SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/04/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:32
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:47
Publicação
13/03/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 117829200 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 12 de março de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:40
Publicação
13/01/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos. Em que pese a informação de ID. 114729230 acostada pelo exequente, verifica-se que o alvará eletrônico foi devidamente cumprido. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 117829200 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 12 de março de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2025, 15:04
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:16
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 01:40
Publicação
13/01/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos. Em que pese a informação de ID. 114729230 acostada pelo exequente, verifica-se que o alvará eletrônico foi devidamente cumprido. Assim, intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2025, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2025, 22:45
Outras Decisões
12/01/2025, 22:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:29
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos. Após convolado bloqueio em penhora, o executado concordou com o levantamento pela parte exequente. Diante disso, expedi em favor do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.112,47 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04394805000118 01533485 - 6 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 EditarExcluir TOTAL R$ 2.112,47 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Realizado o levantamento dos valores depositados em conta judicial, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno ao andamento do feito, sob pena de extinção. Publique-se e intime-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:44
Expedição de alvará de levantamento
12/09/2024, 11:44
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:45
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizado penhora através do sisbajud do valor integral do crédito (ID. 106430380). Ao Id. 107730545 a parte executada desistiu da impugnação a penhora e concordou com o levantamento do valor bloqueado pelo exequante. Assim, intime-se o exequente para apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Com a informação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:54
Publicação
29/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Considerando o disposto no art. 835, inc. I e art. 854, ambos do CPC, por meio do SISBAJUD decreto a indisponibilidade de ativos financeiros localizados em nome da parte executada, conforme detalhamento anexo. Convolo esse bloqueio em penhora, servindo esta decisão como termo de penhora. Registro ainda que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, compete à parte executada comprovar que a(s) quantia(s) depositada(s) em conta-corrente refere(m)-se à hipótese do inciso IV do art. 833 do CPC, ou que está(ão) revestida(s) de outra forma de impenhorabilidade. Deve a parte executada ser intimada do bloqueio, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado, caso tenha patrono constituído nos autos. Decorrido in albis o prazo para o oferecimento de impugnação, certifique-se e, em seguida, expeça-se alvará dos valores constritos em favor do credor. Desde já fica autorizada a transferência, acaso seja informado o número de conta. Após,
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nessa oportunidade, apresentar o valor atualizado do débito, deduzida a importância já recebida. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:53
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:54
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 10/11//2021 pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA O valor dado à causa foi de R$ 3.441,13, quantia que tem como fato gerador o IPTU devido pela parte executada, representado pela CDA 8392/2021, exercícios de 2016 e 2017. Ante os indícios de prescrição de parte do crédito tributário, oportunizou-se ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar. Embora devidamente intimado para tanto, permaneceu inerte. Eis o relatório. Decido. Verifica-se que o caso em tela versa sobre IPTU, cujo lançamento, em regra, é feito de ofício (art. 142 do Código tributário Nacional). Tal espécie é devida anualmente. O art. 174 do CTN assevera que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, que acontece ano a ano no caso do tributo aqui sendo cobrado. O termo inicial da prescrição do IPTU é a data de vencimento do imposto, sendo que, quando da distribuição deste processo as parcelas referentes aos impostos do ano de 2016 (vencimentos em 19/02/2016 e 31/05/2016) já estavam prescritas, pois constituídas em data anterior aos cinco anos contados até 2021. Consoante entendimento do STJ, no caso do IPTU, o termo inicial da prescrição é a data do vencimento previsto no carnê, já que a notificação do crédito tributário ocorre através deste. Vejamos: EXECUÇÃO -IPTU - PRESCRIÇÃO - REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA DÍVIDA - CARNÊ DE PAGAMENTO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. O termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança do IPTU é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, que é modalidade de notificação do crédito tributário. (...) (2ª T - REsp nº 1116929/ PR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. Em 8/9/2009). O exequente não trouxe elementos que demonstrem a suspensão dos prazos prescricionais, de modo que o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. Isso posto, reconheço a prescrição da pretensão do exequente cobrar o crédito indicado na CDA n. 8392/2021 referente ao exercício de 2016, o que faço com fulcro no art. 174, parágrafo único, do CTN c/c o inc. II e o parágrafo único do art. 487 do CPC. Registre-se que a demanda prosseguirá tão somente em relação aos créditos tributários referentes aos anos de 2017 e seguintes, incumbindo à parte exequente apresentar o valor real do débito, deduzindo as parcelas prescritas, sob pena de extinção. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:10
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/03/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 13:15
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:38
Publicação
29/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos. Sobre a alegação de prescrição apresentada, diga o Município de Rolim de Moura. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:12
Outras Decisões
28/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 23:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:08
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:54
Documento (Certidão)
19/06/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 12:16
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:19
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:13
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:24
Documento (Certidão)
15/06/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:42
Publicação
30/05/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Aos concluso para fins de correção na movimentação, conforme tabela TPU. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sábado, 27 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 00:48
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:30
Publicação
22/05/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007756-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.441,13 Parte
Vistos. Defiro o pleito deduzido na pelo exequente. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, intime-se a parte exequente e volvam conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito