Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTOR: CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962 REPRESENTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO Advogado do(a) REPRESENTADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim
SENTENÇA
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTORES: R. R. P., CPF nº 05338969246, LINHA 28 KM 2 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA, CPF nº 04081954283, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO KM 02, LINHA 28 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO, OAB nº RO4962 REPRESENTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14.261, ALA A, 29 ANDAR VILA GERTRUDES - 04794-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES, OAB nº SP175513, PROCURADORIA DA BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Seguro Distribuição: 10/03/2023
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informa o recebimento dos valores da condenação e pugna pela extinção do feito. Isso posto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas, se existirem, serão quitadas pela parte executada. Intime-se para recolhimento. Em caso de inércia, inscreva-se o débito em dívida ativa. Sentença publicada e registrada automaticamente. Após, arquive-se. Guajará-Mirim terça-feira, 28 de novembro de 2023 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTORES: R. R. P., CPF nº 05338969246, LINHA 28 KM 2 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA, CPF nº 04081954283, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO KM 02, LINHA 28 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO, OAB nº RO4962 REPRESENTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14.261, ALA A, 29 ANDAR VILA GERTRUDES - 04794-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES, OAB nº SP175513, PROCURADORIA DA BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Considerando a anuência da parte exequente, expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO CPF/CNPJ: 005.955.823-70 Agência: 3430 Conta: 24.787-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR TOTAL: R$ 1.305,31 (mil, trezentos e cinco reais e trinta e um centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Seguro Distribuição: 10/03/2023 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim terça-feira, 10 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTOR: CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO Advogado do(a)
REU: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
25/08/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/08/2023, 12:56
Trânsito em julgado
22/08/2023, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 12:02
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 09:11
Publicação
27/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: CLEONICE REBOUÇAS CARLOS DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(A): MIQUEIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO – RO4962 APELADA: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES – SP175513 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Seguro de vida. Ação de exibição de documentos. Pretensão resistida. Encargos sucumbências devidos pelo banco. Recurso provido. Considerando a existência de prova de pedido administrativo de exibição do documento e, portanto, da pretensão resistida da parte ré, esta deverá arcar com os encargos de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 243 de 05/07/2023 a 12/07/2023 AUTOS N. 7000976-48.2023.8.22.0015 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTORES: R. R. P., CPF nº 05338969246, LINHA 28 KM 2 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA, CPF nº 04081954283, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO KM 02, LINHA 28 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO, OAB nº RO4962 REPRESENTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14.261, ALA A, 29 ANDAR VILA GERTRUDES - 04794-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES, OAB nº SP175513, PROCURADORIA DA BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Considerando a anuência da parte exequente, expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO CPF/CNPJ: 005.955.823-70 Agência: 3430 Conta: 24.787-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR TOTAL: R$ 1.305,31 (mil, trezentos e cinco reais e trinta e um centavos) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado ou pela extinção do feito pelo pagamento, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Seguro Distribuição: 10/03/2023 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim terça-feira, 10 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTOR: CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO Advogado do(a)
REU: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
25/08/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/08/2023, 12:56
Trânsito em julgado
22/08/2023, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 12:02
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 09:11
Publicação
27/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: CLEONICE REBOUÇAS CARLOS DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(A): MIQUEIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO – RO4962 APELADA: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES – SP175513 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Seguro de vida. Ação de exibição de documentos. Pretensão resistida. Encargos sucumbências devidos pelo banco. Recurso provido. Considerando a existência de prova de pedido administrativo de exibição do documento e, portanto, da pretensão resistida da parte ré, esta deverá arcar com os encargos de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 243 de 05/07/2023 a 12/07/2023 AUTOS N. 7000976-48.2023.8.22.0015 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 10:57
Provimento
25/07/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:56
Mérito
20/07/2023, 14:02
Para julgamento de mérito
11/07/2023, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 19:26
Pedido de inclusão
07/06/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 06:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 06:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 21:38
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:21
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2023, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
APELANTES: CLEONICE REBOUÇAS CARLOS DA SILVA, R. R. P. ADVOGADO: MIQUÉIAS JOSÉ TELES FIGUEIREDO - RO4962 APELADA: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 7000976-48.2023.8.22.0015 - GUAJARÁ-MIRIM / 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora
01/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:45
Mero expediente
31/05/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 14:14
Petição (Parecer)
26/05/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:24
Recebimento
22/05/2023, 07:08
Distribuição (sorteio)
22/05/2023, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000976-48.2023.8.22.0015.
AUTOR: CLEONICE REBOUCAS CARLOS DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962 Advogado do(a)
AUTOR: MIQUEIAS JOSE TELES FIGUEIREDO - RO4962
REU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO Advogado do(a)
REU: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)