Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002759-83.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO - SP65790 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogados do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES - RJ114260, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO - SP390384 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 07:50
Publicação
14/04/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:37
Homologação de Transação
13/04/2026, 11:37
Conclusão (para julgamento)
10/04/2026, 10:06
Desarquivamento
09/04/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:37
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:02
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:08
Definitivo
28/01/2025, 13:29
Documento (Certidão)
17/12/2024, 10:45
Retificação de Classe Processual
10/12/2024, 09:12
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:22
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:16
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:15
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:14
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:14
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:14
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611, DR ARMANDO CASTRO ALVES 268 VILA SUICA - 13333-450 - INDAIATUBA - SÃO PAULO
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260, SENADOR CESAR LACERDA VERGUEIRO 257, APTO 103 SUMAREZINHO - 05435-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Ciente da decisão do ETJRO que negou provimento ao recurso (ID Num. 111814981 - Pág. 2). No mais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Vilhena5 de novembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75
08/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:01
Publicação
06/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611, DR ARMANDO CASTRO ALVES 268 VILA SUICA - 13333-450 - INDAIATUBA - SÃO PAULO
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260, SENADOR CESAR LACERDA VERGUEIRO 257, APTO 103 SUMAREZINHO - 05435-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Ciente da decisão do ETJRO que negou provimento ao recurso (ID Num. 111814981 - Pág. 2). No mais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Vilhena5 de novembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 07:14
Arquivamento
05/11/2024, 07:14
Mero expediente
05/11/2024, 07:14
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 06:55
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:12
Publicação
05/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611, DR ARMANDO CASTRO ALVES 268 VILA SUICA - 13333-450 - INDAIATUBA - SÃO PAULO
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260, SENADOR CESAR LACERDA VERGUEIRO 257, APTO 103 SUMAREZINHO - 05435-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Torno sem efeito a decisão que determinou a intimação pessoal do requerido. Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento. Vilhena3 de setembro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:36
Publicação
21/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002759-83.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO - SP65790 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogados do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES - RJ114260, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO - SP390384 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:15
Mandado
07/08/2024, 22:32
Mandado
30/07/2024, 07:22
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:01
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:01
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:01
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:01
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 16:40
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:10
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:12
Documento (Certidão)
17/05/2024, 11:09
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 18:56
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:02
Publicação
01/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002759-83.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: PAULO CELSO DA COSTA, LUCIO BOLONHA FUNARO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 DESPACHO Considerando a informação trazida aos autos acerca da impossibilidade do patrono contatar seu cliente, determino sua intimação pessoal, para que no prazo de 15 (quinze) dias dê integral cumprimento a decisão de ID n. 101408952. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 30 de abril de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:25
Publicação
29/04/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611, DR ARMANDO CASTRO ALVES 268 VILA SUICA - 13333-450 - INDAIATUBA - SÃO PAULO
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260, SENADOR CESAR LACERDA VERGUEIRO 257, APTO 103 SUMAREZINHO - 05435-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Suspendo o feito até decisão no Agravo de Instrumento. Vilhena26 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75
29/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 13:20
Documento (Certidão)
26/04/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:08
Por decisão judicial
26/04/2024, 09:08
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 07:58
Publicação
23/04/2024, 04:49
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611 ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte autora em sede de juízo de retratação, mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Procedi nesta data o envio para o ETJRO o presente Despacho que servirá de ofício informativo, esclarecendo que foi mantida a Decisão agravada e prestando as informações necessárias, para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento. Por fim, tendo em vista a informação de que não foi concedido efeito suspensivo ao presente Recurso, cumpra-se a decisão agravada. Agravo de Instrumento nº 0805185-60.2024.8.22.0000. Relator: Desembargador TORRES FERREIRA Excelentíssimo Desembargador. Em atendimento ao constante na Decisão proferida no Agravo de Instrumento supramencionado, reporto-me a Vossa Excelência para prestar as informações necessárias para instrução do Recurso. Conforme se verifica dos autos, este Juízo afastou a preliminar de ilegitimidade passiva de Serra do Facão Energia S/A ao argumento de que não importa analisar se procede ou não os argumento do autor, mas sim contra quem o autor quis demandar e nesse aspecto evidenciada a existência de erro material na denominação social da pessoa jurídica e por esta razão foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", mantendo nos autos a empresa Serra do Facao Energia S/A, verbis: "A requerida SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A alega sua ilegitimidade passiva ao argumento de que a sua inclusão no feito foi indevida e equivocada uma vez que a autora direcionou originalmente seu pedido de desconsideração e reconhecimento de grupo econômico para a empresa SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, a qual é empresa completamente distinta, com personalidade jurídica e CNPJ próprios. Sustenta que a autora agiu de má fé em razão da similaridade entre as razões sociais das pessoas jurídicas e mesmo após os esclarecimentos prestados pela requerida Serra do Facão Energia S/A persistiu ao argumento de que pretendia demandar contra a Serra do Facão Energia em que pese tenha mencionado em sua inicial a empresa SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, fundamentando que ao qualificar a requerida apresentou a qualificação (endereço e CNPJ) corretos, equivocando-se apenas quanto à denominação social da empresa. Assim, requer que seja a mantida a requerida Serra do Facão no polo passivo da ação. Não obstante os argumentos da requerida, verifica-se que, conforme restou alegado e demonstrado nos autos, tratou-se apenas de erro material, sendo que desde o início a autora pretendia demandar contra Serra do Facão Energia S/A. In casu, não vislumbro a litigância de má-fé por parte da autora visto que o erro material na denominação social da empresa não configurou ato que tenha trazido prejuízos às partes, considerando que os atos processuais praticados foram válidos e regulares. Em que pese o equívoco na denominação social da pessoa jurídica, a requerida foi regularmente citada e apresentou defesa. Verifica-se que a esta foi possibilitado o exercício do contraditório e ampla defesa em todas as fases do processo. Assim, nesse momento, não importa analisar se procede ou não os argumentos do autor, mas sim contra quem o autor quis demandar, e nesse aspecto evidenciado a existência de erro material na denominação social da pessoa jurídica afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, mantendo-se nos autos como parte requerida a empresa SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A." No mais, quanto a formação de grupo econômico, os fundamentos encontra-se da decisão agravada. Consequentemente, não concordando com a Decisão, a parte requerida, ora agravante, interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento. Era o que tinha a informar. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, colocando-me a inteira disposição para outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente. Vilhena-RO, 22 de abril de 2024. Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] AUTOS: 7002759-83.2020.8.22.0014 CLASSE: Procedimento Comum Cível
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 13:47
Mero expediente
22/04/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 10:02
Documento (Certidão)
22/04/2024, 10:01
Documento (Certidão)
19/04/2024, 13:30
Documento (Certidão)
19/04/2024, 13:22
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:44
Publicação
28/03/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104 ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174 ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 DECISÃO SERRA DO FACÃO ENERGIA S.A opôs Embargos de Declaração para sanar omissão e contradição que entende existir na sentença, ao argumento de que os fundamentos da sentença quanto a existência do erro material que culminou na inclusão da empresa Serra do Facão Energia S/A no lugar da requerida Serra do Facão Participações devem ser revistos pelo juízo, por entender que a questão sequer fora enfrentada na sentença. Aduziu ainda que a citação da requerida não pode ser considerada válida em razão da ausência da emenda à inicial. Discorreu quanto aos fundamentos da sentença alegando obscuridade e contradição. Pretende a modificação da sentença devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva da embargante. LUCIO BOLONHA FUNARO, opôs embargos de declaração alegando omissão quanto a impossibilidade de utilização das provas extraídas do acordo de delação premiada os quais deveriam ser excluídos do feito, reconhecendo-se por conseguinte a inépcia da inicial. Intimada a embargada manifestou-se nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. Não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material capazes de autorizar o aclaramento, suprimento ou correção (retificação) da decisão embargada, que contém extensa e clara motivação, da qual não destoam suas conclusões. A matéria sob controvérsia foi detidamente enfrentada, não se prestando a via dos declaratórios para rediscussão da causa, devendo a parte ingressar com recurso própria para rever matéria da qual pretende julgamento distinto. Neste sentido cito precedente: “Não pode ser conhecido o recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração – não de substituição” (STJ, 1ª Turma, Resp 15.774-0-SP- EDcl., rel.Min. Humberto Gomes de Barros, j.25.10.93, não conheceram, unânime, V.u., DJU 22.11.93, p. 24.895). E ainda: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido e em parte provido.” (RSTJ 30/412). Destarte, considerando que os embargos de declaração não têm como função o reexame da matéria já discutida ou nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, mas sim a correção de eventual vício decorrente de omissão, obscuridade ou contradição, bem como o fato da parte embargante pretender tão somente a modificação do mérito, CONHEÇO dos embargos, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, NEGANDO-LHES provimento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Vilhena quarta-feira, 27 de março de 2024 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 11:24
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:12
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 04:35
Publicação
11/03/2024, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002759-83.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES - SP314611, ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO - SP65790 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogados do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES - RJ114260, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO - SP390384 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ficam as partes REQUERENTE e REQUERIDOS intimados, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:27
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2024, 15:36
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 00:16
Publicação
27/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253, FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES, OAB nº SP314611
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FELIPE SIQUEIRA DE QUEIROZ SIMOES, OAB nº RJ114260 SENTENÇA I - RELATÓRIO POLITÉCNICA ENGENHARIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA ajuizou incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com Declaração de existência de Grupo Econômico em face de SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA, GALLWAY S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VISCAYA HOLDONG PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES ESTRUTURAÇÕES E SERVIÇOS S/S LTDA, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUÁRIA EIRELI, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA, ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMÔNIO PESSOA E SERVIÇOS, ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, TLL AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO LTDA, LUCIO BOLONHA FUNARO e PAULO CELSO DA COSTA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi distribuído por dependência aos autos 006414-12.2014.8.22.0014 no qual são partes a autora e executada CEBEL- Centrais Elétricas de Belém S/A. Disse que a empresa CEBEL ingressou com ação declaratória visando a nulidade do protesto e do título extrajudicial que embasa a execução, mas foi vencida e em sede de recurso foi reconhecida a validade do protesto e do título, sendo este líquido e exigível. Sustenta a existência de grupo econômico entre as empresas requeridas, fato já reconhecido nos autos 001376-38.2016.403.6144 que tramitou perante a Justiça Federal da Comarca de Barueri-SP, cuja decisão reconheceu a existência de grupo econômico entre todas as requeridas citadas nesta ação. Discorre que em consulta ao site da ANEEL, constatou que os próprios requeridos nesta ação incidental declaram perante a Agência Nacional de Energia Elétrica a existência do grupo econômico e a cadeia acionária com a PHC – Apertadinho (CEBEL). Alega que a requerida CEBEL vendeu todo o seu ativo, encontra-se inoperante não havendo qualquer bem passível de penhora tendo em vista que seus sócios desviaram o patrimônio frustrando o adimplemento da execução. Alega o autor que vem tentando sem sucesso a penhora de bens da executada aptos à satisfação da execução. Afirma que consta na Receita Federal que a empresa está baixada desde 08/2015 para liquidação voluntária e assim permanece até os dias atuais, informa que existem mais de dez ações em trâmite visando saldar dívidas da empresa. Ressalta que a executada age com evidente abuso de personalidade, desvio de finalidade e confusão patrimonial para causar lesão ao direito de terceiros, o que fundamenta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, requereu o reconhecimento da existência de grupo econômico entre as requeridas e a desconsideração da personalidade jurídica com a finalidade de todos os envolvidos no grupo, pessoas físicas e jurídicas sejam incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença sob n° 0006814- 12.2014.8.22.0014. Juntou documentos. A decisão inicial indeferiu a tutela de urgência de arresto de valores de contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas (ID Num. 40965630 - Pág. 1-3). Os requeridos foram citados e apresentaram contestação. GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, GALLWAY S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA LTDA, ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II LTDA e PAULO CELSO DA COSTA, apresentaram contestação aduzindo a utilização de prova ilícita provenientes dos documentos extraídos do acordo de colaboração premiada os quais não precederam de autorização judicial e foram obtidos de forma ilegal, não servem como prova emprestada. Aduziram que os presentes autos são idênticos ao feito 0210136-83.2011.8.26.0100 em trâmite perante o TJSP. Impugnam os pedidos de penhora no presente incidente e no mérito, sustenta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pelo fato de uma empresa pertencer a um grupo econômico não se presume o desvio de finalidade ou confusão patrimonial a ensejar em desconsideração da personalidade jurídica. Requereu a total improcedência dos pedidos. (ID 44413014). SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A, alegou preliminarmente a ilegitimidade passiva ad causam ao fundamento de que nunca fez parte do grupo econômico, não participou de qualquer formação de grupo econômico, não tem qualquer relação de subordinação e relação com as pessoas pertencentes ao mesmo grupo, inexistindo qualquer organização societária com qualquer empresa requerida nestes autos. No mérito pugnou pela rejeição do pedido contido neste incidente (ID 44518531). VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES INTERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕES e SERVIÇOS LTDA, ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVIÇOS, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUÁRIA EIRELI, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA e LÚCIO BOLONHA FUNARO. Preliminarmente alega invalidade dos documentos que fazem menção a colaboração premiada. Alegou preliminarmente a inépcia da inicial pela pela carência de autorização judicial. No mérito defende a inexistência de comprovação de dissolução irregular e dilapidação patrimonial ao argumento de que a desconsideração da personalidade jurídica da executada está fundamentado unicamente no inadimplemento de a dívida. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. (ID 44121329). ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA e TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Preliminarmente alega a utilização de prova ilícita arguindo que tratam-se de documentos sigilosos que isoladamente não podem ser utilizados como prova, requerendo o desentranhamento. No mérito aduz excesso de penhora e garantia da execução 7004063-88.2018.8.22.0014, fator impeditivo do ajuizamento do presente incidente. Ausência dos requisitos legais para reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica, com ausência de dissolução irregular e dilapidação patrimonial. Por fim pugnou pela extinção do feito por juntada de provas ilícitas e não preenchimento dos requisitos necessários. (ID 44400096). DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS ( citada não apresentou contestação ID 44652896 p. 1). TLL AGROPFCUÁRIA E REFLORESTAMENTO LTDA. Sustenta preliminarmente a ilegitimidade passiva ad causam por não pertencer ao grupo econômico não havendo provas de sua participação como empresa integrante do alegado grupo econômico. No mérito pela improcedência da ação por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais, previstas no art. 50 do Código Civil. Apresentada a impugnação às contestações, em suma o autor argumenta que os documentos foram obtidos pois encontram-se publicados em processos judiciais disponibilizados publicamente nos tribunais. Quanto aos créditos existentes na execução defende que não há qualquer garantia à execução em trâmite posto que a ação foi extinta sendo inócua a penhora deferida.(ID 73531381). Proferida decisão saneadora que analisou as preliminares, fixou os pontos controvertidos e remeteu para análise conjunta com o mérito, a questão arguida quanto a preliminar de ilegitimidade passiva. As partes não requereram a produção de outras provas, estando o feito instruído com vasta prova documental. Apresentadas alegações finais pelas partes. Vieram os autos conclusos. Relatei. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA REQUERIDA SERRA DO FACÃO S/A. A requerida SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A alega sua ilegitimidade passiva ao argumento de que a sua inclusão no feito foi indevida e equivocada uma vez que a autora direcionou originalmente seu pedido de desconsideração e reconhecimento de grupo econômico para a empresa SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, a qual é empresa completamente distinta, com personalidade jurídica e CNPJ próprios. Sustenta que a autora agiu de má fé em razão da similaridade entre as razões sociais das pessoas jurídicas e mesmo após os esclarecimentos prestados pela requerida Serra do Facão Energia S/A persistiu ao argumento de que pretendia demandar contra a Serra do Facão Energia em que pese tenha mencionado em sua inicial a empresa SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, fundamentando que ao qualificar a requerida apresentou a qualificação (endereço e CNPJ) corretos, equivocando-se apenas quanto à denominação social da empresa. Assim, requer que seja a mantida a requerida Serra do Facão no polo passivo da ação. Não obstante os argumentos da requerida, verifica-se que, conforme restou alegado e demonstrado nos autos, tratou-se apenas de erro material, sendo que desde o início a autora pretendia demandar contra Serra do Facão Energia S/A. In casu, não vislumbro a litigância de má-fé por parte da autora visto que o erro material na denominação social da empresa não configurou ato que tenha trazido prejuízos às partes, considerando que os atos processuais praticados foram válidos e regulares. Em que pese o equívoco na denominação social da pessoa jurídica, a requerida foi regularmente citada e apresentou defesa. Verifica-se que a esta foi possibilitado o exercício do contraditório e ampla defesa em todas as fases do processo. Assim, nesse momento, não importa analisar se procede ou não os argumentos do autor, mas sim contra quem o autor quis demandar, e nesse aspecto evidenciado a existência de erro material na denominação social da pessoa jurídica afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, mantendo-se nos autos como parte requerida a empresa SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A. DO MÉRITO DA FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO Inicialmente, as requeridas em todas as contestações apresentadas ressaltaram a impossibilidade da utilização da prova extraída do acordo de colaboração premiada firmado por Lúcio Funaro eis que acobertados por sigilo judicial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Assim, este juízo entendeu por bem acolher em parte as alegações dos requeridos mantendo os documentos relativos à delação premiada, observando-se o caráter sigiloso e confidencial. Por outro lado, conforme será demonstrado, este feito possui vasta documentação referente à constituição das empresas, grande parte de natureza administrativa os quais fazem prova dos fatos alegados demonstrado a relação entre elas. Há nos autos diversas atas de Assembleia e Estatutos Sociais que embasaram as conclusões deste juízo acerca da existência de grupo econômico entre as requeridas, não sendo imprescindível a utilização da prova da delação premiada para as conclusões do Juízo. Nessas circunstâncias, entendo que as demais provas produzidas nestes autos são suficiente para o reconhecimento da existência do grupo econômico perante as requeridas. Senão, vejamos: O grupo econômico de fato é aquele existente entre sociedades que estão relacionadas em decorrência da participação que uma possui no capital social das outras, sem que haja, todavia, um acordo sobre sua organização formal, administrativa e obrigacional. O §2° do art. 243 da Lei n° 6.404/1976 determina que uma sociedade será considerada controladora quando “diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores”. O artigo 1.098 do Código Civil, por sua vez, conceitua o que sejam sociedades controladas, in verbis: É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas. Verifica-se, portanto, que o disposto no art. 243 da LSA e no art. 1.098 do CC/02 encontram-se em perfeita consonância, ou seja, sociedades controladoras são aquelas que detêm, direta ou indiretamente, participação em outra sociedade, em proporções suficientes para assegurar às primeiras a maioria dos votos em reuniões ou assembleias de sócios e o poder de eleger a maior parte dos administradores desta sociedade (controlada). Já a LSA considera serem sociedades coligadas aquelas nas quais a investidora tenha influência significativa (§1° do art. 243 da Lei n° 6.404/1976). Considerando que o grupo econômico caracteriza-se pela comunhão de recursos e esforços para o desenvolvimento de empreendimentos ou atividades comuns, presume-se que os atos praticados por determinada sociedade dele participante visavam a atender aos interesses do grupo, não aos daquela sociedade individualmente. Neste aspecto passo a análise dos critérios de constituição da empresa SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A. Verifica-se que esta foi constituída pela Usina Hidrelétrica Serra do Facão, conforme os termos de seu Estatuto Social, (ID 44518543), submetida às regras de Concessão nº 129/2001 da ANEEL e seus aditivos e as normas regulamentares aplicáveis, cuja propriedade será mantida pela sociedade AHE Serra do Facão. Consta do Art. 3° do Estatuto Social da empresa SERRA DO FACÃO S/A, que trata de sua constituição, objeto, finalidade e controle: "O objeto da sociedade é constituído pelas seguintes atividades: a) explorar, na qualidade de concessionária, o Aproveitamento Hidrelétrico de Serra do Facão, constituído pela Usina Hidrelétrica Serra do Facão, cujo potencial localiza-se no rio São Marcos, nos municípios de Catalão e Davinópolis, Estado de Goiás, com potência mínima instalada de 21 O MW e energia assegurada correspondente a 182,4 MW médios, e pelas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora, que compreendem uma linha de transmissão, em 138 kV, com cerca de 40 km de extensão, circuito duplo, conectando-se à SE Catalão, podendo para tal promover: (i) implantação, mediante a contratação do fornecimento de bens e serviços, das obras de construção do aproveitamento; (ii) obtenção dos recursos e financiamentos para a execução das referidas obras, com o fornecimento das respectivas garantias; (iii) operação e manutenção do aproveitamento; (iv) comercialização da energia produzida; b) submeter-se às regras do Contrato de Concessão n.º 129/2001-ANEEL e seus aditivos (o "Contrato de Concessão") e às normas regulamentares aplicáveis, incluindo aquelas referentes aos ativos integrantes do AHE SERRA DO FACÃO e cuja propriedade será mantida pela sociedade; e e) praticar os atos e exercer as atividades necessárias ou convenientes para cumprimento de seu objeto social" Depreende-se do Estatuto que a empresa requerida integra o Aproveitamento Hidrelétrico de Serra do Facão, que detém a propriedade e administração da requerida. O contrato de Concessão nº 129/2001- ANEEL da AHE SERRA DO FACÃO (ID 44519279) e RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA comprovam que a requerida é empresa integrante do Consórcio Grupo de Empresas Associadas à UHE Serra do Facão (ID Num. 44519183 - Pág. 1-2). Assim compreende-se que o grupo de empresas que constituem o Aproveitamento Hidrelétrico de Serra do Facão caracterizam-se pela comunhão de recursos e esforços para o desenvolvimento de empreendimentos e atividades comuns, presumindo-se assim que os atos praticados por determinada sociedade dele participante visavam a atender aos interesses do grupo, não aos daquela sociedade individualmente. A defesa alega a inexistência de qualquer liame entre a requerida e a empresa Serra do Facão Participações, aduzindo inclusive que esta teve suas atividades encerradas e foi sucedida pela empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, que adquiriu cota sociais da empresa extinta, entendendo com isso que a empresa Furnas na qualidade de sucessora, era quem detinha a qualidade para integrar o pólo passivo da lide. Os fundamentos pelos quais a requerida busca descaracterizar-se de qualquer relação negocial, administrativa ou jurídica com as demais empresas e pessoas requeridas nesta ação não encontra respaldo. Explico. A empresa FURNAS, sucessora da empresa Serra do Facão Participações também é detentora de cotas sociais da empresa SERRA DO FACÃO ENERGIA, possuindo 90.127.8% das ações preferenciais e participação total do Capital Social da empresa correspondente a 49,473%, com predominância em relação aos demais acionistas (conforme ata de Assembléia Geral Extraordinária - ID Num. 44519154 - Pág. 19). Neste aspecto conclui-se que a empresa Furnas tem prerrogativas como investidora da pessoa jurídica requerida de modo que o esforço da defesa em desvincular a requerida não se sustenta pois fundamentado na premissa de um equívoco embasado na similaridade de nomes, que por ventura teria equivocadamente incluído a requerida nesta demanda resta totalmente superado. Realizadas estas considerações conclui-se que a empresa SERRA DO FACÃO ENERGIA e a extinta SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES possuem em comum a participação/sucessão da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. Corroborando a estas provas, têm-se a cópia da decisão proferida no incidente, com trechos do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2167639-19.2017.8.26.0000, que reconheceu que a Gallway Empreendimentos e Participações Ltda constituiu um grupo econômico formado pelas seguintes empresas: GALLWAY CORRETORA BRASILEIRA DE MERCADORIAS, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA DO BRASIL S/A, GALLWAY SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA, SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A, CEBEL CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM S/A, UHE SERRA DO FACÃO E PHC APERTADINHO. (ID 38367982). Nessas circunstâncias, a requerida na qualidade de integrante empresa integrante da UHE Serra do Facão, e sendo esta pertencente ao grupo de empresas que formam o conglomerado com as demais empresas que compõem o Grupo Gallway, comprovado está o vínculo entre as empresas e a relação direta com o grupo econômico. Por estes fundamentos restou comprovado que a empresa SERRA DO FACÃO ENERGIA (integrante da UHE SERRA DO FACÃO), integra o grupo econômico formado por Gallway Empreendimentos e Participações Ltda. Em relação ao grupo econômico formado pelas demais requeridas COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA, GALLWAY S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES ESTRUTURAÇÕES E SERVIÇOS S/S LTDA, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUÁRIA EIRELI, CINGULAR PARTICPAÇÕES LTDA, ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMÔNIO PESSOA E SERVIÇOS, ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, TLL AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO LTDA, LUCIO BOLONHA FUNARO e PAULO CELSO DA COSTA, constata-se que: O Grupo Gallway empreendimentos é composto pelas empresas: GALLWAY CORRETORA BRASILEIRA DE MERCADORIAS LTDA. GALLWAY PROJETOS E ENERGIA DO BRASIL S/A GALLWAY SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DO CARIOCA II COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DO CARIOCA SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES S/A CEBEL CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM S/A UHE SERRA DO FACÃO PHC APERTADINHO. A existência do grupo econômico entre estas empresas foi reconhecido por decisão no Agravo de Instrumento n. 2167639-19.2017.8.26.0000 perante a Comarca: São Paulo (lr Vara Cível — Foro Central) ID Num. 38367982 p.1-12). Fora juntados aos autos decisão em sentença proferida no Processo Trabalhista nº 0000600-33.2013.8.02.0083 que reconheceu a existência de Grupo Econômico entre a Gallway S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e Royster Serviços S/A, pertencente a Lúcio Funaro (ID Num. 38369496 - Pág. 1-17. Lúcio Funaro também exerce administração da empresa Royster Serviços, conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária (ID Num. 44121348 - Pág. 1-3). A empresa CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA, tem Lucio Funaro como sócio (ID Num. 44121954 - Pág. 1-7). MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI — EPP, e VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTUTRACOES E SERVICOS S/S LTDA, também são empresas pertencentes a Lúcio Funaro (ID Num. 44121955 - Pág. 1-9). As pessoas jurídicas VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES INTERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕES e SERVIÇOS LTDA, ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVIÇOS, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUÁRIA EIRELI, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA e LÚCIO BOLONHA FUNARO apresentaram contestação conjuntamente não impugnando especificamente a alegação de conglomerado econômico entre si, refutando apenas a existência de vínculo destas empresas com o grupo GALLWAY E CEBEL. A ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA e TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS na mesma esteira sustentaram em sua defesa na inexistência de vínculo com o grupo econômico integrado pela CEBEL. De igual modo as alegações esbarram na Declaração prestada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, na qual as empresas ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMÔNIO, VISCAYA HOLDING PARTICIPAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES E COBRANÇAS E SERVIÇOS, CINGULAR PARTICIPAÇÕES, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, GALLWAY PROJETOS DE ENERGIA LTDA, ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS, TERELAND DO BRASIL E CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM -CEBEL, declararam ser responsáveis tributárias solidárias, condição que comprova a vinculação pela coobrigação tributária declarada. A responsabilização tributária das empresas conforme disposto no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, foi reconhecida por ato formal mediante a declaração prestada ao estado pelas próprias requeridas. A relação do requerido Paulo Celso da Costa restou comprovada pela condição de diretor/sócio das empresas GALLWAY PROJETOS DE ENERGIA, GALLWAY EMPREENDIMENTOS e PARTICIPAÇÕES e GALLWAY SECURITIZADORA, conforme se verifica da Ficha Cadastral ID Num. 38367985 - Pág. 6 e Comprovante de Inscrição Estadual ID Num. 38367992 - Pág. 3, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, ID Num. 38367996 - Pág. 2, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, id Num. 38367997 - Pág. 3. Com relação a empresa CEBEL -CENTRAIS ELÉTRICAS BELÉM S/A, Paulo César da Costa figura como sócio diretor, juntamente com os demais sócios Hélcio Garcia Camarinha e Ana Carolina Fabiano, conforme se verifica do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ID Num. 38368712 - Pág. 3. Da consulta ao site da ANEEL, constata-se que os próprios arrolados no presente incidente declaram à Agência Nacional de Energia Elétrica a existência do grupo econômico e a cadeia acionária da PHC – Apertadinho (CEBEL), dos quais fazem parte do grupo econômico Gallway Empreendimentos e Participações e outras empresas. Somado a isso, as decisões judiciais de outros Tribunais que já reconheceram a existência do vínculo entre empresas caracterizando-as como grupo econômico, esgotam a necessidade de novo enfrentamento das questões já acobertadas pela coisa julgada em atenção ao princípio da segurança jurídica. A explicação radica na própria ratio legis do § 1º do art. 503 do CPC. O preceito legal em estudo tem inspiração nos princípios da segurança jurídica e da eficiência da administração pública. Visa à estabilidade das decisões judiciais. A didática lição é de Marinoni: A coisa julgada sobre questão tutela as decisões judiciais, impedindo a sua desconsideração, modificação e rediscussão. Isso ocorre em nome da autoridade do Judiciário, expressa nas suas decisões, bem como da estabilidade das relações sociais, da segurança jurídica, da coerência do direito e da eficiência da administração da justiça. (MARINONI, 2018, p. 116). Comentando a finalidade da norma do § 1º do art. 503 do CPC, José Rogério Cruz e Tucci afirma: A opção legislativa aqui regrada autoriza, portanto, que se decida também com força de coisa julgada determinada questão jurídica logicamente subordinante daquela que constitui a questão principal, como, v.g., o reconhecimento de união estável, numa demanda em que se visa à partilha de bens comuns. (TUCCI, 2018, p. 193). No estudo do instituto da coisa julgada, a doutrina ensina que a sentença adquire, com o seu trânsito em julgado, os atributos da imutabilidade e da indiscutibilidade (CPC, art. 502). Enquanto a imutabilidade da sentença consiste no óbice de uma nova ação idêntica àquela já definida pela autoridade da coisa julgada, a indiscutibilidade [...] repercute em quaisquer processos, nos quais o julgamento do pedido deduzido pelo autor – a lição é de José Rogério Cruz e Tucci – depender do julgamento de questão prévia, que tenha sido decidida principaliter em precedente processo, pendente entre as mesmas partes. Como enfatiza Botelho de Mesquita, o juiz do processo sucessivo está obrigado a tomar como premissa de sua decisão o resultado do processo anterior.” (TUCCI, 2018, p. 183). Resgatada a precitada lição da doutrina, o leitor perceberá que a coisa julgada de questão prejudicial prevista no § 1º do art. 503 do CPC está relacionada à indiscutibilidade da sentença, porquanto a eficácia dessa indiscutibilidade repercute em quaisquer processos futuros nos quais se apresente a mesma questão anteriormente decidida, inviabilizando – para a parte – a rediscussão da questão prévia já decidida expressamente; e inviabilizando – para o juízo – a redecisão dessa mesma questão. Por todo o exposto, resta reconhecido a existência do grupo econômico. Portanto, passo a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Da análise dos autos, visualiza-se o cenário a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. A ação principal 0006814-12.2014.8.22.0014 movida pelo autor em face de Centrais Elétricas Belém S/A- CEBEL visa o recebimento da dívida por serviços prestados na Construção da Linha de Transmissão PCH Apertadinho, tornando-se credora da requerida no cumprimento de sentença em trâmite. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, intimado ao pagamento a executada ofertou como garantia da dívida o Título n.º 14439, Empréstimo Compulsório, emitido pela ELETROBRAS – Centrais Elétricas Brasileiras S.A, que não foi aceito pela exequente. Com o prosseguimento da execução foram realizadas buscas junto aos sistemas conveniados junto ao ETJRO, sendo todas infrutíferas (ID Num. 27608699 - Pág. 1 ) De igual modo, a penhora de bens na sede da empresa executada que não localizou nenhum bem, tampouco os sócios da empresa certificando que nada existe no local indicado como sede do escritório da executada (ID Num. 28798417 - Pág. 1). Foi deferida a penhora no rosto dos autos n. 7004063-88.2018.8.22.0014 processo que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena – RO, até o momento sem resposta de ativos em nome da executada. Em resumo, está é a síntese do processo executivo principal. A relação existente entre as partes é de consumo pois embasa na prestação de serviços/locação de equipamentos realizada pela exequente na construção da Linha de Transmissão PCH Apertadinho. O CDC em seu artigo 28, caput e 5º dispõe que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, e também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Com efeito, houve dissolução irregular pela empresa, que não comprovou, no citado incidente, que a paralisação se deu na forma legal. A empresa cessou suas atividades, desfez de todos os ativos não se encontra ativa fisicamente, e já não mais opera. Isso significa fortes indícios da cessação irregular. A requerida CEBEL cessou suas atividades deixando os credores sem o devido pagamento, e tampouco deixou patrimônio para ressarcir àqueles que deve, como o caso do autor. As decisões judiciais trazidas corroboram as demais provas da confusão patrimonial e esvaziamento de patrimônio sobretudo porque a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser embasada unicamente na inexistência de bens do devedor, sendo necessária a comprovação de outros indícios como o desvio de finalidade e confusão patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional destinada a satisfazer dívida da pessoa jurídica por meio da responsabilização patrimonial de seus administradores ou sócios, quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Como se sabe, a desconsideração da personalidade jurídica é procedimento excepcional, aplicado apenas quando esgotados os meios para a satisfação do crédito se constata o abuso de personalidade jurídica ou desvio de finalidade. O art. 50, do Código Civil dispõe que: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” Demonstrada a prática de ato ilícito com o propósito de lesar o credor, além da confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas componentes do mesmo grupo econômico, cabível o atingimento do patrimônio particular dos sócios e de outras pessoas jurídicas. E neste sentido já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DA EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. FORTES INDÍCIOS DE ABUSO DE PERSONALIDADE. RETIFICAÇÃO DE VOTO DO RELATOR, ADERINDO A PROPOSIÇÃO DO VOTO-VISTA. 1 - Controvérsia em torno da ocorrência da dissolução irregular da empresa recorrida e da possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 2 - A contrariedade da parte com a decisão não configura vício de julgamento. 3 - O encerramento das atividades ou a dissolução, ainda que irregular, da sociedade não são causas, por si só, para desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes do STJ. 4 - Contudo, o encerramento irregular da empresa somado ao abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, é apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio na satisfação da dívida.(REsp 1259066/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 28/06/2012). 5 - Peculiaridades do caso concreto que evidenciam a existência de indícios fortes do abuso de personalidade jurídica, ao realizar a liquidação voluntária entre os sócios dois meses após o vencimento da última prestação inadimplia. 6 - Tanto não bastasse, o sócio pai, em fraude à execução, tentou proceder à doação de seu imóvel ao seu filho, também sócio, ato jurídico declarado ineficaz pelo magistrado de piso, pois ocorrido um dia após a sua citação no presente cumprimento de sentença, quando incluído no polo passivo da execução. 7 - Determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que analise o pedido da recorrente de acordo com o entendimento desta Corte Superior, ou seja, para que se perquira acerca da existência de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 8 - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (STJ - REsp 1604011/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 05/12/2018). Todos os elementos constantes do feito executivo são corroborados pelas decisões judiciais, proferidas por outros Tribunais pátrios, que reconheceram a formação do grupo econômico e decretaram a desconsideração da personalidade jurídica da requerida, citando-se como referência a decisão acostada a estes autos proferida do ETJSP no ID 76230134 p. 2-7). Resta claro o propósito de lesar os credores da executada principal que, até o momento, não quitou com suas obrigações. Diante desse quadro, os elementos apresentados pela requerente são suficientes para comprovar os requisitos previstos no artigo 50 do CC, em especial a confusão patrimonial entre a devedora principal e as demais empresas requeridas neste incidente, devendo ser acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. III - DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo a formação de grupo econômico entre as empresas requeridas para DETERMINAR a inclusão das requeridas SERRA DO FACÃO ENERGIA S/A CNPJ 07.727.966/0001-74, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA CNPJ 04.891.796/0001-70, COMPANHIA ENERGÉTICA SERRA DA CARIOCA II CNPJ 09.259.950/0001-00, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA CNPJ 08.766.753/0001-14, GALLWAY S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS CNPJ 07.087.614/0001-00, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 07.067.449/0001-16, VISCAYA HOLDONG PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES ESTRUTURAÇÕES E SERVIÇOS S/S LTDA CNPJ 03.991.894/0001-17, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUÁRIA EIRELI CNPJ 05.170.070/0001-01, CINGULAR PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 05.602.432/0001-96, ROYSTER S/A GESTÃO DE PATRIMÔNIO PESSOA E SERVIÇOS, CNPJ 05.944.502/0001-94 ARAGUAIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ 10.516.245/0001-20, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 07.004.449/0001-77, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 10.611.997/0001-70, TLL AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO LTDA, CNPJ: 67.785.220/0001-49, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF: 173.318.908-40 e PAULO CELSO DA COSTA, CPF: 964.942.398-20, como litisconsórcio passivo nos autos 0006814-12.2014.8.22.0014. Em consequência, JULGO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Sem custas. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios porque são incabíveis neste incidente processual. Transitada em julgado, proceda-se ao cadastramento necessário no sistema com inclusão no polo passivo do feito executivo. Vilhena, 26 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum CívelProcedimento Comum Cível
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:20
Procedência em Parte
26/02/2024, 08:20
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:10
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:10
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:10
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Petição (Alegações finais)
25/01/2024, 17:02
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 13:46
Petição (Alegações finais)
24/01/2024, 15:51
Petição (Alegações finais)
08/01/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:02
Publicação
30/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO As partes não requereram a produção de outras provas, razão pela qual declaro encerrada a instrução processual. Considerando que a parte autora requereu prazo para apresentação de razões finais, apresentando os fundamentos pelos quais pretende apresentar suas alegações derradeiras,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75 defiro o pedido em razão da complexidade do feito e sobretudo em razão do grande volume de provas documentais acostadas ao feito. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para querendo, apresentarem suas alegações finais. Vilhena29 de novembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:22
Mero expediente
29/11/2023, 07:22
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 16:39
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:55
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:55
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:54
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:59
Publicação
10/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002759-83.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, LUCIO BOLONHA FUNARO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695 DESPACHO Mantenho a documentação juntada aos autos, considerando que a prova é destinada ao Juízo. Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas em 05 (cinco) dias, justificando a necessidade especificadamente. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quinta-feira, 9 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 10:17
Mero expediente
09/11/2023, 10:17
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:12
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:09
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:08
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:08
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:08
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:06
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:06
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:04
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:04
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:03
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:03
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:01
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:26
Publicação
26/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75 Intime-se a parte requerida para querendo manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias ( art. 10 do CPC). Vilhena25 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75 Intime-se a parte requerida para querendo manifestar-se nos autos, no prazo de cinco dias ( art. 10 do CPC). Vilhena25 de outubro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 10:23
Mero expediente
25/10/2023, 10:23
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:38
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:20
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Publicação
11/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7002759-83.2020.8.22.0014.
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA - SP303253
REU: SERRA DO FACAO ENERGIA S.A. e outros (15) Advogado do(a)
REU: WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO - SP65790 Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA - SP320868 Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR - SP154695, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 Advogado do(a)
REU: DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO - DF40499 Advogados do(a)
REU: ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA - MG111711, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO - SP390384 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa - ID 96420767.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 07:55
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:11
Publicação
12/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Intimem-se os requeridos a indicarem especificamente os documentos protegidos por sigilo que instruem os presentes autos, no prazo de cinco dias e querendo manifestem-se acerca da petição do autor. Vilhena11 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 08:39
Mero expediente
11/09/2023, 08:39
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:12
Publicação
24/08/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75 Intime-se o autor a juntar nos autos protocolo de pedido de utilização de documentos junto ao STF, no prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento dos documentos relativos à delação premiada. Vilhena23 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
24/08/2023, 00:00
Mero expediente
23/08/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:17
Mero expediente
23/08/2023, 11:17
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:38
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:26
Publicação
08/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, CNPJ nº 07708078000104, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253
REU: PAULO CELSO DA COSTA, CPF nº 96494239820, AV. JOAQUIM PEREIRA 472 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, LUCIO BOLONHA FUNARO, CPF nº 17331890840, AV. JOAQUIM PEREIRA 467/475 JD. SÃO JOAQUIM - 13880-000 - VARGEM GRANDE DO SUL - SÃO PAULO, TLL-AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA - ME, CNPJ nº 67785220000149, RUA BOA VISTA 133, 9 ANDAR CENTRO - 01014-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DISCOVERY TREND EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 10611997000170, RUA DOUTOR MÁRIO FERRAZ 95, - ATÉ 361/362 JARDIM EUROPA - 01453-010 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, TERELAND DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07004449000177, RUA HILDA DEL NERO BISQUOLO 1711, EDIFICIO THE ONE OFFICE TOWER JARDIM FLÓRIDA - 13208-703 - JUNDIAÍ - SÃO PAULO, ARAGUAIA PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10516245000120, RUA JERÔNIMO DA VEIGA 45, 2 ANDAR, CJ. 22 JARDIM EUROPA - 04536-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ROYSTER S.A. GESTAO DE PATRIMONIO PESSOAL E SERVICOS, CNPJ nº 05944502000194, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, CINGULAR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05602432000196, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MORRO DOS ANJOS LLF AGROPECUARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 05170070000101, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VISCAYA HOLDING PARTICIPACOES, INTERMEDIACOES, ESTRUTURACOES E SERVICOS S/S LTDA, CNPJ nº 03991894000117, AVENIDA NOVE DE JULHO 3229, SALA 1005, 10 ANDAR JARDIM PAULISTA - 01407-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GALLWAY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ nº 07067449000116, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY S.A. - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, CNPJ nº 07087614000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, GALLWAY PROJETOS E ENERGIA LTDA., CNPJ nº 08766753000114, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA II LTDA., CNPJ nº 09259950000100, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDA, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, ENERGETICA SERRA DA CARIOCA LTDA., CNPJ nº 04891796000170, RUA PRINCESA ISABEL DE BRAGANÇA 235, 15 ANDAR, SALA 1505 CENTRO - 08710-460 - MOGI DAS CRUZES - SÃO PAULO, SERRA DO FACAO ENERGIA S.A., CNPJ nº 07727966000174, AVENIDA 20 DE AGOSTO 1293 SETOR CENTRAL - 75701-010 - CATALÃO - GOIÁS ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, RUA PROFESSOR JOSÉ GERALDO DE LIMA 468, - LADO ÍMPAR VILA TIRADENTES - 05415-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, SHIGS 705 BLOCO N 76, CASA ASA SUL - 70350-714 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, B 340 ALTO DA BOA VISTA 2 - 75713-265 - CATALÃO - GOIÁS, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, SQS 213 BLOCO F APT 302 ASA SUL - 70292-060 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, ALVORADA 270, APTO 31 VILA OLIMPIA - 04550-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, MARECHAL BARBACENA 1108, APTO 108 VILA REGENTE FEIJO - 03333-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695, FABIA 123, APT 74 VILA ROMANA - 05051-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO O requerido LUCIO BOLONHA FUNARO requereu a suspensão dos autos para a juntada de informações solicitadas junto ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito de sua competência, sobre a utilização dos documentos sigilosos, nos estritos termos do art. 313, inc. V, alínea b, do Código de Processo Civil.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002759-83.2020.8.22.0014 Desconsideração da Personalidade Jurídica Procedimento Comum Cível R$ 3.073.616,75 Intime-se o requerido a comprovar o protocolo do pedido e sua tramitação junto ao STF, no prazo de cinco dias. Vilhena7 de agosto de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:06
Mero expediente
07/08/2023, 08:06
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:36
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 18:57
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:09
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:29
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:41
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:57
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:52
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:52
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:51
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:47
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:46
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:46
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:45
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:45
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:45
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:44
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:44
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:43
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:38
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:38
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:38
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:36
Decurso de Prazo
15/05/2023, 07:36
Publicação
11/05/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: POLITECNICA COMERCIAL ELETRICA LTDA, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3825 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROBERY BUENO DA SILVEIRA, OAB nº SP303253 ADVOGADOS DOS
REU: LUIZ HENRIQUE VIEIRA, OAB nº SP320868, DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, OAB nº DF40499, ANA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, OAB nº GO34843, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE, OAB nº DF42473, WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO, OAB nº SP65790, VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº SP390384, ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR, OAB nº SP154695 DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO Considerando o contido no ofício nº Oficio n° 307/202)— LJ/PGR PGR-00434031/2020 Referência: PGR-00290755/2020, presto as informações solicitadas: Determino a CPE encaminhe para o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Excelentíssimo Procurador da República Em atendimento ao constante no oficio supramencionado, reporto-me a Vossa Excelência para prestar as informações necessárias: POLITÉCNICA ENGENHARIA ELETRO ELETRÔNICA LTDA ajuizou incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica c/c pedido de arresto e reconhecimento de existência de grupo econômico em face de SERRA DO FACÃO PARTICIPAÇÕES e outros. Os requeridos Araguaia Projetos e Serviços Ltda, Tereland do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda, Gallway Projetos e Energia Ltda, Gallway Empreendimentos e Participações Ltda, Gallway S. A Securitizadora de Créditos, Energética Serra da Carioca Ltda, Energética Serra da Carioca II Ltda, Paulo Celso da Costa, Serra do Falcão Energia S/A, Viscaya Holding Participações, Royster S/A Gestão de Patrimônio Pessoal, Morro dos Anjos LLE Agropecuária Eireli, Cingular Participações Ltda e Lucio Bolonha Funaro em suas contestações alegaram preliminarmente a invalidade dos documentos trazidos na inicial relativos ao acordo de colaboração premiada firmado por Lúcio Funaro eis que acobertados por sigilo judicial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Acerca da questão o Ministério Público Federal foi informando e solicitou informações bem como cópia dos autos para adoção de providências (ID 52079858). Saneado o feito, visando possibilitar à parte autora a regularização das provas juntadas nos presentes autos, em que pesem se encontrem em sigilo, foi concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que junte ao feito pedido de autorização judicial para utilização das provas relativas ao acordo de delação premiada. O feito encontra-se em fase instrutória. Era o que tinha a informar. Outrossim, informo que o Ministério Público Federal encontra-se devidamente cadastrado nos autos como custus legis, o que lhe confere o acesso amplo ao conteúdo dos autos eletrônicos, não existindo a necessidade de remessa das cópias integrais do presente feito. Respeitosamente. Vilhena-RO, 9 de maio de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 AUTOS: 7002759-83.2020.8.22.0014 CLASSE: Procedimento Comum Cível
11/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:17
Mero expediente
10/05/2023, 10:17
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:57
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:55
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:47
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:43
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:42
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:42
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:40
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:37
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:34
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:34
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:33
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:32
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:32
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:17
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:16
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:15
Decurso de Prazo
08/05/2023, 10:15
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:54
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:49
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:39
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:34
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:32
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:29
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:28
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:24
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:23
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:20
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:13
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:25
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:24
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 09:21
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:12
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:05
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:01
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:00
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:00
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:59
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:58
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:56
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:55
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:55
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:55
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:55
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:54
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:54
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:32
Publicação
04/04/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:13
Outras Decisões
31/03/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 09:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:26
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:56
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:54
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:54
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 10:14
Publicação
28/11/2022, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 08:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2022, 08:30
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:34
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:34
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:34
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:34
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 23:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 15:38
Publicação
24/10/2022, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:12
Decurso de Prazo
17/10/2022, 14:35
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:20
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:15
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:02
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:02
Publicação
13/10/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 02:19
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:44
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:42
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:42
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:25
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 15:10
Publicação
16/09/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:42
Decisão de Saneamento e Organização
15/09/2022, 10:42
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:43
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:10
Publicação
10/08/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:45
Outras Decisões
09/08/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:31
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:50
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:47
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:45
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:45
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:45
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:45
Publicação
01/08/2022, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 07:16
Documento (Certidão)
29/07/2022, 07:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:37
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:35
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:43
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:43
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:38
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:15
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:44
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:44
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:44
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:44
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:42
Documento (Certidão)
19/07/2022, 10:17
Publicação
20/06/2022, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 22:39
Outras Decisões
14/06/2022, 22:39
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:47
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:46
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:46
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:42
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:37
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:37
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 07:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 16:13
Publicação
18/05/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:06
Outras Decisões
17/05/2022, 12:06
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:46
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:45
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:45
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:31
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 11:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:48
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:05
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:32
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:20
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 16:01
Publicação
22/04/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:19
Outras Decisões
20/04/2022, 09:19
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:21
Publicação
09/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 08:02
Documento (Certidão)
07/03/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:05
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 10:20
Expedição de documento (Carta precatória)
17/06/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 16:18
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:10
Publicação
01/06/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 08:44
Expedição de documento (Carta precatória)
27/05/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 07:08
Publicação
11/05/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 09:44
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:49
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:34
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:21
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:20
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:19
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:58
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:57
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:40
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:33
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:32
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:29
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:20
Decurso de Prazo
02/05/2021, 08:11
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:54
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:52
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:52
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:44
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:37
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:37
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:37
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:16
Decurso de Prazo
27/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 10:35
Documento (Certidão)
15/04/2021, 10:26
Publicação
06/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:35
Outras Decisões
31/03/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 13:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 11:35
Documento (Certidão)
30/03/2021, 11:24
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:10
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:06
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:04
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:04
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:55
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:54
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:54
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:57
Publicação
22/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:34
Outras Decisões
18/12/2020, 16:34
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:17
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:17
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:17
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:17
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:17
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
16/12/2020, 01:12
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:37
Publicação
04/12/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 08:59
Documento (Certidão)
03/12/2020, 08:49
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:10
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:07
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:07
Decurso de Prazo
28/11/2020, 00:06
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:22
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 10:42
Publicação
16/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 08:53
Outras Decisões
15/10/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 15:04
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:37
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:07
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:05
Decurso de Prazo
05/09/2020, 00:02
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:05
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:05
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:12
Decurso de Prazo
25/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2020, 08:18
Publicação
19/08/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 07:39
Outras Decisões
18/08/2020, 07:39
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 07:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:06
Publicação
14/08/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 07:27
Petição (Contestação)
12/08/2020, 15:06
Publicação
12/08/2020, 01:13
Publicação
12/08/2020, 01:12
Petição (Contestação)
10/08/2020, 19:54
Petição (Contestação)
10/08/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:01
Petição (Contestação)
06/08/2020, 19:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 09:31
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:51
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 16:18
Publicação
29/06/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2020, 00:01
Documento (Certidão)
26/06/2020, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2020, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2020, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))