Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 128638145, promovendo o andamento do feito, nos termos da Decisão ID 127658240.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Defiro o requerimento de ID 125028481. Nesta data, efetuou-se pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Entretanto, a diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo. Do mesmo modo, realizada pesquisa por meio do sistema INFOJUD, esta igualmente resultou negativa. Informa-se que os espelhos das pesquisas encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), por meio do Ofício Circular CGJ n. 255/2024 – DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de o feito ser suspenso/arquivado. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
16/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o regime de bens do casamento da parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES, diante do requerimento de pesquisa de bens em nome de sua esposa, a fim de possibilitar a análise quanto à eventual penhora da meação. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento das diligências pretendidas. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, DEFIRO o requerimento de penhora dos bens móveis, conforme pleiteado na petição de ID 118323079, desde que a parte exequente comprove o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da diligência. Cumprida a determinação anterior, CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO SERVINDO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO, devendo a parte exequente providenciar os meios necessários à ocorrência de eventual remoção de bens, bem como acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça. Endereço da diligência: Rua Principal, n. 505, Residencial Parque dos Ipês, Quadra 11, Casa 01 - Novo Horizonte, Porto Velho/RO, CEP: 76810-160. Caso algum bem seja localizado e penhorado fisicamente, intime-se a parte executada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do CPC/15. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, relacionem-se os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), conforme disposição legal do art. 836, §1º, do CPC/15. Com a juntada do mandado aos autos, aguarde-se eventual prazo para defesa da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Classe: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados em juízo, provenientes de penhora salarial anteriormente deferida (ID 89027660), cujo objeto se perdeu em razão da exoneração da parte executada do cargo público que ocupava (ID 107708558). Dessa forma, para que a parte exequente levante a quantia depositada, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, a ser levantado por seu advogado (Sérgio Marcelo Freitas - OAB/RO 9667), que detém poderes especiais para levantamento de alvará (ID 74610003), o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte (ID 117217924). A conta deverá ser zerada. Ressalto à parte exequente que a transferência poderá ocorrer em até 7 (sete) dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá relatar o ocorrido nos autos. No mais, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com atualização do débito e dar andamento ao feito executivo, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Diante do retorno positivo do mandado de intimação (ID 113769767), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste no feito, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha com atualização do débito, possibilitando desse modo o prosseguimento do feito executivo. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
17/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos em face de petição da parte exequente (ID. 108634140), em que requer o envio de carta de intimação acerca da penhora salarial para o executado Jonas Minele. Em que pese a exoneração do executado ter ocorrido em 01/02/2024, verifica-se que houve valores penhorados dos seus proventos do período compreendido entre junho/2023 a janeiro/2024, no valor total atualizado de R$ 3.781,69. Portanto, razão assiste ao exequente. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de carta/AR. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Endereço do executado (Jonas Minele): Rua Principal, quadra 03, casa 11, Condomínio Morada do Sul, n. 850, Bairro Novo Horizonte, Porto Velho/RO, CEP 76.810-160. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos em face de petição da parte exequente (ID. 108634140), em que requer o envio de carta de intimação acerca da penhora salarial para o executado Jonas Minele. Em que pese a exoneração do executado ter ocorrido em 01/02/2024, verifica-se que houve valores penhorados dos seus proventos do período compreendido entre junho/2023 a janeiro/2024, no valor total atualizado de R$ 3.781,69. Portanto, razão assiste ao exequente. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de carta/AR. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Endereço do executado (Jonas Minele): Rua Principal, quadra 03, casa 11, Condomínio Morada do Sul, n. 850, Bairro Novo Horizonte, Porto Velho/RO, CEP 76.810-160. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se requerimento da parte autora para repetição da diligência de intimação, sem custas, visto que houve erro material na descrição do endereço, o qual não deu causa. (ID99313079) Nota-se que houve despacho (ID 99183057), o qual informa que para a validade da penhora determinada em ID 89027660 é necessária a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Ato contínuo, informa que a AR expedida retornou negativa com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080) e assim determinou-se a expedição de mandado de intimação às custas do exequente. Informa a parte interessada que foi expedida citação ao endereço "Rua Ingá, n.º 661 – Bairro Castanheira, no município de Porto Velho/RO" erroneamente, sendo descrito na inicial tão somente o endereço "Rua Ingá, n.º 681 – Bairro Castanheira, CEP: 76811-510, no município de Porto Velho", endereço este quando diligenciado tivera retorno positivo. Em tempo, manifesta o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Velho por meio do Ofício de ID 107708558 que a parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES foi exonerada de sua qualidade de servidor na data de 01/02/2024, conforme decreto n.° 115/CMPV-2024 (ID 107708558, pág. 2/2), desse modo se tornando impossível a continuidade dos descontos mensais em folha de pagamento. Visto que a expedição de intimação ora requerida visava a penhora de salário do executado, houve a perda do objeto requerido. Desse modo, determino que manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias requerendo o que entender devido. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se requerimento da parte autora para repetição da diligência de intimação, sem custas, visto que houve erro material na descrição do endereço, o qual não deu causa. (ID99313079) Nota-se que houve despacho (ID 99183057), o qual informa que para a validade da penhora determinada em ID 89027660 é necessária a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Ato contínuo, informa que a AR expedida retornou negativa com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080) e assim determinou-se a expedição de mandado de intimação às custas do exequente. Informa a parte interessada que foi expedida citação ao endereço "Rua Ingá, n.º 661 – Bairro Castanheira, no município de Porto Velho/RO" erroneamente, sendo descrito na inicial tão somente o endereço "Rua Ingá, n.º 681 – Bairro Castanheira, CEP: 76811-510, no município de Porto Velho", endereço este quando diligenciado tivera retorno positivo. Em tempo, manifesta o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Velho por meio do Ofício de ID 107708558 que a parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES foi exonerada de sua qualidade de servidor na data de 01/02/2024, conforme decreto n.° 115/CMPV-2024 (ID 107708558, pág. 2/2), desse modo se tornando impossível a continuidade dos descontos mensais em folha de pagamento. Visto que a expedição de intimação ora requerida visava a penhora de salário do executado, houve a perda do objeto requerido. Desse modo, determino que manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias requerendo o que entender devido. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Defiro o requerimento de ID 125028481. Nesta data, efetuou-se pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Entretanto, a diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo. Do mesmo modo, realizada pesquisa por meio do sistema INFOJUD, esta igualmente resultou negativa. Informa-se que os espelhos das pesquisas encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), por meio do Ofício Circular CGJ n. 255/2024 – DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de o feito ser suspenso/arquivado. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 15 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o regime de bens do casamento da parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES, diante do requerimento de pesquisa de bens em nome de sua esposa, a fim de possibilitar a análise quanto à eventual penhora da meação. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento das diligências pretendidas. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, DEFIRO o requerimento de penhora dos bens móveis, conforme pleiteado na petição de ID 118323079, desde que a parte exequente comprove o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência pelo(a) Oficial(a) de Justiça. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento da diligência. Cumprida a determinação anterior, CUMPRA-SE A PRESENTE DECISÃO SERVINDO COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO, devendo a parte exequente providenciar os meios necessários à ocorrência de eventual remoção de bens, bem como acompanhar a diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça. Endereço da diligência: Rua Principal, n. 505, Residencial Parque dos Ipês, Quadra 11, Casa 01 - Novo Horizonte, Porto Velho/RO, CEP: 76810-160. Caso algum bem seja localizado e penhorado fisicamente, intime-se a parte executada para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do CPC/15. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, relacionem-se os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), conforme disposição legal do art. 836, §1º, do CPC/15. Com a juntada do mandado aos autos, aguarde-se eventual prazo para defesa da parte executada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Classe: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados em juízo, provenientes de penhora salarial anteriormente deferida (ID 89027660), cujo objeto se perdeu em razão da exoneração da parte executada do cargo público que ocupava (ID 107708558). Dessa forma, para que a parte exequente levante a quantia depositada, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, a ser levantado por seu advogado (Sérgio Marcelo Freitas - OAB/RO 9667), que detém poderes especiais para levantamento de alvará (ID 74610003), o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte (ID 117217924). A conta deverá ser zerada. Ressalto à parte exequente que a transferência poderá ocorrer em até 7 (sete) dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá relatar o ocorrido nos autos. No mais, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha com atualização do débito e dar andamento ao feito executivo, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 25 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121
EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Diante do retorno positivo do mandado de intimação (ID 113769767), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste no feito, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha com atualização do débito, possibilitando desse modo o prosseguimento do feito executivo. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
17/02/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos em face de petição da parte exequente (ID. 108634140), em que requer o envio de carta de intimação acerca da penhora salarial para o executado Jonas Minele. Em que pese a exoneração do executado ter ocorrido em 01/02/2024, verifica-se que houve valores penhorados dos seus proventos do período compreendido entre junho/2023 a janeiro/2024, no valor total atualizado de R$ 3.781,69. Portanto, razão assiste ao exequente. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de carta/AR. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Endereço do executado (Jonas Minele): Rua Principal, quadra 03, casa 11, Condomínio Morada do Sul, n. 850, Bairro Novo Horizonte, Porto Velho/RO, CEP 76.810-160. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos em face de petição da parte exequente (ID. 108634140), em que requer o envio de carta de intimação acerca da penhora salarial para o executado Jonas Minele. Em que pese a exoneração do executado ter ocorrido em 01/02/2024, verifica-se que houve valores penhorados dos seus proventos do período compreendido entre junho/2023 a janeiro/2024, no valor total atualizado de R$ 3.781,69. Portanto, razão assiste ao exequente. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de carta/AR. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Endereço do executado (Jonas Minele): Rua Principal, quadra 03, casa 11, Condomínio Morada do Sul, n. 850, Bairro Novo Horizonte, Porto Velho/RO, CEP 76.810-160. Porto Velho/RO, 2 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se requerimento da parte autora para repetição da diligência de intimação, sem custas, visto que houve erro material na descrição do endereço, o qual não deu causa. (ID99313079) Nota-se que houve despacho (ID 99183057), o qual informa que para a validade da penhora determinada em ID 89027660 é necessária a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Ato contínuo, informa que a AR expedida retornou negativa com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080) e assim determinou-se a expedição de mandado de intimação às custas do exequente. Informa a parte interessada que foi expedida citação ao endereço "Rua Ingá, n.º 661 – Bairro Castanheira, no município de Porto Velho/RO" erroneamente, sendo descrito na inicial tão somente o endereço "Rua Ingá, n.º 681 – Bairro Castanheira, CEP: 76811-510, no município de Porto Velho", endereço este quando diligenciado tivera retorno positivo. Em tempo, manifesta o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Velho por meio do Ofício de ID 107708558 que a parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES foi exonerada de sua qualidade de servidor na data de 01/02/2024, conforme decreto n.° 115/CMPV-2024 (ID 107708558, pág. 2/2), desse modo se tornando impossível a continuidade dos descontos mensais em folha de pagamento. Visto que a expedição de intimação ora requerida visava a penhora de salário do executado, houve a perda do objeto requerido. Desse modo, determino que manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias requerendo o que entender devido. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se requerimento da parte autora para repetição da diligência de intimação, sem custas, visto que houve erro material na descrição do endereço, o qual não deu causa. (ID99313079) Nota-se que houve despacho (ID 99183057), o qual informa que para a validade da penhora determinada em ID 89027660 é necessária a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Ato contínuo, informa que a AR expedida retornou negativa com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080) e assim determinou-se a expedição de mandado de intimação às custas do exequente. Informa a parte interessada que foi expedida citação ao endereço "Rua Ingá, n.º 661 – Bairro Castanheira, no município de Porto Velho/RO" erroneamente, sendo descrito na inicial tão somente o endereço "Rua Ingá, n.º 681 – Bairro Castanheira, CEP: 76811-510, no município de Porto Velho", endereço este quando diligenciado tivera retorno positivo. Em tempo, manifesta o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Velho por meio do Ofício de ID 107708558 que a parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES foi exonerada de sua qualidade de servidor na data de 01/02/2024, conforme decreto n.° 115/CMPV-2024 (ID 107708558, pág. 2/2), desse modo se tornando impossível a continuidade dos descontos mensais em folha de pagamento. Visto que a expedição de intimação ora requerida visava a penhora de salário do executado, houve a perda do objeto requerido. Desse modo, determino que manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias requerendo o que entender devido. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se requerimento da parte autora para repetição da diligência de intimação, sem custas, visto que houve erro material na descrição do endereço, o qual não deu causa. (ID99313079) Nota-se que houve despacho (ID 99183057), o qual informa que para a validade da penhora determinada em ID 89027660 é necessária a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Ato contínuo, informa que a AR expedida retornou negativa com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080) e assim determinou-se a expedição de mandado de intimação às custas do exequente. Informa a parte interessada que foi expedida citação ao endereço "Rua Ingá, n.º 661 – Bairro Castanheira, no município de Porto Velho/RO" erroneamente, sendo descrito na inicial tão somente o endereço "Rua Ingá, n.º 681 – Bairro Castanheira, CEP: 76811-510, no município de Porto Velho", endereço este quando diligenciado tivera retorno positivo. Em tempo, manifesta o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Velho por meio do Ofício de ID 107708558 que a parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES foi exonerada de sua qualidade de servidor na data de 01/02/2024, conforme decreto n.° 115/CMPV-2024 (ID 107708558, pág. 2/2), desse modo se tornando impossível a continuidade dos descontos mensais em folha de pagamento. Visto que a expedição de intimação ora requerida visava a penhora de salário do executado, houve a perda do objeto requerido. Desse modo, determino que manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias requerendo o que entender devido. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Polo Passivo: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se requerimento da parte autora para repetição da diligência de intimação, sem custas, visto que houve erro material na descrição do endereço, o qual não deu causa. (ID99313079) Nota-se que houve despacho (ID 99183057), o qual informa que para a validade da penhora determinada em ID 89027660 é necessária a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Ato contínuo, informa que a AR expedida retornou negativa com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080) e assim determinou-se a expedição de mandado de intimação às custas do exequente. Informa a parte interessada que foi expedida citação ao endereço "Rua Ingá, n.º 661 – Bairro Castanheira, no município de Porto Velho/RO" erroneamente, sendo descrito na inicial tão somente o endereço "Rua Ingá, n.º 681 – Bairro Castanheira, CEP: 76811-510, no município de Porto Velho", endereço este quando diligenciado tivera retorno positivo. Em tempo, manifesta o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Velho por meio do Ofício de ID 107708558 que a parte executada JONAS MINELE FIRMIANO SOARES foi exonerada de sua qualidade de servidor na data de 01/02/2024, conforme decreto n.° 115/CMPV-2024 (ID 107708558, pág. 2/2), desse modo se tornando impossível a continuidade dos descontos mensais em folha de pagamento. Visto que a expedição de intimação ora requerida visava a penhora de salário do executado, houve a perda do objeto requerido. Desse modo, determino que manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias requerendo o que entender devido. Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 Parte
requerida: EXECUTADOS: ADELAN ATHOS FIRMIANO DE SOUZA, JONAS MINELE FIRMIANO SOARES Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para a validade da penhora determinada no id. 89027660 é necessário a intimação da parte executada nos termos ali descritos. Por constatar que o AR retornou negativo com a indicação de que "não existe o número" (id.95358080), cumpra-se a determinação de id. 89027660 via mandado no que atine à intimação de Jonas Minele. Fica a parte exequente intimada para que recolha as custas da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. Intimem-se. terça-feira, 28 de novembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Despejo para Uso Próprio, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Parte
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada dos depósitos id 97269553 e id 97269021, bem como fica intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo, encaminhada para intimação do réu quanto a penhora. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, MARIA ALDICLEIA FERREIRA - RO6169
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIO OJOPI BONILHA - RO7107 Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIO OJOPI BONILHA - RO7107 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004328-66.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, MARIA ALDICLEIA FERREIRA - RO6169
EXECUTADO: JONAS MINELE FIRMIANO SOARES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIO OJOPI BONILHA - RO7107 Advogado do(a)
EXECUTADO: CASSIO OJOPI BONILHA - RO7107 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)