SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:29
Definitivo
22/02/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009779-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.366,97 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 101771450 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 12:46
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:40
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:02
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:13
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2023, 09:13
Publicação
29/11/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Em consulta ao sistema SISDEJUD, verifica-se que o alvará ID (91351139 ) não foi levantado. Expeça-se novo alvará de transferência de valores ao exequente. Vindo comprovante,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009779-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.366,97 Parte intime-se o exequente para manifestação. Intimem-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:11
Outras Decisões
28/11/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:52
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2023, 18:16
Publicação
30/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009779-06.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.366,97 Parte
Vistos. É de conhecimento deste Juízo, em virtude das inúmeras execuções fiscais que tramitam em face da executada nesta unidade, que o requerimento de parcelamento junto à SEMFAZ fora indeferido, conforme noticiado pela própria exequente nos autos do processo de n. 7008187-24.2021.8.22.0010 (decisão administrativa ao ID. 90564944 daqueles autos). Assim, indefiro o pedido de suspensão (ID.89254821). Devidamente intimada acerca do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a parte executada manifestou concordância (ID. 88507661). Assim, expeça-se alvará em favor do exequente, a caso requerido, desde já, defiro a expedição de alvará com transferência, desde que fornecido os dados bancários de sua titularidade. Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Decorrido o prazo ou sendo juntada a manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, façam conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sábado, 27 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito