Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: LUIZ MANOEL DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO3894
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006545-51.2019.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação, já havendo julgamento de extinção. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados Assim sendo, o processo já cumpriu seu desiderato, motivo pelo qual deve ser arquivado. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 29 de novembro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito