Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LORENA GOMES DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004718-34.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando a juntada aos autos da resposta de ofício enviada pela Caixa Econômica Federal (IDs 126331134 a 126331145), Intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 13 de outubro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LORENA GOMES DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004718-34.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando a juntada aos autos da resposta de ofício enviada pela Caixa Econômica Federal (IDs 126331134 a 126331145), Intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 13 de outubro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 19:16
Outras Decisões
13/10/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 09:36
Documento (Certidão)
12/09/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 18:37
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:09
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 12:44
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:24
Publicação
10/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LORENA GOMES DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004718-34.2021.8.22.0021
Vistos. Verifica-se que foi encaminhado o e-mail à Caixa Econômica Federal (ID 120687204); entretanto, não consta nos autos a respectiva resposta acerca do cumprimento do alvará, conforme determinado na decisão de ID 119121196. Diante disso, intime-se a CPE para que proceda à juntada, nos autos, da resposta da instituição financeira, informando se houve ou não, o cumprimento integral da ordem judicial. Com a informação, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 9 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:37
Outras Decisões
09/07/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:58
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:47
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:02
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:32
Publicação
04/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LORENA GOMES DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004718-34.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando que a parte exequente manifestou que não fora localizado o recebimentos dos valores (ID.106004712). Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o efetivo cumprimento do alvará do ID. 99184511- 99183698, uma vez que a conta judicial vinculada aos autos encontra-se zerada, conforme anexo. Com a informação, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 3 de abril de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:28
Outras Decisões
03/04/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 18:51
Desarquivamento
15/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:47
Definitivo
08/12/2023, 10:51
Documento (Certidão)
08/12/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:34
Publicação
29/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LORENA GOMES DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854A, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004718-34.2021.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
28/11/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:50
Desarquivamento
23/11/2023, 12:33
Documento (Certidão)
23/11/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:34
Definitivo
10/10/2023, 09:43
Trânsito em julgado
10/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:37
Publicação
22/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LORENA GOMES DE SOUZA ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB nº GO16854A, PROCURADORIA DA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004718-34.2021.8.22.0021
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, na qual alega excesso na execução quanto ao valor do débito, tendo em vista que, apesar de a parte exequente alegar pela incidência de multa, efetuou o pagamento integral da obrigação dentro do prazo, no montante de R$9.929,89 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos). A exequente afirma não haver erro nos cálculos por ela apresentados. É o breve relato. DECIDO. Sem maiores delongas, razão assiste à parte executada. A parte executada alega que a exequente apresentou cálculo em que há a incidência de multa, não sendo esta devida, pois efetuou o pagamento dentro do prazo. Nesse sentido, verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento antes mesmo deste juízo proferir despacho para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual não há que se falar em multa pelo inadimplemento da obrigação em tempo hábil. Dessa forma, entendo que a parte executada adimpliu integralmente a obrigação. Por tais razões, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada, acolhendo-se os cálculos apresentados ao ID 87616180, declarando-se como devido pela parte executada o montante de R$9.929,89 (nove mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos). Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, por ter sido decidida a impugnação na forma de simples incidente processual. Reconheço como excedente o valor de R$725,50 (setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Diante exposto, acolhida a impugnação e reconhecido o cumprimento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Considerando que existem valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, após o prazo para interposição de eventual Recurso Inominado, informe os dados bancários (agência e conta bancária), caso pretenda requerer expedição de alvará de transferência, ou para requerer pela expedição de alvará na modalidade saque, sob pena de os valores serem transferidos para conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes. 2. Proceda-se com as regularizações necessárias referentes às custas processuais e contas vinculadas ao processo. 3. Caso não haja comprovação de recolhimento das custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem os autos conclusos. 5. Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposições do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e, após, recebimento em efeito devolutivo, remeter os autos à Turma Recursal. 6. Nada sendo requerido, intime-se a parte executada para se manifestar quanto à expedição de alvará. 7. Decorrido o prazo recursal, transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 21 de setembro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/09/2023, 14:19
Conclusão (para julgamento)
31/03/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:15
Publicação
09/03/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 10:53
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:02
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:12
Publicação
07/02/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 07:47
Documento (Certidão)
06/02/2023, 07:47
Documento (Certidão)
06/02/2023, 07:41
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:31
Publicação
26/01/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:08
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 16:24
Documento (Certidão)
19/01/2023, 07:13
Publicação
18/01/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 10:58
Mero expediente
17/01/2023, 10:58
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:10
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 09:54
Mudança de Classe Processual
28/11/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:09
Publicação
22/11/2022, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:14
Recebimento
21/11/2022, 13:12
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 07:06
Remessa
19/07/2022, 18:03
Petição (Contra-razões)
20/06/2022, 14:13
Publicação
01/06/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 01:00
Publicação
01/06/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:50
Sem efeito suspensivo
27/05/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:46
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 14:35
Publicação
02/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:26
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:50
Publicação
10/02/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2022, 13:13
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
09/02/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 07:09
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:11
Decurso de Prazo
26/11/2021, 02:14
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:46
Petição (Contestação)
18/11/2021, 07:21
Publicação
29/10/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 01:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2021, 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2021, 13:22
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)