Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003477-20.2023.8.22.0000.
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MADEIREIRA PAU-BRASIL LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A DECISÃO O ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ajuizou ação fiscal em face de MADEIREIRA PAU-BRASIL LTDA - ME, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial. A parte exequente informa que houve composição entre as partes, eis que a parte executada compareceu perante o órgão fazendário e realizou acordo de confissão e parcelamento da dívida fiscal. Requer, ao final, a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito. Com o parcelamento da dívida ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, inciso VI do Código Tributário Nacional o que acarreta a suspensão da execução fiscal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
Ante o exposto, SUSPENDO esta Execução Fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido este prazo, reative-se o feito e intime-se a parte exequente para informar se sua pretensão foi integralmente satisfeita, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para extinção ou deliberação. Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 19 de maio de 2026. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito