Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que houve trânsito em julgado da decisão que extinguiu a presente execução, conforme confirmado pelo Tribunal de Justiça, em razão da ausência de citação válida (IDs 120567502 e 120567508). Os executados foram citados por edital (id 90668431) para apresentação de contrarrazões, uma vez que não foram localizados nos autos, apesar das diversas tentativas de diligência. Intimados para indicarem seus dados bancários viabilizando a transferência dos valores depositados, os requeridos quedaram-se inerte. Em razão da inércia, PROMOVO a transferência dos valores para conta centralizadora deste e. TJRO, nos termos do art. 3º, que alterou o art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais do 1º grau: ‘’art. 447 (...) §7º os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária, e os saldos que sejam inferiores aos custos de localização dos interessados, deverão ser transferidos para uma conta judicial centralizadora, a ser administrada pelo Tribunal de Justiça, até que seja dada a destinação devida aos respectivos valores.’’ Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 37,60 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01834609 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 R$ 288,95 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01834610 - 9 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 326,55 A CPE deverá comunicar à Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais (DIGEDE), por e-mail: [email protected] Certificado que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. SERVE ESTA DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que houve trânsito em julgado da decisão que extinguiu a presente execução, conforme confirmado pelo Tribunal de Justiça, em razão da ausência de citação válida (IDs 120567502 e 120567508). Os executados foram citados por edital (id 90668431) para apresentação de contrarrazões, uma vez que não foram localizados nos autos, apesar das diversas tentativas de diligência. Intimados para indicarem seus dados bancários viabilizando a transferência dos valores depositados, os requeridos quedaram-se inerte. Em razão da inércia, PROMOVO a transferência dos valores para conta centralizadora deste e. TJRO, nos termos do art. 3º, que alterou o art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais do 1º grau: ‘’art. 447 (...) §7º os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária, e os saldos que sejam inferiores aos custos de localização dos interessados, deverão ser transferidos para uma conta judicial centralizadora, a ser administrada pelo Tribunal de Justiça, até que seja dada a destinação devida aos respectivos valores.’’ Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 37,60 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01834609 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 R$ 288,95 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01834610 - 9 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 326,55 A CPE deverá comunicar à Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais (DIGEDE), por e-mail: [email protected] Certificado que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. SERVE ESTA DECISÃO COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:04
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2025, 13:04
Arquivamento
04/07/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 06:53
Documento (Certidão)
03/07/2025, 11:28
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:17
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:27
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
14/06/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 03:51
Publicação
23/05/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve trânsito em julgado da decisão que extinguiu a presente execução, conforme confirmado pelo Tribunal de Justiça, em razão da ausência de citação válida (IDs 120567502 e 120567508). No que se refere aos valores depositados em conta judicial, restou estabilizado, por meio da decisão de ID 115771685, que o bloqueio realizado via Sisbajud (ID 97179639) é nulo. Dessa forma, os valores bloqueados pertencem aos
executados: R$ 33,91 (acrescido de atualizações legais) ao executado Marcelo, e R$ 255,90 (também com as devidas atualizações) ao executado Gilberto. Os executados foram citados por edital (id 90668431) para apresentação de contrarrazões, uma vez que não foram localizados nos autos, apesar das diversas tentativas de diligência. Diante disso, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados indiquem suas contas bancárias para possibilitar a restituição dos valores. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para envio dos valores à Conta Centralizadora deste Tribunal de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 22 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:38
Outras Decisões
22/05/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 07:29
Documento (Certidão)
22/05/2025, 07:28
Decurso de Prazo
21/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. Custas iniciais recolhidas, sem custas finais conforme sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:20
Recebimento
12/05/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553 APELADO(A): GILBERTO WENZEL APELADO(A): MARCELO JOSÉ DA COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/01/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. ART. 485, IV, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de citação da parte demandada. 2. O apelante sustenta que a decisão violou o princípio da cooperação e que o juízo deveria ter realizado diligências para localizar bens do devedor. Defende, ainda, a necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão a ser analisada consiste em saber se a extinção do feito, por ausência de citação do réu, exige intimação pessoal da parte autora, bem como se há dever do juízo em promover diligências para a localização do executado antes da extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A citação válida constitui pressuposto essencial para o desenvolvimento regular do processo. Sem ela, não há relação processual válida, o que impõe a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. 5. O juízo de origem concedeu prazo para que o apelante promovesse a citação do demandado, bem como autorizou a realização de pesquisas em sistemas informatizados para a localização do executado. Contudo, o apelante não efetuou o recolhimento integral das custas necessárias para as diligências, permanecendo inerte mesmo após intimação específica para regularizar a situação. 6. Não há obrigação do juízo em promover diligências de ofício para localizar bens ou valores do devedor, cabendo à parte interessada impulsionar o feito e cumprir os atos processuais necessários. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é pacífica no sentido de que, em casos de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, a intimação pessoal do autor não é exigida para a extinção do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. "A ausência de citação do réu configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ensejando sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC." 2. "A intimação pessoal do autor não é exigida para a extinção do feito nos casos em que há ausência de pressuposto processual, como a falta de citação." 3. "O dever de impulsionar o feito e de cumprir os atos necessários à citação do demandado recai sobre a parte autora, não sendo obrigação do juízo promover diligências de ofício para localizar bens do devedor antes de extinguir o processo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2054603/AC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 22/05/2023; TJ-RO, Apelação Cível nº 70218373420228220001, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 23/02/2023; TJ-RO, Apelação Cível nº 70738296820218220001, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 13/12/2022; TJ-RO, Apelação Cível nº 7002792-71.2023.822.0013, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 09/05/2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 340 de 17/03/2025 a 21/03/2025 AUTOS N. 7065508-10.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7065508-10.2022.8.22.0001 - PORTO VELHO / 8ª VARA CÍVEL
02/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2025, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:02
Publicação
20/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de GILBERTO WENZEL. Conforme o andamento processual, em 14/03/2023 (ID 88244854), foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devido à ausência de citação válida do requerido. Contra a sentença, a parte autora interpôs recurso de apelação em 31/03/2023 (ID 89014936). Em decisão subsequente, ID 90552111, foi mantida a decisão de extinção e, com base no artigo 331, caput e §1º, do CPC, foi determinado o prosseguimento com a citação do requerido por edital para responder o recurso, e posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para análise. Entretanto, constata-se que, em 30/05/2023 (ID 91418107), a parte autora protocolou petição requerendo medidas executórias, o que induziu este Juízo a erro, culminando na realização de atos processuais como o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (ID 97179639). Tais medidas são incompatíveis com o estado processual do feito, especialmente porque o recurso de apelação interposto contra a sentença de extinção ainda não foi submetido à análise do segundo grau de jurisdição, em contrariedade ao disposto no artigo 331, §1º, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 278, 485, IV, e 331, §1º, do Código de Processo Civil, declaro nulos todos os atos praticados nos autos a partir do ID 91284295, inclusive os bloqueios via sistema SISBAJUD realizados no ID 97179639. Assim, determino a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto pela parte autora no ID 89014936. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se com as anotações de estilo. Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2025 Cristiano Gomes Mazzini
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:31
Outras Decisões
17/01/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 04:34
Publicação
18/12/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Diante do mandado negativo (ID 113419206), a parte autora informou novo endereço para diligências pelo Oficial de Justiça.
Ante o exposto, desentranhe-se o mandado de penhora e avaliação ID 103360601 e renove-o com o novo endereço fornecido pela autora, qual seja: SÍTIO SANTOS LINHA 27 B KM 23, ZONA RURAL, CEP 76.857-000, NOVA MAMORE/RO Expeça-se o mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, caso necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Instrua-se o expediente com cópia desse despacho. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 17 de dezembro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 17:41
Mero expediente
17/12/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a apresentar complementação de endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja dado cumprimento à diligência requerida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:17
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:53
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Mandado (para despacho)
05/11/2024, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:11
Publicação
30/10/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Acolho a justificativa da Sra. Oficiala de Justiça e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO defiro o pedido de dilação do prazo para cumprimento da diligência no prazo de 10 (dias). Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:27
Outras Decisões
24/10/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 19:59
Documento (Certidão)
23/10/2024, 19:59
Mandado
09/09/2024, 10:56
Mandado
09/09/2024, 10:56
Mandado
09/09/2024, 10:56
Mandado
09/09/2024, 10:56
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:19
Documento (Certidão)
22/07/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:58
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:02
Mandado
25/04/2024, 09:15
Mandado
25/04/2024, 08:41
Mandado
23/04/2024, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 13:35
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:49
Publicação
27/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7065508-10.2022.8.22.0001
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bovinos quantos bastem para garantir a execução, cujo valor atualizado é R$165.449,27, no endereço indicado na petição de Id 102508323, qual seja, Sítio Boa Fé, saindo de Porto Velho-RO no sentido Rio Branco-AC pela BR 364 por 200KM até o entrocamento vira-se a esquerda e segue pela BR 425 sentido Nova Mamoré por 24KM virando a esquerda na 9 linha do Taquara. Se penhorados os semoventes, providencie o Oficial de Justiça, junto à agencia do IDARON competente, o registro na respectiva Ficha a penhora realizada certificando-se o necessário. Havendo penhora, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, através do patrono constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou a liberação do bem. Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão. Caso o exequente requeira a hasta pública, esta ocorrerá por meio eletrônico. Desde já fica consignado que não sendo encontrados bens penhoráveis, o processo será suspenso por 1 ano, sendo que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme disposição expressa do art 921, §1º, §2º e §4º do CPC. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/ARRESTO E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. Porto Velho,26 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:18
Outras Decisões
26/03/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:00
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:15
Publicação
01/03/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7065508-10.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 165.449,27
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. A parte autora requer a expedição de mandado de penhora. Recolha-se as custas para referida diligência, bem como especifique qual bem deseja a penhora (81286936). Após, volvam os autos conclusos para deliberação. Serve cópia deste despacho como carta/mandado. Porto Velho - RO, 29 de fevereiro de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 21:52
Outras Decisões
29/02/2024, 21:52
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 11:45
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:10
Publicação
30/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 06:41
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 03:02
Publicação
20/11/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:12
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:28
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:27
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:26
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:25
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:42
Publicação
10/10/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7065508-10.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. 1. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. 2. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome do primeiro executado. E em nome do segundo executado, foi realizada a restrição do veículo em seu nome, passando a ficar restrito quanto à circulação. 3. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado das consultas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Converto o bloqueio em penhora. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:41
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:28
Publicação
21/08/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:58
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:39
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:34
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:01
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:01
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:52
Publicação
01/06/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GILBERTO WENZEL CPF: 951.013.812-68, MARCELO JOSE DA COSTA CPF: 037.949.042-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
Requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55
Requeridos: GILBERTO WENZEL CPF: 951.013.812-68, MARCELO JOSE DA COSTA CPF: 037.949.042-06 DESPACHO ID 90552111: “(...) Como a parte requerida não foi localizada para ser citada, desde já autorizo a citação por edital e após o prazo, encaminhe-se à Curadoria de ausentes (...)". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:45
Publicação
29/05/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GILBERTO WENZEL CPF: 951.013.812-68, MARCELO JOSE DA COSTA CPF: 037.949.042-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
Requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, BERNARDO BUOSI CPF: 283.270.408-55
Requeridos: GILBERTO WENZEL CPF: 951.013.812-68, MARCELO JOSE DA COSTA CPF: 037.949.042-06 DESPACHO ID 90552111: “(...) Como a parte requerida não foi localizada para ser citada, desde já autorizo a citação por edital e após o prazo, encaminhe-se à Curadoria de ausentes (...)". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 12 de maio de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2023, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 13:38
Publicação
15/05/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7065508-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: GILBERTO WENZEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:17
Expedição de documento (incompetência)
12/05/2023, 11:16
Publicação
11/05/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: MARCELO JOSE DA COSTA, GILBERTO WENZEL EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7065508-10.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Segundo consta no processo, a inicial foi indeferida e a parte autora interpôs recurso de APELAÇÃO. Nos termos do art. 331, caput do Código de Processo Civil, MANTENHO A DECISÃO ANTERIOR por seus próprios e jurídicos fundamentos e dando seguimento ao recurso interposto, determino a citação da parte requerida para apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC/2015: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Como a parte requerida não foi localizada para ser citada, desde já autorizo a citação por edital e após o prazo, encaminhe-se à Curadoria de ausentes. Efetivada a citação e decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remeta-se o processo ao Tribunal de Justiça para juízo de admissibilidade e eventual processamento do recurso. Intime-se. Porto Velho/RO, 10 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito