Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: ALLAN FUAD AIACHE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7046733-20.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Mensalidades Vistos, Defiro a suspensão do processo por 3 (três) meses. Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Porto Velho, quarta-feira, 3 de junho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: ALLAN FUAD AIACHE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7046733-20.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Mensalidades Defiro o pedido da parte exequente. Assim, determino o levantamento dos valores depositados constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Valor Total: R$ 843,20 Situação: PENDENTE Data do Alvará: 05/05/2026, 12:32:43 Enviado em: - Beneficiário Nome: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Documento: 84.596.170/0001-70 Caixa Econômica Federal Código do Banco 104 Ag. 4255 Conta Corrente 576878723-9 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de maio de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito