03549462263, AVENIDA MAMORÉ 2509 SETOR 4 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Vistos 1. Considerando que a parte executada aparentemente mudou de endereço e não informou ao Juízo considero-a intimada na data da diligência (id n. 107488849), nos termos do art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. FAVORECIDO: destinatário DENISE CARMINATO PEREIRA, CPF/CNPJ: 01111831203, Valor: R$ 103,07, DENISE CARMINATO PEREIRA, CPF/CNPJ: 01111831203, Valor: R$ 29,89, DENISE CARMINATO PEREIRA, CPF/CNPJ: 01111831203, Valor: R$ 594,48 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554590-0, Saldo: R$ 103,07, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554599-3, Saldo: R$ 29,89, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554651-5, Saldo: R$ 594,48. A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Indefiro a realização de nova diligência ao Sisbajud, pois já realizada realizada nos autos com ordem de repetição. 4. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Cacoal, 09/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem