Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, RUA MARQUES HENRIQUE 800, ESCRITORIO DE ADVOCACIA CENTRO (S-01) - 76980-106 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LENOIR RUBENS MARCON, OAB nº RO146
EXECUTADO: ALLANA MARTINS NEVES, AVENIDA ROBERTO GARCIA MOREIRA 7810 S-26 - 76986-582 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007162-90.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 20/07/2023
Vistos. Citada anteriormente nos autos, a executada alterou endereço sem informar ao juízo a nova localização. Portanto, tenho como realizada sua intimação acerca da penhora, nos termos do art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Conforme extrato bancário anexo, constam depósitos mensais em conta judicial, desde abril/25, que suponho terem sido realizados pelo empregador da executada, referente à penhora salarial. Suspenso o processo pelo período de 10 meses, a fim de que seja depositado o valor integral penhorado (R$ 1.928,96). Decorrido o prazo acima, a CPE deverá anexar aos autos novo extrato da conta e intimar o exequente para informar os dados bancários, visando a expedição do Alvará Judicial, bem como para se manifestar quanto à quitação do débito. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 4 de julho de 2025. Juiz de Direito