SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
13/02/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:03
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:47
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 01:02
Publicação
01/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008264-33.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.371,76 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008264-33.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.371,76 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 11:45
Publicação
29/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008264-33.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.371,76 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 16:36
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:11
Publicação
25/07/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008264-33.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte executada, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze), intimada a presentar resposta a execução, despacho de ID 91096069. Rolim de Moura, 21 de julho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:49
Publicação
27/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008264-33.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada do despacho id. 91096069. Rolim de Moura, 23 de junho de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:39
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:41
Publicação
29/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a executada não foi intimada do retorno dos autos da instância superior. Proceda a CPE o cadastramento do advogado ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB/GO 17.394, no PJE. Após, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008264-33.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.371,76 Parte intime-se o executado, por meio de seu procurador, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta a execução. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:45
Publicação
25/05/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a executada não foi intimada do retorno dos autos da instância superior. Proceda a CPE o cadastramento do advogado ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB/GO 17.394, no PJE. Após, nos termos do art. 331, § 2º, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008264-33.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.371,76 Parte intime-se o executado, por meio de seu procurador, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta a execução. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:16
Outras Decisões
23/05/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 09:47
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 18:17
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:24
Publicação
24/04/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone/Fax: (69) 34422268 e-mail: [email protected]
Processo: 7008264-33.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e outros
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura, 19 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)