Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JGF ENXOVAIS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, KEVIN LORHAN ROSA MARTINS, OAB nº RO13095
EXECUTADO: VANESSA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida. Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7042985-67.2023.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais. Intime-se. Arquive-se. Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado.