Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7008975-65.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:25
Expedição de documento
05/11/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 07:19
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:58
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:29
Publicação
20/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7008975-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL em face de ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN. Devidamente citada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada manteve-se inerte. Diante da ausência de pagamento, foram realizadas buscas de ativos/bens através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, no entanto sem êxito. Em face do insucesso nas diligências realizadas, a parte exequente requereu busca de bens via INFOJUD. O sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7008975-65.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:25
Expedição de documento
05/11/2025, 16:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 07:19
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:58
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:29
Publicação
20/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 4ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7008975-65.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL em face de ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN. Devidamente citada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada manteve-se inerte. Diante da ausência de pagamento, foram realizadas buscas de ativos/bens através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, no entanto sem êxito. Em face do insucesso nas diligências realizadas, a parte exequente requereu busca de bens via INFOJUD. O sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:18
Expedição de documento
17/10/2025, 13:18
Outras Decisões
17/10/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:07
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:21
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:41
Publicação
18/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, CPF nº 00446404209, IVOMAR RODRIGUES KUHN, CPF nº 83384510291 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008975-65.2021.8.22.0001- Contratos Bancários
Vistos. Promovi a pesquisa de bens dos executados junto ao sistema Renajud, conforme espelho em anexo. Desta feita, constato que não foram localizados veículos de propriedade dos executados. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento efetivo, requerendo o que entender de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Porto Velho - 4ª Vara Cível/RO, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 às 13:55 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:55
Outras Decisões
15/08/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:43
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:08
Publicação
10/07/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO PEREIRA DOS SANTOS - ES32020 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:40
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:06
Publicação
09/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020 DESPACHO 1- Habilite-se o advogado Pablo Pereira dos Santos, conforme procuração ID 117671986 e descredencie-se a DPE tão somente em relação a executada ANDRESSA BENTO DA SILVA. 2- Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7008975-65.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.681,42 BANCO DO BRASIL 00000000508497 01889707 - 5 Sim (001) Ag.: 3793-1 C.: 99738691-6 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 6 de maio de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 19:06
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:38
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:58
Processo devolvido à Secretaria
27/03/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 08:21
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:01
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:46
Publicação
18/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do Sisbajud, a consulta restou parcial. Sendo assim, determino sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848, conforme anexo. Promova a CPE a alteração do sigilo do(s) extrato(s) do SISBAJUD, tornando-os visíveis aos causídicos das partes. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 -
Executado: ANDRESSA BENTO DA SILVA, CPF nº 00446404209, IVOMAR RODRIGUES KUHN, CPF nº 83384510291 Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7008975-65.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - Art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 6 - Feito o levantamento, intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida remanescente e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 5, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. 7 - Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 7.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 7.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 7.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 7.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 7.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. 8 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:46
Outras Decisões
17/03/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 08:40
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:40
Publicação
06/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação da parte executada para pagamento voluntário. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência juntado aos autos. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:58
Outras Decisões
05/02/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:18
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:55
Publicação
02/10/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 15 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 1 de outubro de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 22:25
Outras Decisões
01/10/2024, 22:25
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:40
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:27
Publicação
22/08/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:39
Outras Decisões
21/08/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 11:37
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:01
Publicação
19/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, intimada para manifestar-se acerca da petição de ID 107882951.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 22:32
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:20
Publicação
29/04/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: IVOMAR RODRIGUES KUHN CPF: 833.845.102-91, ANDRESSA BENTO DA SILVA CPF: 004.464.042-09, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 147.180,71 (cento e quarenta e sete mil, cento e oitenta reais e setenta e um centavos).
DESPACHO
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: IVOMAR RODRIGUES KUHN CPF: 833.845.102-91, ANDRESSA BENTO DA SILVA CPF: 004.464.042-09 DESPACHO ID 103297554: “(...) Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:42
Documento (Certidão)
26/04/2024, 11:40
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:16
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:15
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:47
Publicação
17/04/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: IVOMAR RODRIGUES KUHN CPF: 833.845.102-91, ANDRESSA BENTO DA SILVA CPF: 004.464.042-09, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 147.180,71 (cento e quarenta e sete mil, cento e oitenta reais e setenta e um centavos).
DESPACHO
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: IVOMAR RODRIGUES KUHN CPF: 833.845.102-91, ANDRESSA BENTO DA SILVA CPF: 004.464.042-09 DESPACHO ID 103297554: “(...) Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 26 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:23
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:13
Publicação
27/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:44
Expedição de documento (incompetência)
26/03/2024, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:43
Publicação
26/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7008975-65.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, segunda-feira, 25 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:23
Mero expediente
25/03/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:01
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 12:12
Publicação
04/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:39
Mandado
29/02/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:05
Mandado
17/01/2024, 12:30
Mandado
17/01/2024, 12:27
Mandado
16/01/2024, 08:37
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 08:27
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:46
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 00:52
Publicação
07/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:29
Publicação
30/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:34
Expedição de documento (Carta precatória)
28/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 22:58
Publicação
20/10/2023, 22:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASILADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHNEXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema Sisbajud. Resultados no anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 18 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008975-65.2021.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:17
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 19:53
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:22
Publicação
01/09/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: ANDRESSA BENTO DA SILVA, IVOMAR RODRIGUES KUHN EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao sistema SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta do Sistema, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:50
Outras Decisões
31/08/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 20:27
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:54
Publicação
27/06/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Devem ser pagas 14 custas. 2 custas - SISBAJUD e 12 custas pra envio de ofícios em nome dos dois requeridos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:14
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:54
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:57
Publicação
05/06/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 07:09
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:05
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:07
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:07
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:37
Publicação
25/04/2023, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7008975-65.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: IVOMAR RODRIGUES KUHN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)