Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JUSCINEI GONCALVES DE MOURA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001941-42.2022.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JUSCINEI GONCALVES DE MOURA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 29 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/11/2023, 07:19
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:32
Publicação
25/10/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7001941-42.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: JUSCINEI GONCALVES DE MOURA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)