Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/RO, 5 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:30
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
05/04/2024, 12:30
Outras Decisões
05/04/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 11:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:33
Publicação
15/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 09:48
Documento (Certidão)
14/03/2024, 09:44
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 04:30
Publicação
26/02/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 102039735.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:07
Documento
23/02/2024, 18:06
Documento
23/02/2024, 18:05
Documento
23/02/2024, 18:05
Documento (Certidão)
23/02/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:56
Publicação
07/02/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Em atendimento do pleito da parte exequente, este juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca de endereços em nome da parte requerida, contudo, o sistema instabilidade conforme tela anexa. Assim, excepcionalmente, expeça-se ofício ao INSS a fim de que realize consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – para indicar a existência de vínculo(s) de emprego(s) ativo(s) do executado. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, pelo prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito Assinado Digitalmente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 20:39
Outras Decisões
06/02/2024, 20:39
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:22
Publicação
30/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a diligência pretendida, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2023 KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:50
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 07:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:16
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:27
Publicação
11/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS, FLOR DO AMAZONAS I sn ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052097-02.2019.8.22.0001 Contratos Bancários
Vistos. As diligências já foram realizadas. Considerando a inércia do exequente na indicação de bens do executado e que esgotadas as diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000). Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC). Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. Porto Velho10 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 15:24
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:46
Publicação
19/09/2023, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052097-02.2019.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 112.676,64
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN pois a restrição junto ao RENAJUD já foi realizada, conforme ID Num. 90677838. Saliento que a restrição de circulação é total, ou seja, já engloba a restrição de transferência. Diga em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
15/09/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:58
Outras Decisões
15/09/2023, 11:58
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 15:14
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:59
Publicação
24/08/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:15
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:08
Publicação
15/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7052097-02.2019.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 112.676,64
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Indique a parte exequente o endereço aonde pretende seja realizada a diligência. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho - RO, 12 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:23
Mero expediente
12/07/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 08:35
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 13:37
Publicação
15/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7052097-02.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta negativa que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Segue em anexo ainda o resultado negativo da diligência junto ao INFOJUD. A diligência junto ao RENAJUD foi frutífero, conforme anexo. Diga a parte exequente o que pretende no prazo de 15 dias, sob pena de liberação da restrição e ainda a suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho-,12 de maio de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:48
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 16:22
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:35
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:45
Publicação
03/03/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:49
Mero expediente
02/03/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 08:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:08
Publicação
03/02/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:11
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 17:57
Publicação
21/12/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:10
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:24
Publicação
29/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:23
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:44
Publicação
11/11/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:42
Documento (Certidão)
20/10/2022, 15:43
Decurso de Prazo
18/10/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:30
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:08
Decurso de Prazo
02/09/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:04
Documento (Certidão)
09/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2022, 08:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:40
Publicação
15/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 09:37
Publicação
09/06/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:32
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:08
Documento (Certidão)
06/05/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 08:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:35
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:37
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:17
Publicação
28/04/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 00:11
Documento (Certidão)
26/04/2022, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:28
Publicação
07/04/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:10
Publicação
06/04/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:15
Expedição de documento (incompetência)
05/04/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:29
Outras Decisões
05/04/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 17:39
Decurso de Prazo
23/02/2022, 15:00
Decurso de Prazo
23/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:01
Publicação
04/02/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 18:18
Movimentação processual
12/01/2022, 10:24
Documento (Certidão)
12/01/2022, 10:23
Outras Decisões
24/11/2021, 09:56
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:45
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:35
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:17
Publicação
21/10/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:20
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:40
Expedição de documento (incompetência)
19/10/2021, 09:32
Publicação
14/10/2021, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:54
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:38
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:53
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 08:03
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 10:41
Decurso de Prazo
18/08/2021, 01:10
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:35
Publicação
06/08/2021, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:16
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:57
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 09:29
Publicação
05/07/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 17:32
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:49
Publicação
21/06/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 08:24
Decurso de Prazo
01/04/2021, 03:05
Publicação
05/02/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JOSE ROBERTO DOS SANTOS CPF: 615.479.482-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 112.676,64 (cento e doze mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
DESPACHO
Processo: 7052097-02.2019.8.22.0001.
Exequente: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES CPF: 668.018.009-06, Banco do Brasil S.A CPF: 00.000.000/0618-16
Executado: JOSE ROBERTO DOS SANTOS CPF: 615.479.482-72 DESPACHO ID 48780688: “(...) Desta forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. (...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de novembro de 2020. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
05/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:46
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 12:08
Publicação
01/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 06:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 06:33
Expedição de documento (incompetência)
19/11/2020, 09:01
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:07
Publicação
05/10/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 07:43
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 11:00
Publicação
10/09/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 13:30
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 10:43
Publicação
07/08/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:20
Documento (Certidão)
06/08/2020, 08:25
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:50
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 10:05
Publicação
07/07/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 09:49
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 17:12
Decurso de Prazo
23/06/2020, 01:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 10:02
Publicação
09/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:50
Decurso de Prazo
01/06/2020, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 11:36
Publicação
21/05/2020, 00:09
Documento (Certidão)
20/05/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:14
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
05/05/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 09:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))