Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu a suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes terça-feira, 2 de abril de 2024 às 20:06. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu a suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes terça-feira, 2 de abril de 2024 às 20:06. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 20:07
Arquivamento
02/04/2024, 20:07
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 06:22
Publicação
21/03/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. Seguem espelhos SNIPER e PREVJUD anexos, para manifestação, em 05 dias. Ariquemes quarta-feira, 20 de março de 2024 às 12:36. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:36
Outras Decisões
20/03/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 12:17
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:01
Publicação
04/03/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016165-47.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:50
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 03:25
Publicação
19/02/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. 1- Indefiro o pleito, porque o fornecimento dos dados elencados na decisão ID 99602398 constitui ônus da parte interessada, bem como os dados do Cartório de Imóveis são públicos acessíveis para o exequente. 2- Fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito em 05 dias. 3- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Ariquemes sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 às 20:11. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 20:11
Indeferimento
16/02/2024, 20:11
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:18
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:08
Publicação
08/12/2023, 01:08
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. Considerando que a certidão do oficial de justiça é clara quanto a divergência da localização do imóvel, e que a avaliação sobre imóvel errado pode causar prejuízo, inclusive em caso de possível arrematação do bem, considerando ainda, que cabe a parte exequente impulsionar adequadamente o feito, fornecendo todos dados necessários para cumprimento da diligência, em especial fornecer a exata localização e individualização do bem penhorado, deverá acostar aos autos mapa descritivo do imóvel, com as respectivas coordenadas, realizado por agrimensor. Prazo 15 dias. Ariquemes quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 12:14. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:14
Outras Decisões
07/12/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:54
Publicação
29/11/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016165-47.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:50
Mandado
19/11/2023, 22:36
Mandado
26/09/2023, 13:48
Mandado
26/09/2023, 13:41
Mandado
25/08/2023, 09:29
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:04
Documento (Certidão)
21/08/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 02:17
Publicação
16/08/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016165-47.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 02:20
Publicação
03/08/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016165-47.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para fornecer os detalhes de localização precisa do imóvel para avaliação e intimação das partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 21:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:48
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:59
Documento (Certidão)
26/07/2023, 09:57
Publicação
20/07/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. 1- A ordem de penhora foi encaminhada via sistema penhora on line. Providencie a exequente o pagamento da taxa pertinente junto ao cartório do 2º ofício. 2- No mais, cumpre a parte autora fornecer os detalhes de localização precisa do imóvel para avaliação e intimação das partes, bem como comprovar o pagamento das custas de ressarcimento de diligência do oficial de justiça rural (código 1022.10) em 05 dias. 3- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Ariquemes quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 09:15. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 09:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:49
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 20:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:47
Publicação
21/06/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 112.577,19 (cento e doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) Parte
Vistos. Fica a parte autora intimada a fornecer o e-mail para cadastro no sistema Penhora on line. Prazo 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 19 de junho de 2023 às 14:30. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 14:31
Outras Decisões
19/06/2023, 14:31
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:31
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:33
Publicação
26/05/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7016165-47.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AV. LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-970 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: RONALDO SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 78630509287, RUA FLORIANO PEIXOTO 942 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SEBASTIAO SILVERIO, CPF nº 55680631920, LINHA C-110, KM 04, 7/LH C110 s/n, B-40 E B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, OSMAR CONCEICAO, CPF nº 58871810953, RUA GAVIÃO REAL 4756,. JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-628 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos. 1- Cumpre a parte autora comprovar o pagamento da taxa de repetição de ato (1008.1), no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Paga a taxa, voltem os autos conclusos para nova ordem de penhora junto ao sistema penhora on line. 3- Caso silente, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se. Decorrido o prazo do item 1 sem andamento, arquive-se. Ariquemes 23 de maio de 2023 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:37
Outras Decisões
23/05/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 16:49
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 13:04
Publicação
17/04/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7016165-47.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID n. 89422355.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:47
Documento (Certidão)
12/04/2023, 12:47
Documento (Certidão)
31/03/2023, 11:18
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:08
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:07
Publicação
28/03/2023, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:21
Outras Decisões
27/03/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:21
Desarquivamento
27/02/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:55
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:20
Publicação
16/12/2022, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 02:54
Definitivo
15/12/2022, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 11:10
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:40
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:37
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:34
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:34
Decurso de Prazo
01/12/2022, 03:34
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 07:58
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:45
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:45
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:45
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:45
Decurso de Prazo
08/11/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:04
Publicação
07/11/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:24
Outras Decisões
04/11/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 08:50
Documento (Certidão)
04/11/2022, 08:48
Publicação
26/10/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 10:55
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:29
Decurso de Prazo
10/10/2022, 17:59
Publicação
10/10/2022, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:16
Outras Decisões
30/09/2022, 13:16
Documento (Certidão)
19/09/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:15
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:09
Publicação
02/09/2022, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 05:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 09:45
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:11
Documento (Certidão)
19/08/2022, 14:09
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:18
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:14
Publicação
05/08/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:20
Outras Decisões
04/08/2022, 10:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:59
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:07
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 14:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:58
Publicação
22/07/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 05:15
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:03
Publicação
12/07/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 07:09
Mandado
06/07/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 06:49
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:15
Mandado
24/06/2022, 22:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 22:30
Mandado
23/06/2022, 07:44
Publicação
23/06/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 18:18
Mandado
22/06/2022, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:32
Outras Decisões
21/06/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:23
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 12:48
Mandado
21/03/2022, 07:40
Mandado
20/03/2022, 23:23
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 23:23
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:04
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:04
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:04
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:04
Mandado
21/02/2022, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 10:23
Publicação
17/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 14:58
Outras Decisões
15/02/2022, 14:58
Decurso de Prazo
04/02/2022, 23:03
Decurso de Prazo
04/02/2022, 23:03
Decurso de Prazo
04/02/2022, 23:03
Decurso de Prazo
04/02/2022, 23:03
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 16:00
Publicação
14/12/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 17:54
Outras Decisões
10/12/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 09:43
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 12:57
Documento (Certidão)
29/11/2021, 12:57
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:16
Publicação
10/11/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:41
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 13:45
Publicação
27/10/2021, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:24
deferimento
26/10/2021, 10:24
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:48
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:29
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:26
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:24
Publicação
01/10/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:29
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 10:52
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:09
Publicação
20/08/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:12
Publicação
12/08/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 14:15
Mandado
24/06/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:19
Mandado
07/06/2021, 08:29
Publicação
07/06/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 18:38
Mandado
02/06/2021, 18:38
Mandado
02/06/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2021, 07:23
Decurso de Prazo
12/03/2021, 03:15
Decurso de Prazo
12/03/2021, 03:06
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:41
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:41
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:41
Publicação
17/02/2021, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
Requerido: EXECUTADO: OSMAR CONCEICAO, SEBASTIAO SILVERIO, RONALDO SOUZA OLIVEIRA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, indicar a localização dos bens indicados à penhora, sob pena de extinção. Ariquemes, 29 de outubro de 2020. MARCIA KANAZAWA
Intimação - Processo n. 7016165-47.2019.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)