Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:18
Execução frustrada
03/11/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:58
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:12
Publicação
11/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:18
Execução frustrada
03/11/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:58
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:12
Publicação
11/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2025, 17:50
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:44
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:23
Publicação
13/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Suspendo o processo por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para impulsionar o feito, em cinco dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vilhena, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:48
Por decisão judicial
12/02/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:37
Publicação
23/01/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, em sentido de prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2025, 07:40
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:16
Publicação
27/11/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4180 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO DE CARVALHO, RUA ROSILENE ARAUJO DE CASTRO 948 CENTRO (S-01) - 76980-198 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Suspendo o processo por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005381-09.2018.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 27/07/2018 Valor da causa: R$ 19.944,73 intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vilhena, terça-feira, 26 de novembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:23
Por decisão judicial
26/11/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:10
Publicação
01/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, em sentido de prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 12:33
Documento (Certidão)
08/05/2024, 10:23
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:56
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:27
Publicação
30/04/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Cumpra-se despacho de Id 103438189. Após, Suspendo o processo por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para impulsionar o feito, em cinco dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vilhena, segunda-feira, 29 de abril de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:38
Por decisão judicial
29/04/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 12:54
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 22:33
Publicação
16/04/2024, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como atualizar o débito pra cumprimento do Despacho de ID 103438189.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:44
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:50
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:48
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:46
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:22
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:21
Publicação
28/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário DEFIRO o pedido de penhora no rosto daqueles autos, até o montante executado, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Anote-se a penhora no rosto daqueles autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente. Quando da averbação no rosto dos autos, INTIME-SE a parte executada desta decisão, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à(o) exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido. Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, por insuficiência de valores para cobrir a execução, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Vilhena quarta-feira, 27 de março de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:22
Outras Decisões
27/03/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 08:25
Documento (Certidão)
27/03/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:21
Publicação
21/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, CNPJ nº 16384749000110, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4180 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO DE CARVALHO, CPF nº 16240839272, RUA ROSILENE ARAUJO DE CASTRO 948 CENTRO (S-01) - 76980-198 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 982,75 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1550131 - 8 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Vilhena, quarta-feira, 20 de março de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:29
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:49
Publicação
14/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:09
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 04:15
Publicação
04/03/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 980,00. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como intimação/mandado/carta. Vilhena- RO, sábado, 2 de março de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2024, 10:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:54
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:53
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:44
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:24
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:14
Publicação
12/01/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, CNPJ nº 16384749000110, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4180 CENTRO (S-01) - 76980-075 - VILHENA - RONDÔNIA, DIVINO DE CARVALHO, CPF nº 16240839272, RUA ROSILENE ARAUJO DE CASTRO 948 CENTRO (S-01) - 76980-198 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.254,19 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 1535723 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Vilhena, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juíza de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
11/01/2024, 09:01
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:37
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:46
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:17
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:43
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:05
Publicação
08/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de expedição de alvará eletrônica, o exequente deverá apresentar o cálculo do débito atualizado. Prazo de cinco dias. Vilhena quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:02
Outras Decisões
07/12/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 14:33
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:23
Publicação
29/11/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte autora para apresentar o cálculo do débito atualizado. Prazo de cinco dias. Vilhena terça-feira, 28 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:26
Outras Decisões
28/11/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:51
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:38
Publicação
15/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o arrematante Wesley de Souza Moretto para que proceda a transferência do veículo arrematado. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias. Vilhena terça-feira, 14 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:55
Outras Decisões
14/11/2023, 13:55
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:53
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:58
Publicação
02/11/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 22:53
Documento (Certidão)
01/11/2023, 22:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:13
Publicação
01/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID's: 97530069, 96778885 e anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:32
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 18:42
Publicação
20/10/2023, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005381-09.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO - RO4653 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:58
Documento (Certidão)
18/10/2023, 17:56
Documento (Certidão)
28/09/2023, 16:19
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:30
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:13
Documento (Certidão)
29/06/2023, 07:22
Documento (Certidão)
29/06/2023, 07:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 15:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2023, 12:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:26
Publicação
04/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LEANDRO KOVALHUK DE MACEDO, OAB nº RO4653 DESPACHO Verifico que os débitos de IPVA do veículo arrematado foram desvinculados (Id 88657097), restando apenas o débito referente ao ano de 2023, o qual deve ser quitado pelo arrematante antes da transferência. O arrematante tem o direito à exclusão dos débitos do documento do veículo e não está obrigado a realizar pagamentos referenes a irregularidades pretéritas para poder usufruir do bem arrematado. Assim, oficie-se novamente a Coordenardora de Infrações do Estado do Paraná requerendo a desvinculação dos débitos de Auto de Infração referente ao veículo placa EKY 6527, Renavam 0016.660211-6, devendo recair em nome do executado Divino de Carvalho, CPF n. 162.408.392-72. Oficie-se ao DETRANAN para que proceda a desvinculação dos débitos refererentes ao licenciamento até o ano de 2022, do veículo placa EKY 6527, Renavam 0016.660211-6, devendo recair em nome do executado Divino de Carvalho, CPF n. 162.408.392-72. Serve como ofício. Vilhena quarta-feira, 3 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 13:03
Outras Decisões
03/05/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 23:48
Documento (Certidão)
23/03/2023, 10:40
Documento (Certidão)
13/02/2023, 08:37
Documento (Certidão)
08/02/2023, 11:50
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:15
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:41
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:20
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:20
Publicação
13/01/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:37
Outras Decisões
12/01/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 17:18
Mandado
08/01/2023, 19:12
Documento (Certidão)
16/12/2022, 11:29
Publicação
16/12/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:00
Outras Decisões
14/12/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 10:32
Documento (Certidão)
13/12/2022, 10:13
Documento (Certidão)
04/11/2022, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2022, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2022, 09:24
Mandado
31/10/2022, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2022, 08:46
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:22
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:22
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:22
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:22
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:22
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 10:53
Publicação
24/10/2022, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:13
Outras Decisões
21/10/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 00:10
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 09:48
Documento (Certidão)
30/08/2022, 09:42
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:50
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:00
Publicação
08/06/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 07:45
Outras Decisões
07/06/2022, 07:45
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:18
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:50
Publicação
07/04/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:36
Expedição de documento (incompetência)
23/03/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 07:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:31
Publicação
04/03/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:50
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
24/02/2022, 10:58
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:17
Publicação
21/02/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 07:49
Outras Decisões
18/02/2022, 07:49
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 08:20
Publicação
17/02/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 11:09
Outras Decisões
16/02/2022, 11:09
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 22:00
Decurso de Prazo
04/02/2022, 10:26
Publicação
04/02/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:36
Por decisão judicial
03/02/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:51
Documento (Certidão)
20/01/2022, 11:30
Publicação
24/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 07:35
Expedição de documento (Alvará)
17/12/2021, 11:45
Documento (Certidão)
17/12/2021, 11:20
Documento (Certidão)
17/12/2021, 10:19
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:23
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:22
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:19
Publicação
07/12/2021, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:50
Outras Decisões
06/12/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 08:51
Documento (Certidão)
01/12/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 14:58
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 09:55
Publicação
26/10/2021, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 11:26
Documento (Certidão)
13/10/2021, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2021, 07:04
Documento (Certidão)
15/09/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:02
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:17
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:05
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:01
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:56
Decurso de Prazo
26/06/2021, 03:26
Decurso de Prazo
26/06/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:12
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:21
Publicação
24/06/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:18
Outras Decisões
22/06/2021, 14:18
Documento (Certidão)
22/06/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 15:45
Documento (Certidão)
18/06/2021, 15:40
Publicação
10/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 05:22
Outras Decisões
09/06/2021, 05:22
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 05:20
Documento (Certidão)
31/05/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:20
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:15
Decurso de Prazo
20/05/2021, 03:11
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:00
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:56
Documento (Certidão)
12/05/2021, 08:20
Outras Decisões
11/05/2021, 21:28
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 17:59
Documento (Certidão)
11/05/2021, 17:56
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:01
Publicação
04/05/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:46
Outras Decisões
03/05/2021, 09:46
Conclusão (para despacho)
01/05/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:31
Publicação
27/04/2021, 00:32
Documento (Certidão)
26/04/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 20:11
Exceção de pré-executividade
24/04/2021, 20:11
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 09:59
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:59
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 16:43
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:51
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:51
Publicação
05/04/2021, 01:30
Documento (Certidão)
31/03/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:31
Outras Decisões
30/03/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 16:31
Documento (Certidão)
29/03/2021, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 11:34
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:02
Decurso de Prazo
26/03/2021, 23:20
Decurso de Prazo
26/03/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:35
Publicação
10/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO DESPACHO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Chamo o feito à ordem. Ao que consta dos autos o imóvel penhora, possui outra penhora (processos na 3ª e 4ª Varas Cíveis desta comarca), razão pela qual foi deferido o reforço de penhora do veículo. Assim, constou errado que as hastas públicas eram em relação ao imóvel, quando na realidade era para leilão judicial do veículo penhora (Fiat Pálio).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para manifestar em cinco dias. Intime-se a leiloeira. Vilhena quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:17
Outras Decisões
08/03/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 06:14
Documento (Certidão)
28/02/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 14:59
Decurso de Prazo
09/02/2021, 10:49
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:48
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:52
Publicação
04/02/2021, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084
EXECUTADOS: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME, DIVINO DE CARVALHO DESPACHO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Chamo o feito à ordem. Ao que consta dos autos o imóvel penhora, possui outra penhora (processos na 3ª e 4ª Varas Cíveis desta comarca), razão pela qual foi deferido o reforço de penhora do veículo. Assim, constou errado que as hastas públicas eram em relação ao imóvel, quando na realidade era para leilão judicial do veículo penhora (Fiat Pálio).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005381-09.2018.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para manifestar em cinco dias. Intime-se a leiloeira. Vilhena quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 10:20
Publicação
25/01/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ªCível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado dos Executados DIVINO DE CARVALHO - ME - CNPJ: 16.384.749/0001-10, DIVINO DE CARVALHO - CPF: 162.408.392-72, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de novembro de 2020, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 25 de novembro de 2020, com encerramento as 13:00 horas, na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (80% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7005381-09.2018.8.22.0014 de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60 BEM(NS): Imóvel rural denominado Lote 181, do setor Tenente Marques, com área total de 88,60ha (oitenta e oito hectares e sessenta ares), sem benfeitorias, com pasto e cercado por arame liso, com área aberta apenas de pastagem, localizado na BR 174, Km 60, Linha NI, Gleba Iquê (passando o bar, primeiro lote a esquerda). Obs.: Não consta informação quanto ao registro imobiliário. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 31 de agosto de 2018. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.944,73 (dezenove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), em 27 de julho de 2018. ÔNUS: Penhora nos autos nº 7002173-17.2018.8.22.0014 em favor de Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vilhena/RO; Penhora nos autos nº 7005401-97.2018.8.22.0014 em favor de Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, em trâmite na 4ª Vara Cível de Vilhena/RO; Penhora nos autos nº 7005395-90.2018.8.22.0014 em favor de Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Sicoob Credisul, em trâmite na 3ª Vara Cível de Vilhena/RO. Outros eventuais constantes na matricula imobiliária. DEPOSITÁRIO: DIVINO DE CARVALHO, Avenida Major Amarante, 3.798, Vilhena/RO. LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da INPC garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias. Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ). As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS DIVINO DE CARVALHO - ME, diretamente ou na pessoa de seu representante legal, e DIVINO DE CARVALHO, e seu cônjuge se casado for, o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. Vilhena/RO, 30 de outubro de 2020. CRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juíza de Direito
22/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, SILVANE SECAGNO - RO5020
EXECUTADO: DIVINO DE CARVALHO - ME - ME e outros INTIMAÇÃO VIA DJ - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada ciência de que foram designados os dias 11 e 25 de novembro de 2020, para realização de Leilão Eletrônico, conforme Edital de Venda Judicial expedido no ID 50518900. Vilhena, 10 de novembro de 2020. DENIA KARRU FREITAS DE SOUZA Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7005381-09.2018.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário]