Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 15 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000844-06.2023.8.22.0010
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:12
Documento (Certidão)
15/01/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 00:02
Publicação
19/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO, CPF nº 28392442253, LINHA 188, KM 03, LADO SUL S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, CASSIMIRO DE ABREU 250, AP 505 BRISAMAR - 58033-330 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, RSD PLACIDO MAGALHAES 154, RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA 69 JD LACERDA - 58700-970 - PATOS - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.585,02 RODRIGO FERREIRA BARBOSA 01665671246 1531702 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 25798-1 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, ao autor para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 09:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000844-06.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 25.005,45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 15 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000844-06.2023.8.22.0010
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:12
Documento (Certidão)
15/01/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 00:02
Publicação
19/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO, CPF nº 28392442253, LINHA 188, KM 03, LADO SUL S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, CASSIMIRO DE ABREU 250, AP 505 BRISAMAR - 58033-330 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, RSD PLACIDO MAGALHAES 154, RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA 69 JD LACERDA - 58700-970 - PATOS - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA D E S P A C H O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.585,02 RODRIGO FERREIRA BARBOSA 01665671246 1531702 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 25798-1 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, ao autor para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 às 09:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000844-06.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 25.005,45
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:48
Publicação
29/11/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 28 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000844-06.2023.8.22.0010
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 20:50
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:25
Documento (Certidão)
08/11/2023, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2023, 08:43
Documento (Certidão)
07/11/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:44
Publicação
24/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO, CPF nº 28392442253, LINHA 188, KM 03, LADO SUL S/N ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, CASSIMIRO DE ABREU 250, AP 505 BRISAMAR - 58033-330 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, RSD PLACIDO MAGALHAES 154, RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA 69 JD LACERDA - 58700-970 - PATOS - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA Ante o cumprimento voluntário da obrigação, autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal. Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 26.580,36 RODRIGO FERREIRA BARBOSA 01665671246 1530847 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2755 C.: 25798-1 TOTAL R$ 26.580,36 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto. Após, ao autor para manifestação em 5 dias. Rolim de Moura, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 00:13 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000844-06.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material R$ 25.005,45
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 00:13
Expedição de alvará de levantamento
23/10/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 11:28
Mudança de Classe Processual
18/10/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:47
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:25
Publicação
05/10/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA AVENIDA IMIGRANTES, 4137, INDUSTRIAL, Porto Velho - RO - CEP: 76801-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Rolim de Moura, 4 de outubro de 2023.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Processo nº: 7000844-06.2023.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:01
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:37
Publicação
25/09/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura, 22 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000844-06.2023.8.22.0010
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:14
Recebimento
22/09/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7000844-06.2023.8.22.0010.
RECORRENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-A, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422-A, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978-A Polo Passivo: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
RECORRIDO: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746-A RELATÓRIO Dispensado nos moldes do art. 38, LF nº. 9.099/95 e Enunciado Cível Fonaje nº. 92. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Analisando detidamente os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Para melhor compreensão dos pares, colaciono a sentença proferida pelo Juízo de origem: “Os tribunais pátrios vêm decidindo que nota fiscal demonstra o suficiente o pagamento do serviço ou do produto (por todos, veja-se TJ-PR - RI: 00081759620198160130 Paranavaí 0008175-96.2019.8.16.0130 (Acórdão), Relator: Denise Hammerschmidt, Data de Julgamento: 05/03/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/03/2021), não havendo então falar que “...e a mera juntada da nota fiscal sem que haja a devida comprovação, fere objetivamente os requisitos estabelecidos para que venha a valer da veracidade das informações referente a comprovação do pagamento...”(Id 88372521 - Pág. 7). Idem, quanto ao valor a ser reembolsado, ou seja, que “...corresponde a R$ 12.459,71...”, nos termos do “... artigo 37 e 42 da Resolução 414/2010 ANEEL...”(Id 88372521 - Pág. 8), visto que nesse ponto a Corte supra considera o que de fato se despendeu na obra de acordo com as notas fiscais e recibos juntos aos autos e não o que resultasse do cálculo mencionado no inc. III1 do §1º2 do art. 9º3 da Resolução nº 229/064 da ANEEL e outros da de nºs 414/2010 488/20125. Em termos diversos e atendendo ao comando insculpido nos arts. 947 e 976, do CPC (valorização dos precedentes), tem-se que PEDRO ROSA LOBATO faz mesmo jus à indenização sub examine.
Acórdão - Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: Des. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO Data distribuição: 05/06/2023 16:06:55 Data julgamento: 02/08/2023 Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogados do(a)
Ante o exposto, acolho a demanda, para condenar ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A à entrega de R$ 24.105,60 (notas fiscais anexas ao Id: 86606164), além de correção monetária a partir do ajuizamento desta e juros desde a citação, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do prazo para cumprimento voluntário da sentença.”. Sendo assim, ressalta-se que havendo comprovante dos gastos da construção pelo consumidor e não tendo a requerida comprovado que a subestação é de uso particular, a confirmação da sentença que condenou a concessionária ao ressarcimento é medida imperativa.
Ante o exposto, voto para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto, mantendo-se inalterada a sentença. Condeno o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da sentença, desde o respectivo arbitramento, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e súmula 362 do STJ, ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, remeta-se o feito à origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUBESTAÇÃO. CONSTRUÇÃO PARTICULAR. INCORPORAÇÃO. RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. NOTAS FISCAIS APRESENTADAS. INDENIZAÇÃO. VALOR DESPENDIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1-O proprietário de rede particular de energia elétrica incorporada pela concessionária de serviços públicos deve ser ressarcido pelo valor equivalente ao despendido, sendo seu o ônus de comprovar o valor efetivamente gasto. 2-Sentença mantida. 3-Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 02 de Agosto de 2023 Relator Des. JOAO LUIZ ROLIM SAMPAIO RELATOR
29/08/2023, 00:00
Remessa
05/06/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2023, 23:21
Sem efeito suspensivo
04/06/2023, 23:21
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 15:45
Petição (Contra-razões)
29/05/2023, 10:55
Publicação
15/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Rolim de Moura, 12 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7000844-06.2023.8.22.0010
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:39
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 20:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:26
Publicação
25/04/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PEDRO ROSA LOBATO Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias. Rolim de Moura (RO), 20 de março de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Processo n°: 7000844-06.2023.8.22.0010