Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO Ante a expedição do precatório e o respectivo cadastramento junto ao sistema SAPRE, arquive-se provisoriamente, aguardando-se a respectiva liquidação. Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:45
Arquivamento
30/06/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:18
Publicação
18/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados em id 121956475.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO Ante a expedição do precatório e o respectivo cadastramento junto ao sistema SAPRE, arquive-se provisoriamente, aguardando-se a respectiva liquidação. Ji-Paraná/RO, 30 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:45
Arquivamento
30/06/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:18
Publicação
18/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados em id 121956475.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:22
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:10
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:13
Decurso de Prazo
02/05/2025, 14:56
Decurso de Prazo
23/04/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:41
Documento (Certidão)
16/04/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:26
Publicação
04/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DECISÃO Por meio da certidão juntada aos autos, a CPE certificou que a COGESP deixou de receber o precatório expedido sob fundamento de que a Comunicação Interna - CI nº 4 / 2025 - COGESP/PRESI/TJRO do dia 03/02/2025, determina que os precatórios devem conter expressamente a decisão acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e outros tributos pertinentes. Conforme se denota da decisão de ID 101044818, o crédito executado nesta ação decorre de indenização a título de dano moral, estético e pensão vitalícia. As verbas indenizatórias deste processo têm finalidade específica de reparar as perdas e os danos causados, sem acréscimo patrimonial proveniente de riqueza nova. Na verdade, tais valores visam retornar ao estado anterior da parte ao evento danoso, sendo nitidamente indenizatórias, sobre a qual não incide o Imposto de Renda ou outros tributos. Nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o imposto de renda “tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior”. Da leitura do mencionado artigo, a incidência do imposto de renda pressupõe a aquisição patrimonial, não recaindo sobre verbas indenizatórias, como no caso dos autos. Neste sentido: STJ, AgInt no REsp n. 1.606.518/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023. Ademais, a Súmula 498, do STJ prescreve que “não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. Assim, as verbas constantes no precatório de ID 111698286 não estão sujeitas a destacamento a título de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outros tributos, devendo ser repassado em sua integralidade aos credores quando da liquidação daquela. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para possibilitar a regularização e trâmite do precatório requisitório expedido (n. 61838). Após, arquive-se até a liquidação. Ji-Paraná/RO, 3 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:07
Outras Decisões
03/04/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:30
Desarquivamento
01/04/2025, 14:30
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:29
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:19
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:09
Definitivo
28/02/2025, 13:19
Mero expediente
28/02/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 08:11
Documento (Certidão)
28/02/2025, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 03:24
Publicação
24/02/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO Expedi alvará eletrônico para transferência do valor constante na conta judicial em favor do patrono do exequente, ante a quitação da RPV expedida para pagamento dos honorários sucumbenciais. Comprovado o recolhimento, arquive-se, sem baixa, aguardando-se o pagamento do precatório. Ji-Paraná/RO, 22 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2025, 07:36
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2025, 07:36
Arquivamento
22/02/2025, 07:36
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:22
Publicação
20/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO Considerando a informação do estado de que depositou o valor do RPV referente aos honorários em uma conta judicial vinculada a este processo, intimem-se a parte autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa a contra centralizadora e arquivamento. Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Moral
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:16
Outras Decisões
19/02/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:58
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:17
Retificação de Classe Processual
16/01/2025, 10:05
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO De acordo com orientações dadas pela CPE, a reserva dos honorários contratuais no sistema SAPRE implica na expedição de requisições distintas, o que é vedado (RE 1190713-AgR). Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento do RPV (ID 111699914).
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Intime-se. Ji-Paraná/RO, 22 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:57
Outras Decisões
22/10/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 10:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:01
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:58
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:22
Publicação
27/09/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:11
Documento (Certidão)
26/09/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Levando-se em consideração a implantação do sistema de PRECATÓRIOS e RPV’s (SAPRE), o qual necessita de dados específicos, fica a parte interessada INTIMADA para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações solicitadas na Certidão ID 109635981, sob pena de suspensão/arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 07:29
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:21
Publicação
13/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 109635981, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:28
Documento (Certidão)
12/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 01:00
Publicação
22/07/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:38
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:17
Publicação
26/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DECISÂO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR em face do ESTADO DE RONDONIA. A parte executada foi intimada e impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução. Apresentou como correta a quantia de R$ 72.423,95 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). A parte exequente aderiu aos cálculos apresentados pela parte executada. Pois bem. Considerando o reconhecimento do excesso em execução pela parte exequente (ID 107528949), acolho a impugnação apresentada pela parte executada. Expeça-se o Precatório. Considerando a sucumbência, condeno a parte exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte executada, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da gratuita da Justiça concedida (Art. 98, § 3º, do CPC) Decorrido o prazo recursal e expedido o precatório, o processo deverá permanecer no arquivo provisório até o efetivo pagamento. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 25 de junho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:11
Outras Decisões
25/06/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 11:13
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:06
Outras Decisões
05/06/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:47
Publicação
29/05/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Indefiro o pedido de remessa a contadoria, visto que a impugnação apresentada pela parte executada não tem relação com a elaboração do cálculo propriamente dito, que possa ser sanado pela contadoria judicial. A executada alega inclusão indevida de valores no calculo elaborado pela parte exequente, conforme pontuou nos itens de 1 a 4 da petição ID. 103879158, sendo assim, a exequente deve manifestar-se especificamente apresentando planilha detalhada ou, sendo o caso, aderir aos cálculos apresentados pela Procuradoria do Estado (ID. 103879164). Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 28 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:59
Outras Decisões
28/05/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:49
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 00:21
Publicação
25/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REPRESENTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:20
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:08
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:28
Publicação
26/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 130.000,00 DESPACHO Inverti os polos para constar Valter Cardoso da Silva Júnior como exequente e o Estado de Rondônia como executado.
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Intime-se o Estado de Rondônia para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação fixada na sentença, qual seja, implantar 1 (um) salário mínimo mensal a título de pensão vitalícia ao exequente, a contar da data da progressão do regime fechado para o semiaberto, sob pena de incidir em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor da condenação. No mesmo prazo, caso queira e nos próprios autos, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ji-Paraná/RO, 15 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:05
Outras Decisões
15/02/2024, 09:57
Conclusão
12/02/2024, 15:33
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/02/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:09
Publicação
07/02/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA
APELADO: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
APELADO: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:29
Recebimento
06/02/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Valter Cardoso da Silva Júnior Advogado: Alessandro Rios Prestes (OAB/RO 9136)
Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Opostos em 14/09/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Não provimento. Os embargos apresentados, em verdade, pretendem rediscutir matéria, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, já que a fundamentação é vinculada às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição. Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado. Embargos que se nega provimento.
Notificação - 7010542-27.2018.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7010542-27.2018.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO DO
APELADO: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Vistos, Intime-se à parte contrária para contrarrazões. Cumpra-se.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Valter Cardoso da Silva Júnior Advogado: Alessandro Rios Prestes (OAB/RO 9136) Relator: DES. GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído em 18/07/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Direito Administrativo. Ação indenizatória. Presidiário. Enfermidade. Responsabilidade Civil do Estado. Pressupostos de Responsabilidade Civil. Nexo de Causalidade. Dano Moral e Estético. Pensão. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. Redução. Recurso provido. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral, nos termos do Art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. A responsabilidade civil do Estado, com o consequente dever de indenizar eventual dano moral ou estético, está configurada quando analisados os requisitos da responsabilidade objetiva que ponderou a atuação das partes ao caso concreto, bem como o resultado lesivo (nexo de causalidade). O quantum indenizatório a título de dano moral e estético deve ser arbitrado de forma a não causar enriquecimento indevido à parte lesada e se atentando às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto juntamente com parâmetros da Corte em casos análogos.
Notificação - 7010542-27.2018.8.22.0005 Apelação Origem: 7010542-27.2018.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
06/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:10
Remessa
18/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:11
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:21
Publicação
05/07/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
AUTOR: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO PERITO Fica o PERITO intimado acerca da Certidão de ID 92699916 juntada nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 11:34
Documento (Certidão)
30/06/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:27
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:50
Decurso de Prazo
13/06/2023, 10:00
Publicação
31/05/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010542-27.2018.8.22.0005.
AUTOR: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 07:52
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 18:33
Publicação
19/04/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALTER CARDOSO DA SILVA JUNIOR, RUA ADOLF FURMANN 2415, - DE 2200/2201 A 2500/2501 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 130.000,00 DECISÃO Homologo o laudo pericial. A RPV para pagamento dos honorários já foi expedida. Encerro a instrução. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, concluso para sentença. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2022. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010542-27.2018.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:13
Procedência em Parte
18/04/2023, 13:13
Conclusão (para julgamento)
12/04/2023, 09:50
Decurso de Prazo
31/03/2023, 12:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:17
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:03
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:25
Publicação
11/01/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 15:18
Publicação
13/12/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 11:36
Outras Decisões
12/12/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 08:36
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 10:26
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 16:10
Decurso de Prazo
06/09/2022, 09:50
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:14
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 21:31
Publicação
15/08/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 00:20
Publicação
15/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:27
Outras Decisões
11/08/2022, 08:27
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:57
Documento (Certidão)
10/08/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:09
Outras Decisões
09/08/2022, 14:20
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 14:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 20:27
Publicação
08/07/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:39
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:23
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:56
Publicação
20/06/2022, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 04:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:08
Outras Decisões
15/06/2022, 09:56
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:45
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/05/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 07:16
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:02
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:15
Publicação
13/05/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:31
Outras Decisões
11/05/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 13:08
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:46
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:19
Documento (Certidão)
13/04/2022, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2022, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2022, 07:39
Documento (Certidão)
08/04/2022, 17:44
Publicação
29/03/2022, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:41
Outras Decisões
28/03/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 23:32
Mandado
25/02/2022, 06:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 06:07
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:17
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:17
Mandado
10/12/2021, 09:26
Publicação
10/12/2021, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 03:03
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 18:20
Documento (Certidão)
06/12/2021, 17:43
Outras Decisões
01/12/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 17:55
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:49
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:50
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 16:41
Publicação
18/10/2021, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:06
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 21:58
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 18:11
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:30
Publicação
07/06/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 08:32
Outras Decisões
02/06/2021, 08:32
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:34
Publicação
24/05/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:01
Mandado
22/04/2021, 11:01
Mandado
08/03/2021, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2021, 08:05
Outras Decisões
24/02/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 15:46
Decurso de Prazo
10/02/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:16
Decurso de Prazo
18/12/2020, 00:07
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 10:51
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 18:37
Documento (Certidão)
30/09/2020, 12:19
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 12:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))