SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/04/2024, 18:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:55
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:11
Publicação
19/03/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009676-96.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao ID. 99262292 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:52
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:34
Publicação
29/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Oficie-se a Caixa Econômica Federal para encaminhar o comprovante de levantamento do alvará ID (92032712). Vindo a informação, intimem-se o exequente para manifestar-se sobre a extinção do feito. Oportunamente, venham-me os autos conclusos. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009676-96.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 12:52
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:05
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:19
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:34
Publicação
29/11/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Oficie-se a Caixa Econômica Federal para encaminhar o comprovante de levantamento do alvará ID (92032712). Vindo a informação, intimem-se o exequente para manifestar-se sobre a extinção do feito. Oportunamente, venham-me os autos conclusos. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009676-96.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:10
Documento (Certidão)
10/07/2023, 13:08
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:18
Publicação
19/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009676-96.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Devidamente intimada acerca do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, a parte executada manifestou concordância. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: FAVORECIDO: Município de Rolim de Moura, Conta Bancária n. 71027-0, op. 06, agência 2755 – Caixa Econômica Federal. CONTA JUDICIAL: 1528271-6 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da satisfação do seu crédito ou requeira o que entender de direito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação, com a consequente extinção do presente feito. Decorrido o prazo ou sendo juntada a manifestação, retornem os autos conclusos. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:08
Expedição de alvará de levantamento
15/06/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 08:40
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 09:38
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:08
Publicação
02/05/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009676-96.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e demais documentos juntados pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, façam conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito