Execução Fiscal 0000719-65.2015.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
27/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ALZIRA CUSTODIO CASARIN
CPF
350.***.***-72
Mostrar
Autor
ANTONIO DEOCLIDES CASARIN
CPF
350.***.***-00
Mostrar
Autor
REGINA TRINDADE
Reu
REGINA TRINDADE - EPP
Reu
Advogados / Representantes
JOSE WILHAM DE MELO OLIVEIRA
OAB/RO 3782
·
CPF
157.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE WILHAM DE MELO OLIVEIRA
OAB/RO 3782
·
CPF
157.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Provisório
19/11/2024, 11:49
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:06
Documento (Certidão)
29/10/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:33
Documento (Certidão)
16/10/2024, 08:32
Documento (Certidão)
16/10/2024, 08:23
Outras Decisões
15/10/2024, 07:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:22
Desarquivamento
18/09/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:52
Provisório
18/09/2024, 07:16
Outras Decisões
17/09/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:07
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:26
Ver todas as movimentações (200)
Todas as movimentações
(200)
Provisório
19/11/2024, 11:49
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:06
Documento (Certidão)
29/10/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 08:33
Documento (Certidão)
16/10/2024, 08:32
Documento (Certidão)
16/10/2024, 08:23
Outras Decisões
15/10/2024, 07:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 14:22
Desarquivamento
18/09/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:52
Provisório
18/09/2024, 07:16
Outras Decisões
17/09/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:07
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:05
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:19
Documento (Certidão)
26/07/2024, 12:17
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:44
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 00:13
Publicação
22/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: REGINA TRINDADE, CPF nº 51392933900, JORGE TEIXEIRA 3073 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, REGINA TRINDADE - EPP, CNPJ nº 05024873000158 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE WILHAM DE MELO OLIVEIRA, OAB nº RO3782 DESPACHO Oficie-se ao DETRAN solicitando informação se o veículo Placa NCP1473, Marca/Modelo HONDA/CG 150JOB, foi levado a leilão, conforme informado a este juízo por meio do Ofício nº 16488/2023/DETRAN-CIRETRAN1ARQM de 19/10/2023. A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD restou frutífera, parcialmente (R$160,66), conforme documento anexo. Procedi transferência dos valores para a conta judicial, por tratar-se de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora, (art. 854, § 5º do CPC). Fica a parte executada intimada, por meio de seu procurador, para os fins do art. 854, 3º do CPC e art. 16 da Lei. 6830/80. Não havendo interposição de embargos, dê-se vistas à Fazenda Pública. Havendo requerimento de levantamento do valor, fica desde já autorizada a expedição de ofício/alvará, considerando que a ferramenta alvará eletrônico não disponibiliza transferências nos moldes utilizado pela Fazenda Pública (recolhimento via DARE). SERVE DE OFÍCIO AO DETRAN. Ariquemes, 18 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 0000719-65.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 26.276,01
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:27
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 08:26
Outras Decisões
18/07/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 16:06
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:19
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:23
Publicação
14/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: REGINA TRINDADE, CPF nº 51392933900, JORGE TEIXEIRA 3073 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, REGINA TRINDADE - EPP, CNPJ nº 05024873000158 Advogado do(a) RÉU: JOSE WILHAM DE MELO, OAB nº RO3782 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail
[email protected]
ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 13 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0000719-65.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 26.276,01
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:50
Outras Decisões
13/06/2024, 11:50
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:20
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:18
Publicação
20/05/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar DESPACHO Processo: 0000719-65.2015.8.22.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: REGINA TRINDADE, CPF nº 51392933900, JORGE TEIXEIRA 3073 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, REGINA TRINDADE - EPP, CNPJ nº 05024873000158 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE WILHAM DE MELO, OAB nº RO3782 DESPACHO 1. A penhora outrora existente nos autos foi desconstituída, nos termos da decisão de ID. 26728910, em abril de 2019. 2. Ao ESTADO para que se manifeste quanto à ocorrência, no caso presente, da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que, em recente julgamento do REsp 1.340.553/RS pelo STJ, decidiu-se que: a) o prazo de um ano para a prescrição intercorrente, previsto no artigo 40 da LEF começa a ser contado do momento em que a Fazenda toma ciência da impossibilidade de localização do devedor ou de bens para penhora; b) é indiferente para a contagem do prazo prescricional, o fato de a fazenda ter peticionado solicitando a suspensão do feito para realização de diligências; c) só a efetiva penhora pode interromper o prazo prescricional, sendo que mera petição da Fazenda solicitando a penhora não tem o condão interruptivo/suspensivo. 3. PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 26.276,01 Intime-se. SIRVA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 17 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:21
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:11
Documento (Certidão)
30/04/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:36
Documento (Certidão)
23/04/2024, 15:41
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:46
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:06
Publicação
06/02/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar DESPACHO Processo: 0000719-65.2015.8.22.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: REGINA TRINDADE, REGINA TRINDADE - EPP ADVOGADO: JOSE WILHAM DE MELO - OABRO3782 DESPACHO Deferi e realizei o pedido de pesquisa de valores, por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou frutífera, parcialmente (R$2.755,60), conforme documento anexo. Visando evitar prejuízos para ambas as partes procedi transferência dos valores para a conta judicial, por tratar-se de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora, (art. 854, § 5º do CPC). Fica a parte executada intimada, para os fins do art. 854, 3º do CPC e art. 16 da Lei. 6830/80. Não havendo interposição de embargos, dê-se vistas à Fazenda Pública. Havendo requerimento de levantamento do valor, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da exequente. Após, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 26.276,01 intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, ARQUIVE-SE sem baixa na distribuição. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 23 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:04
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:34
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:03
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:17
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:31
Publicação
24/01/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar DESPACHO Processo: 0000719-65.2015.8.22.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: REGINA TRINDADE, REGINA TRINDADE - EPP ADVOGADO: JOSE WILHAM DE MELO - OABRO3782 DESPACHO Deferi e realizei o pedido de pesquisa de valores, por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou frutífera, parcialmente (R$2.755,60), conforme documento anexo. Visando evitar prejuízos para ambas as partes procedi transferência dos valores para a conta judicial, por tratar-se de conta remunerada, por conseguinte, desde já, converto o bloqueio judicial em penhora, (art. 854, § 5º do CPC). Fica a parte executada intimada, para os fins do art. 854, 3º do CPC e art. 16 da Lei. 6830/80. Não havendo interposição de embargos, dê-se vistas à Fazenda Pública. Havendo requerimento de levantamento do valor, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da exequente. Após, PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 26.276,01 intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, ARQUIVE-SE sem baixa na distribuição. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 23 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 08:17
Documento (Certidão)
05/12/2023, 14:50
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:19
Publicação
29/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RÉU: REGINA TRINDADE, CPF nº 51392933900, JORGE TEIXEIRA 3073 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, REGINA TRINDADE - EPP, CNPJ nº 05024873000158 Advogado do(a) RÉU: JOSE WILHAM DE MELO, OAB nº RO3782 DESPACHO 1. Autorizo a realização de leilão pelo DETRAN/RO. Caso o bem seja arrematado, o valor arrecadado deverá ser depositado em conta judicial e informado nos autos. A restrição via RENAJUD foi liberada nesta data. Comunique-se o Detran. 2. Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail
[email protected]
ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 28 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0000719-65.2015.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 26.276,01
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:54
Outras Decisões
28/11/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:32
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 07:32
Publicação
07/11/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar DESPACHO Processo: 0000719-65.2015.8.22.0002. EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: REGINA TRINDADE, CPF nº 51392933900, JORGE TEIXEIRA 3073 SETOR 01 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, REGINA TRINDADE - EPP, CNPJ nº 05024873000158 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOSE WILHAM DE MELO, OAB nº RO3782 DESPACHO Ao exequente para manifestar-se sobre a apreensão do veículo. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 6 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 26.276,01
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:12
Requisição de Informações
06/11/2023, 08:12
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 09:36
Desarquivamento
23/10/2023, 10:11
Documento (Certidão)
23/10/2023, 10:10
Documento (Certidão)
13/04/2022, 11:25
Decurso de Prazo
23/05/2019, 02:47
Decurso de Prazo
23/05/2019, 02:06
Decurso de Prazo
23/05/2019, 02:05
Publicação
30/04/2019, 11:11
Provisório
29/04/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 10:09
Mero expediente
26/04/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 12:30
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 12:32
Decurso de Prazo
25/03/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:06
Mero expediente
27/02/2019, 08:17
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 07:41
Recebimento
21/02/2019, 00:00
Entrega em carga/vista
15/01/2019, 00:00
Recebimento
09/01/2019, 00:00
Entrega em carga/vista
01/08/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2018, 17:37
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2018, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2018, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 09:52
Mero expediente
19/02/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 00:00
Por decisão judicial
30/01/2018, 08:25
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
07/12/2017, 00:00
Mero expediente
28/11/2017, 07:26
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 00:00
Recebimento
24/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
03/11/2017, 00:00
Mero expediente
31/10/2017, 17:32
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 00:00
Recebimento
27/10/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
13/10/2017, 00:00
Mero expediente
11/10/2017, 11:40
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 00:00
Recebimento
26/09/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
06/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2017, 15:16
Mero expediente
04/08/2017, 15:21
Mero expediente
31/07/2017, 12:43
Conclusão (para despacho)
14/07/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
22/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Edital)
09/03/2017, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2017, 16:43
Mero expediente
08/02/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
12/01/2017, 00:00
Recebimento
28/12/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
09/12/2016, 00:00
Mero expediente
01/12/2016, 12:04
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 00:00
Recebimento
21/11/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
19/10/2016, 00:00
Por decisão judicial
13/04/2016, 08:46
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2016, 07:22
Expedição de documento (Alvará)
22/02/2016, 08:14
Expedição de documento (Alvará)
01/02/2016, 11:02
Recebimento
28/01/2016, 00:00
Mero expediente
27/01/2016, 09:28
Conclusão (para despacho)
19/01/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2016, 12:37
Recebimento
13/01/2016, 00:00
Mero expediente
12/01/2016, 12:14
Conclusão (para despacho)
21/12/2015, 00:00
Recebimento
18/12/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
06/10/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2015, 09:51
Mero expediente
28/08/2015, 17:39
Conclusão (para despacho)
28/08/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
21/08/2015, 00:00
Mero expediente
14/08/2015, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 00:00
Recebimento
05/08/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
31/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Edital)
16/06/2015, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2015, 22:05
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2015, 07:25
Recebimento
07/05/2015, 00:00
Mero expediente
06/05/2015, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/05/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
11/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2015, 11:46
Mero expediente
29/01/2015, 17:43
Distribuição (sorteio)
27/01/2015, 10:26
Conclusão (para despacho)
27/01/2015, 00:00
Documentos
Intimação
•
22/07/2024, 00:00
Despacho
•
14/06/2024, 00:00
Despacho
•
20/05/2024, 00:00
Intimação
•
06/02/2024, 00:00
Despacho
•
24/01/2024, 00:00
Despacho
•
29/11/2023, 00:00
Despacho
•
07/11/2023, 00:00