SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Réu
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizo neste ato consulta PREVJUD, o qual apresenta de imediato o relatório do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, expondo as contribuições ao INSS feitas pela pessoa, ou seu empregador, podendo se averiguar assim se está empregada no momento, ou se está recebendo benefício previdenciário. Em anexo, os relatórios completos. Impulsione o exequente o feito, com nova medida útil executiva ou manifeste-se no que entender de direito. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:29
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:41
Publicação
21/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:59
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:05
Mandado
29/06/2025, 15:07
Documento (Certidão)
16/06/2025, 08:26
Mandado
23/05/2025, 12:44
Mandado
23/05/2025, 12:43
Mandado
23/05/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:08
Publicação
01/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 07:30
Expedição de documento (Carta precatória)
30/04/2025, 04:50
Mandado
15/04/2025, 09:14
Mandado
15/04/2025, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:31
Publicação
03/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:32
Publicação
18/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos Expeça-se Mandado de Penhora sobre as cotas e participações que o executado tiver na empresa VLA AUDITIVA SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ: 12.852.697/0001-08, localizada na R JOAO GOULART, 2723, SAO JOAO BOSCO, PORTO VELHO - RO - 76803-756, e na empresa ESPACO ABA LUCIANA BALTHAZAR LTDA CNPJ: 51.806.109/0001-51, localizado na R HILDA BREITTENBAUCH, 80, AP 2, CENTRO, ITAJAI - SC - 88303-005. Efetivada a penhora intime-se o executado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada do mandado ao processo. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento adequado ao feito, em igual prazo, postulando o que entender cabível, sob pena de extinção. Vias deste despacho servirão como carta/mandado. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos Expeça-se Mandado de Penhora sobre as cotas e participações que o executado tiver na empresa VLA AUDITIVA SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ: 12.852.697/0001-08, localizada na R JOAO GOULART, 2723, SAO JOAO BOSCO, PORTO VELHO - RO - 76803-756, e na empresa ESPACO ABA LUCIANA BALTHAZAR LTDA CNPJ: 51.806.109/0001-51, localizado na R HILDA BREITTENBAUCH, 80, AP 2, CENTRO, ITAJAI - SC - 88303-005. Efetivada a penhora intime-se o executado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada do mandado ao processo. Caso a penhora seja infrutífera, intime-se a exequente a dar andamento adequado ao feito, em igual prazo, postulando o que entender cabível, sob pena de extinção. Vias deste despacho servirão como carta/mandado. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:28
Outras Decisões
17/02/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:00
Publicação
22/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:45
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:05
Publicação
25/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão juntada em ID 113063325.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 09:24
Documento (Certidão)
21/11/2024, 09:23
Documento (Certidão)
29/10/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:16
Decurso de Prazo
21/09/2024, 01:07
Publicação
12/09/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:28
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:13
Publicação
23/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:58
Documento (Certidão)
09/08/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 08:48
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:35
Publicação
10/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos, etc. Consta pendente a resposta do Ofício enviado a UNIMED LITORAL COOP DE TRABALHO MEDICO para desconto em folha de pagamento, conforme determinado no despacho de ID 102761407. Diante do AR negativo, reitere a CPE o ofício enviado. Porto Velho, 7 de junho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:49
Outras Decisões
07/06/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:06
Publicação
04/06/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a esclarecer a que se referem as custas recolhidas junto à petição (ID 106495180). Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:17
Publicação
20/05/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, quanto à certidão de ID 105339035 que consta que a correspondência não foi retirada. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:54
Documento (Certidão)
07/05/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:01
Publicação
13/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, uma vez que o abatimento do valor não configura afronta ao ordenamento jurídico, pois se limitado ao percentual de até 30% restará definida a possibilidade de subsistência do(a) executado(a), e ao mesmo tempo proporcionará efetividade à execução. Inclusive é posicionamento reiterado e atual do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual de Rondônia, conforme se pode notar no aresto a seguir: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. (...) (STJ - AgInt no REsp: 1906957 SP 2020/0306526-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário do devedor. Possibilidade. Percentual de 30% sobre a remuneração. Dignidade do ser humano. Princípio observado. Minoração. Valor da causa. Não analisado pelo juízo. Supressão de instância. Recurso parcialmente provido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808965-76.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 12/01/2023 Abaixo segue o ofício ao empregador. 2) OFÍCIO - GABINETE 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO Porto Velho, quinta-feira, 12 de março de 2024. Empregador: UNIMED LITORAL COOP DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 85.377.174/0001-20. Endereço Avenida Coronel Marcos Konder 888, Centro, Itajaí – SC, CEP: 88301-302 Assunto: Penhora parcial de remuneração - desconto em folha de pagamentos do
EXECUTADA: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, CPF nº 732.083.452-91 Senhor(a) Gerente, Determino que seja efetivado o desconto mensal de 15% dos rendimentos líquidos na folha de pagamento de
EXECUTADA: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, CPF nº 732.083.452-91 até atingir o montante de R$ 46.642,75 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 20/02/2024, devendo a quantia ser disponibilizada em conta judicial e informado a este Juízo sobre o cumprimento desta determinação, no prazo de 30 dias. Adverte-se que a abertura de conta depósito judicial ocorrerá somente no primeiro depósito judicial, e que os demais depósitos continuados devem ocorrer na mesma conta judicial aberta no primeiro depósito. Quanto aos links de acesso e procedimentos para abertura de conta judicial e depósitos continuados, proceda-se conforme abaixo explicitado em duas opções: 1) https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/: selecionando-se a opção "depósito justiça estadual" e depois "primeiro depósito" e então alimentando as células que aparecerão com os dados constantes no ofício, principalmente em seu cabeçalho, número do processo, nome do requerido é o empregado/servidor/colaborador...etc... Nos meses seguintes deve acionar o mesmo link, alterando a opção para "depósito em continuação". 2) https://tjro.jus.br/sisdejud/pages/boleto/emissaoBoletoParcelas.jsf: neste caso inicialmente colocando-se o número do processo e o CPF ou CNPJ de quem está fazendo o depósito. Na próxima janela alimentam-se os demais dados, sendo que no item "motivo do depósito" selecione-se "pagamento em parte do débito" e no item "depósito em continuação?", caso já houver outras contas judiciais ativas para este processo, aparecerão na lista, então selecione a conta judicial preexistente. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected], mencionando-se o número do processo 7031959-77.2020.8.22.0001. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelos canais de atendimento, das 7 às 14 horas: Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento), Balcão Virtual: https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz (Central de Atendimento), ou pelo e-mail: [email protected]. Cordialmente, {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) 3) A remessa do ofício ficará condicionada à demonstração do recolhimento das custas de R$ 21,02. Portanto, fica a parte exequente intimada para pagamento no prazo de até 15 dias. 4) Recolhidas as custas, proceda-se à remessa. Findo o prazo sem manifestação, arquive-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. 1) Defiro a medida de penhora parcial de vencimentos no equivalente a 20% da remuneração líquida do
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:08
Outras Decisões
12/03/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:27
Publicação
05/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a parte exquente para que traga aos autos os dados completos do empregador. Após, volvam os autos conclusos para deliberação do pedido contido na petição de ID 102278468. Porto Velho, 4 de março de 2024 Paula Carine Matos de Souza
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:53
Outras Decisões
04/03/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 01:57
Publicação
26/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7031959-77.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços
Vistos. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:58
Outras Decisões
23/02/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:10
Publicação
22/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:40
Publicação
20/02/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7031959-77.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços
Vistos. 1- Realizada a consulta via RENAJUD, esta restou infrutífera, não sendo possível localizar bens. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Seguem, em anexo, o detalhamento da consulta realizada. Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:58
Outras Decisões
19/02/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 12:44
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:42
Publicação
29/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:22
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Publicação
17/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão de ID 98687460.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:36
Documento (Certidão)
16/11/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:32
Publicação
07/11/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Polo Passivo: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de novembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz (a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:54
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:27
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:49
Publicação
14/09/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 09:16
Publicação
29/08/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:54
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:33
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:57
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:07
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 08:47
Publicação
19/05/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER CPF: 732.083.452-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 34.741,07 (trinta e quatro mil setecentos e quarenta e um reais e sete centavos) atualizado até 16/03/2023.
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
Exequente: CAMILA BEZERRA BATISTA CPF: 947.581.152-49, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA CPF: 01.129.686/0001-88, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO CPF: 358.655.203-34
Executado: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER CPF: 732.083.452-91 DESPACHO ID 90181155: “(...) Na forma do artigo 513 §2º,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (...)". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 5 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
19/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/05/2023, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:00
Publicação
08/05/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212
REQUERIDO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:20
Expedição de documento (incompetência)
05/05/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:52
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:32
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/05/2023, 18:32
Publicação
03/05/2023, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212
REU: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER, RUA PAULO FORTES 5994, - ATÉ 6276/6277 APONIÃ - 76824-046 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Evolua-se a classe deste processo para cumprimento de sentença. 2. Na forma do artigo 513 §2º,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7031959-77.2020.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Intime-se observando-se o disposto no §2º do art. 513, de forma pessoal, como na fase de conhecimento, já que o devedor não tem advogado constituído nos autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, 10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. 3. Havendo impugnação, fica INTIMADA a parte Exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 5. Em caso de pagamento, INTIME-SE a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Após, volvam conclusos para sentença de extinção. 6. Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, para otimizar essa entrega. SERVE A PRESENTE COMO: Carta/Mandado de intimação da parte executada; ou edital com prazo de 20 dias de intimação da parte executada; desde logo nomeando-se curador especial ao intimado por edital, na pessoa do defensor público que exerce tal função, intimando-se-o. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 2 de maio de 2023. URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:32
Outras Decisões
02/05/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:04
Publicação
09/03/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:33
Publicação
09/03/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:32
Documento (Certidão)
08/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:28
Expedição de documento (incompetência)
08/03/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 11:25
Recebimento
08/03/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:15
Remessa
19/09/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:55
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:47
Publicação
02/09/2022, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:10
Publicação
02/09/2022, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 19:56
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 08:30
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:05
Publicação
06/07/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:02
Documento (Certidão)
04/07/2022, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 21:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:12
Publicação
10/06/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:32
Expedição de documento (incompetência)
08/06/2022, 10:22
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:27
Publicação
07/06/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 05:13
Outras Decisões
06/06/2022, 05:13
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:05
Publicação
30/05/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:09
Decurso de Prazo
02/02/2022, 23:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:57
Publicação
21/01/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 07:42
Publicação
13/12/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:25
Documento (Certidão)
10/12/2021, 15:30
Documento (Certidão)
09/12/2021, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:22
Documento (Certidão)
09/12/2021, 16:21
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:06
Documento (Certidão)
02/12/2021, 15:16
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:26
Documento (Certidão)
26/11/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:52
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:00
Publicação
10/11/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:51
Publicação
22/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:12
Publicação
20/10/2021, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 08:59
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:24
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:20
Publicação
07/10/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:18
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:13
Publicação
23/09/2021, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 21:28
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:02
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/08/2021, 07:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:06
Publicação
12/08/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:21
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:10
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 22:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 17:17
Publicação
27/07/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2021, 18:14
Requisição de Informações
24/07/2021, 18:14
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 08:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:12
Publicação
02/07/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:24
Mandado
29/06/2021, 15:24
Mandado
09/06/2021, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:35
Decurso de Prazo
08/06/2021, 04:51
Publicação
26/05/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:29
Documento (Certidão)
14/04/2021, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:12
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:50
Publicação
15/01/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7031959-77.2020.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212
RÉU: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 13:49
Documento (Certidão)
10/12/2020, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:30
Publicação
24/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 18:55
Mandado
20/11/2020, 18:55
Mandado
05/11/2020, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2020, 09:28
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 16:54
Publicação
29/10/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:41
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))