SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Autor
FLORISBELA LIMA
OAB/RO 3138·CPF·Representa: Autor
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
FLORISBELA LIMA
OAB/RO 3138·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 07:31
Documento (Certidão)
13/08/2025, 13:28
Documento (Certidão)
07/07/2025, 08:42
Documento (Certidão)
09/01/2025, 11:05
Documento (Certidão)
29/04/2024, 14:39
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:22
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 08:50
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 00:32
Publicação
01/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007077-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.296,26 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007077-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.296,26 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:44
Publicação
29/11/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007077-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.296,26 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2023, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:21
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:50
Documento (Certidão)
23/08/2023, 09:48
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:09
Publicação
31/07/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A22 CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007077-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.296,26 Parte
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos indicados nos autos de n. 7009304-50.2021.8.22.0010, até o montante executado, com fulcro no art. 860 do CPC. 1) Assim, proceda-se a juntada da presente decisão nos autos supracitados, em trâmite perante este Juízo, para que seja realizada a averbação da penhora deferida no rosto dos mencionados autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente, até o limite da presente execução. 2) Após o cumprimento do item supracitado, sem nova conclusão, intime-se o executado para que se manifeste sobre a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, com urgência. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:51
Publicação
28/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A22 CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007077-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.296,26 Parte
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos indicados nos autos de n. 7009304-50.2021.8.22.0010, até o montante executado, com fulcro no art. 860 do CPC. 1) Assim, proceda-se a juntada da presente decisão nos autos supracitados, em trâmite perante este Juízo, para que seja realizada a averbação da penhora deferida no rosto dos mencionados autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente, até o limite da presente execução. 2) Após o cumprimento do item supracitado, sem nova conclusão, intime-se o executado para que se manifeste sobre a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação sobre a penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, dando prosseguimento ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se, com urgência. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:52
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:14
Documento
13/07/2023, 12:22
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:25
Documento
19/06/2023, 16:24
Publicação
16/06/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, A22 CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007077-87.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.296,26 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88429912, referente a íntegra do processo supra. No mais, para a realização de tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo de cálculo do valor que permanece inadimplido devidamente atualizado e discriminado individualmente, além da soma total do crédito tributário e honorários advocatícios (Exemplo: R$ XXXX (crédito principal) + R$ XXXX (honorários) = R$ XXXXX (valor total), a fim de colaborar com o trabalho do Juízo que tem número expressivo execuções fiscais para realizar protocolos de bloqueio. Prazo: 15 dias. Intimem-se, por seus representantes. Oportunamente, tornem conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito