Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032744-39.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 08:56
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:15
Publicação
09/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da Causa: R$ 89.423,39 Data da distribuição: 08/09/2020 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a proposta de acordo, nos termos da audiência realizada (ID 123202418). Em caso de inércia ou recusa, promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil e apresente planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de suspensão/arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Porto Velho, 8 de setembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 18:15
Mero expediente
08/09/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 10:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 10:27
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
10/07/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:00
Publicação
02/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032744-39.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDOAdvogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 122741597 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2025 10:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 10:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2025, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:49
Documento (Certidão)
01/07/2025, 10:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
01/07/2025, 10:46
Documento (Certidão)
01/07/2025, 10:45
Processo devolvido à Secretaria
01/07/2025, 10:21
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:35
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:31
Publicação
04/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da Causa: R$ 89.423,39 Data da distribuição: 08/09/2020 DESPACHO Fale o exequente sobre a petição de id 117601173, considerando o tema 1230 do STJ. Prazo de 5 dias. Porto Velho, 3 de abril de 2025. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:57
Outras Decisões
03/04/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 07:53
Documento (Certidão)
31/03/2025, 12:23
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:33
Publicação
24/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da Causa: R$ 89.423,39 Data da distribuição: 08/09/2020 DESPACHO Ante a ausência de impugnação a penhora de ID n.115545807, os valores em conta devem ser levantados pela parte exequente. Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte executada no importe R$ 1.147,38 Ressalto que informação será encaminhada à Caixa Econômica Federal, podendo levar até 05 (cinco) dias para ser efetivada na conta bancária indicada na petição de ID.115931303. Favorecidos 3: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 855,49 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01839435 - 9 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 R$ 53,83 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01839433 - 2 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 R$ 238,06 ADMINISTRADORA PORTO VELHO SHOPPING 22743376000129 01839431 - 6 Sim (341) Ag.: 6389 C.: 14695-9 TOTAL R$ 1.147,38 Após a disponibilização desta decisão no sistema PJe, de forma automática, o próprio sistema disponibilizará um comprovante de expedição do alvará judicial eletrônico, contendo um link de acesso para acompanhamento. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil e apresente planilha de crédito discriminado e atualizado, sob pena de suspensão/arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:37
Outras Decisões
21/02/2025, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 13:24
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:28
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:52
Publicação
13/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da Causa: R$ 89.423,39 Data da distribuição: 08/09/2020 DECISÃO EDNA SOUZA GALINDO apresentou impugnação ao bloqueio na ação de execução de título executivo extrajudicial movida por PORTO VELHO SHOPPING S.A, ambas as partes regularmente qualificadas no processo. Aduz consta em curso uma penhora salarial de 20% sobre seu benefício previdenciário. Contudo, foi deferido bloqueio adicional via SISBAJUD em sua conta salário, configurando dupla penhora e gerando prejuízo excessivo. Tal medida contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a execução já está garantida e que a executada, idosa, depende exclusivamente de seu benefício previdenciário para sobreviver. Ademais, alega ser idosa, o que exige sensibilidade especial, especialmente em casos de bloqueio de valores essenciais à subsistência. Requer a revisão da penhora nos autos e liberação dos valores bloqueados (ID n.99628481). A parte exequente impugna o pedido de desbloqueio de valores pela executada STARWALKER COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA., alegando ausência de comprovação de que os valores bloqueados sejam oriundos de conta salário ou proventos de aposentadoria. Argumenta que a executada não apresentou provas documentais que demonstrem a impenhorabilidade dos valores, conforme exigido pelo artigo 854, §3º, I, do CPC. Além disso, destaca que há indícios de outras contas bancárias ativas e que os valores bloqueados podem ser utilizados para satisfação do crédito devido à falta de comprovação de que sejam destinados exclusivamente à subsistência. Por fim, requer a rejeição do pedido de desbloqueio e a manutenção da penhora (ID n.100154858). É o sucinto relatório. A questão tratada no processo dispensa um maior arrazoado jurídico, sendo de deslinde singelo. Na decisão de ID n. 99190865, foi determinado o bloqueio do valor de R$ 1.053,90. Ao analisar os autos, verifico que a penhora salarial realizada, conforme documentos apresentados, encontra-se devidamente regular e não há nos autos elementos suficientes que comprovem que o novo bloqueio realizado pelo SISBAJUD ultrapassa o limite da razoabilidade e da proporcionalidade. A execução está sendo cumprida dentro dos parâmetros legais, e não restou demonstrada a necessidade de revisão do bloqueio. A jurisprudência reconhece a necessidade de proteção aos rendimentos essenciais à subsistência, mas é dever do executado comprovar a impenhorabilidade dos valores, o que não foi feito de maneira robusta. A mera alegação de que a renda é destinada à subsistência não é suficiente para a revisão do bloqueio, especialmente considerando que a dívida não foi quitada e o valor da execução já está garantido pela penhora salarial. Portanto, diante da ausência de elementos concretos que justifiquem a revisão ou liberação do bloqueio,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial indefiro a impugnação apresentada. Assim como, mantenho a penhora salarial já realizada nos autos.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada por EDNA SOUZA GALINDO, ao bloqueio realizado na ação de execução que lhe é movido por PORTO VELHO SHOPPING S.A, e, CONVOLO em penhora o importe de R$ 1.053,90 (um mil e cinquenta e três reais e noventa centavos). Manifestem-se as partes executadas, em 15 (quinze) dias, acerca da penhora. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, venha concluso para decisão. Apresente a parte exequente seus dados bancários para fins de expedição do alvará. Porto Velho, 10 de janeiro de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:10
Outras Decisões
10/01/2025, 12:10
Documento (Certidão)
19/07/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:41
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:59
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:11
Publicação
05/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032744-39.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 12:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 12:04
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
01/07/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:28
Publicação
24/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7032744-39.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/07/2024, às 13h30. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2024, 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 08:45
Documento (Certidão)
21/06/2024, 08:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
21/06/2024, 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2024, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/06/2024, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 02:00
Publicação
21/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da Causa: R$ 89.423,39 Data da distribuição: 08/09/2020 DESPACHO Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. À CPE/CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Apresente a parte exequente planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo. Porto Velho, 20 de junho de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 20:28
Outras Decisões
20/06/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 10:42
Publicação
15/12/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032744-39.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 20:07
Publicação
29/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da causa: R$ 89.423,39 DESPACHO 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. 2) DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ das partes executadas. Seguem em anexo as informações encontradas. Porto Velho, 28 de novembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:53
Documento (Certidão)
27/11/2023, 12:26
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 07:09
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:34
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 06:48
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 14:33
Mero expediente
08/09/2023, 13:25
Mero expediente
08/09/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 12:44
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 17:50
Documento (Certidão)
24/08/2023, 08:50
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:44
Publicação
17/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7032744-39.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para apresentar planilha de débito atualizada, conforme determinado no Despacho de ID 92995008.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:40
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:43
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:32
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:32
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:25
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:30
Publicação
10/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635
EXECUTADOS: STARWALKER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. - ME, EDNA SOUZA GALINDO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Valor da Causa: R$ 89.423,39 Data da distribuição: 08/09/2020 DESPACHO 1) Na decisão de ID n.86356581 foi deferida a penhora de 20% (vinte por cento) dos vencimentos da parte executada EDNA SOUZA GALINDO (excluindo apenas os descontos obrigatórios), uma vez que tal percentual não compromete a subsistência digna da parte e de sua família. Em ato contínuo foi encaminhado ofício ao INSS para proceder os referidos descontos do benefício da executada, o qual se obteve resposta da Chefe SEST RD - GEXPTV SRNCO, sra. Patricia Broglio, em que informou que o ofício foi encaminhado ao OL 17.0.01.060 - APS RIO DE JANEIRO responsável pela manutenção do benefício para o atendimento da solicitação através do sistema SEI, processo 35014.106964/2023-91 (ID n.88735060). Transcorridos alguns meses não foram depositados valores na conta judicial vinculada ao presente processo, assim sendo oficie-se o INSS visando esclarecimentos quanto ao referido desconto no benefício da parte executada. 2) Ademais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7032744-39.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada e o comprovante de recolhimento das custas para as diligências pleiteadas no ID n.88693662, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, arquive-se. Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/CARTA AR/ INTIMAÇÃO Dados para cumprimento: 1) À Central de Análise de Benefícios para Atendimento das Demandas Judiciais - CEAB/DJ Procuradoria Federal no Estado de Rondônia E-mails: [email protected] e [email protected] 2) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - PRAÇA DA BANDEIRA (17001060) - Email: [email protected] Porto Velho, 6 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 22:23
Outras Decisões
06/07/2023, 22:23
Documento (Certidão)
14/06/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:29
Documento (Certidão)
25/04/2023, 07:04
Documento (Certidão)
24/04/2023, 21:24
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:51
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:09
Publicação
29/03/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:29
Documento (Certidão)
24/03/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:56
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:19
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:15
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:14
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:06
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:30
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:25
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:28
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:25
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:52
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:18
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:17
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:40
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:34
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:36
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:57
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:34
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:42
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:13
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:53
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:31
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:53
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:45
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:38
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:33
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:11
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:53
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:48
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:46
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:41
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:31
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
09/03/2023, 10:27
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:15
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:11
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:06
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:11
Documento (Certidão)
06/03/2023, 09:43
Publicação
02/03/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:33
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:27
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:26
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:23
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 21:57
Outras Decisões
28/02/2023, 21:57
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:33
Publicação
02/02/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 19:15
Outras Decisões
31/01/2023, 19:15
Documento (Certidão)
27/01/2023, 09:40
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:48
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:57
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:47
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:53
Publicação
07/07/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:24
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:38
Expedição de documento (Alvará)
06/07/2022, 09:05
Publicação
06/07/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:42
Publicação
28/06/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:43
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:58
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:40
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:21
Publicação
26/05/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:33
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:31
Publicação
12/05/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:07
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:55
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:55
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 18:47
Documento (Certidão)
09/05/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2022, 08:59
Publicação
06/05/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 22:42
Requisição de Informações
04/05/2022, 22:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:51
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:44
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:54
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:37
Publicação
18/04/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 04:41
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:23
Outras Decisões
13/04/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 17:13
Documento (Certidão)
07/04/2022, 16:53
Publicação
01/04/2022, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:21
Publicação
24/02/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 00:03
Decurso de Prazo
21/02/2022, 20:12
Decurso de Prazo
21/02/2022, 20:12
Decurso de Prazo
21/02/2022, 20:12
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:01
Decurso de Prazo
17/02/2022, 23:39
Decurso de Prazo
16/02/2022, 08:32
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 19:35
Publicação
08/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:13
Publicação
27/01/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 15:32
Publicação
06/01/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 13:01
Outras Decisões
05/01/2022, 13:01
Decurso de Prazo
12/11/2021, 03:18
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:47
Mandado
20/10/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 01:33
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 20:02
Documento (Certidão)
16/09/2021, 20:02
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:53
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:13
Publicação
03/09/2021, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 06:35
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:30
Decurso de Prazo
14/05/2021, 00:46
Mandado
11/05/2021, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 17:30
Publicação
28/04/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 20:16
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 17:37
Publicação
13/04/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 23:30
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 17:56
Publicação
29/03/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 19:49
Mandado
22/03/2021, 19:49
Mandado
08/01/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 08:25
Mandado
08/01/2021, 08:25
Mandado
07/01/2021, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2020, 11:39
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:22
Publicação
03/12/2020, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 19:18
Outras Decisões
01/12/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 12:34
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 07:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:21
Publicação
06/11/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:20
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))