Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0012555-60.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: BALTAZAR CAROLINA DE MELO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que a parte requereu pesquisa JUDS (ID 135226686), foi intimada de custas (ID 135456735), intimada para promover andamento (ID 136269103), requereu novamente pesquisa JUDS (ID 136611486), foi intimada para recolher custas (ID 136780929) e novamente ficou inerte, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogado(a) DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Requerido(a) BALTAZAR CAROLINA DE MELO MARIA APARECIDA DE MOURA MELO VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME Advogado(a) ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. Ciente do peticionado de ID n. 128529923. Pormovi a retirada do nome apontado da restrição junto ao CNIB, conforme se verifica do espelho do sistema juntado (anexo). Diante do decidido de ID n. 120182169, amtive a indisponibilidade com relação ao executados, também verificada do espelho do sistema juntado (anexo). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 18 de novembro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:11
Expedição de documento
18/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:58
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 23:34
Publicação
10/10/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogado(a) DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Requerido(a) BALTAZAR CAROLINA DE MELO MARIA APARECIDA DE MOURA MELO VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME Advogado(a) ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. Ciente do peticionado de ID n. 127275136. Assiste razão ao peticionante, considerando que a sua inserção no CNIB, aconteceu de forma equivocada. Assim, tentei promover a retirada do seu nome do CNIB, entretanto o sistema está indisponível, impossibilitando a retirada do nome do mesmo, apresentando a seguinte informação: Deverá portanto a serventia extrajudicial promover a averbação à margem do resgistro, retirando a indisponibilidade em nome da pessoa de ADENILSON FERREIRA DE SOUZA. Nada mais havendo, remeto os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Intimem-se para conhecimento. Oficie-se para cumprimento. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 9 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 10:56
Execução frustrada
09/10/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:42
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 07:25
Publicação
25/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO A consulta via INFOJUD foi negativa por não constar declarações entregues na base de dados da Receita Federal. Foi determinado o arquivamento provisório dos autos em 30/04/2025, condicionando-se a retomada do trâmite processual à efetiva indicação de bens passíveis de penhora, o que não ocorreu até o momento. Ressalte-se, ainda, que não houve interposição de recurso contra a referida decisão. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se e arquive-se provisoriamente. Ji-Paraná/RO, 24 de setembro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 08:40
Arquivamento
24/09/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:35
Publicação
28/08/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0012555-60.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: BALTAZAR CAROLINA DE MELO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:51
Desarquivamento
13/08/2025, 16:45
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:47
Provisório
31/07/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:31
Publicação
21/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro a repetição da diligência Sisbajud. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido que a realização de nova consulta ao sistema do Sisbajud, para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida; como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. Não há razoabilidade na realização de novas pesquisas de ativos financeiros, mormente de forma reiterada e automática, quando, após diligências infrutíferas anteriormente realizadas, a exequente não demonstrou a modificação da situação econômica do executado. (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08069575820248220000, Relator.: Des. Hiram Souza Marques, Data de Julgamento: 06/09/2024) Foi determinado o arquivamento provisório dos autos em 30/04/2025, condicionando-se a retomada do trâmite processual à efetiva indicação de bens passíveis de penhora, o que não ocorreu até o momento. Ressalte-se, ainda, que não houve interposição de recurso contra a referida decisão. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se e arquive-se provisoriamente. Ji-Paraná/RO, 18 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:18
Arquivamento
18/07/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 07:26
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:38
Publicação
04/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO O processo já permaneceu suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano. A parte exequente foi intimada e não indicou bens penhoráveis. Pois bem. Esgotaram-se as diligências disponíveis ao juízo, como a parte não indicou bens penhoráveis e o processo á permaneceu suspenso pelo prazo máximo, o arquivamento do processo é a medida que se impõe.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, determino a remessa aro arquivo, sem baixas, nos termos do artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil. Eventual retirada do arquivo fica condicionada a indicação efetiva de bens penhoráveis, conforme previsto no artigo 921, §3º, do Código de Processo Civil. intimem-se. Ji-Paraná/RO, 3 de junho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:58
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/06/2025, 09:58
Execução frustrada
03/06/2025, 09:58
Arquivamento
03/06/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 10:37
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:52
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:23
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:08
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:42
Publicação
01/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Incluí o nome dos Executados no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, conforme espelho em anexo. Observo que a orientação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ é no sentido de que o referido sistema não seja utilizado como forma de busca ativa, uma vez que os bens existentes no curso da execução podem ser encontrados em outros sistemas. O cadastro junto ao CNIB permite que o juízo seja notificado em caso de inclusão de indisponibilidade de forma automática em bens que passem a integrar a propriedade do executado após o cadastro e durante a suspensão processual. Considerando que esgotaram-se as diligências em busca de bens penhoráveis, bem como o processo já permaneceu suspenso pelo prazo máximo de um ano, determino a remessa do processo ao arquivo provisório onde deverá aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ficando a retirada do arquivo provisório condicionada a efetiva indicação de bens penhoráveis.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se. Ji-Paraná/RO, 30 de abril de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 13:04
Arquivamento
30/04/2025, 13:04
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
30/04/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:04
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:03
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:59
Publicação
04/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN é medida excepcional destinada a acautelar e efetivar os atos executivos, constituindo óbice genérico à disposição de patrimônio pelo devedor. Como tal,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
trata-se de medida extrema, que somente pode ser deferida mediante comprovação do esgotamento das diligências pelo credor ou pelo Juízo na busca de bens penhoráveis, sendo vedada sua utilização para simples pesquisa de bens. Defiro o pedido. Fica intimada a parte exequente, por meio de seus advogados, para comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da diligência solicitada. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, considerando que se esgotaram as diligências sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, conclusos para protocolo CNIB e suspensão/arquivamento do processo. Ji-Paraná/RO, 3 de abril de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:27
Outras Decisões
03/04/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 00:24
Publicação
18/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DECISÃO Suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, conforme requerimento, a fim de aguardar pelo resultado da diligência empreendida. Decorrido o prazo assinalado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de remessa ao arquivo.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se. Ji-Paraná/RO, 17 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:39
Por decisão judicial
17/02/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 17:33
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:03
Decurso de Prazo
01/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:12
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:38
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:21
Publicação
23/01/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO O juízo não possui qualquer convênio com o sistema NAVEJUD para a busca de patrimônio da parte executada, motivo pelo qual
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário indefiro a busca pretendida. De todo modo, cópia deste despacho serve de alvará judicial para autorizar a busca de informações acerca da existência de embarcações de propriedade dos executados BALTAZAR CAROLINA DE MELO - CPF: 306.526.931-72, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME - CNPJ: 07.259.291/0001-86, e MARIA APARECIDA DE MOURA MELO - CPF: 609.433.002-15, perante a Marinha do Brasil. Intimem-se. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem requerimentos, arquive-se, conforme já determinado. Ji-Paraná/RO, 22 de janeiro de 2025. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:13
Outras Decisões
22/01/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 11:43
Desarquivamento
16/01/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:47
Provisório
19/12/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:45
Publicação
13/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro o pedido de suspensão do processo para diligências, eis que desacompanhado de qualquer justificativa. O processo também já permaneceu suspenso por um ano, sem que nenhum bem tenha sido localizado para penhora. Assim, determino o arquivamento provisório do processo, a fim de aguardar a ocorrência da prescrição intercorrente ou a demonstração de bens penhoráveis pela parte exequente. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:45
Arquivamento
12/12/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:09
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:23
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 11:40
Publicação
04/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DECISÃO O exequente requer a penhora de recebíveis de cartões de crédito em nome dos executados, requerendo a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito. DECIDO. A penhora pretendida não mostra qualquer utilidade, eis que a empresa executada se encontra baixada junto à Receita Federal. A consulta de ativos financeiros junto ao Sisbajud também apontou resultado negativo, demonstrando a ausência de qualquer movimentação financeira dos executados. Não há mínima demonstração de que os executados recebem valores através de operadoras de cartão de crédito, notadamente porque o recebimento decorre do exercício da atividade empresarial, que se encontra inativa. Ademais, a experiência judiciária demonstrou que tal medida não tem se revelado útil ao processo ou à satisfação do débito.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, indefiro a penhora pretendida. Fica a parte exequente intimada para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista que o processo já foi suspenso pelo prazo de um ano (ID 49568819). Ji-Paraná/RO, 1 de novembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:58
Outras Decisões
01/11/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 11:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:54
Publicação
26/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de penhora de créditos a serem recebidos por vendas de cartão de crédito por se equiparar à penhora de faturamento da empresa, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que primeiro se deve demonstrar o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização de outros bens penhoráveis. O Código de Processo Civil ainda estipula que: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. Foram realizadas diligências junto ao Sisbajud (ID 103720696), Renajud (ID 57982156), Infojud (ID 42178966), Idaron (ID 107285272) e Incra (ID 23930212). Em que pese a possibilidade da penhora sobre o faturamento da empresa executada, sendo ainda, percentual, não foram esgotadas as tentativas de localização de bens, uma vez que não foi diligenciado junto às serventias extrajudiciais acerca da existência de eventuais bens imóveis de propriedade dos executados. Assim,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário indefiro, por ora, a medida pleiteada. Fica intimada a exequente para apresentar certidões de matrículas de imóveis registrados em nome dos executados ou, não sendo o caso, certidões negativas das serventias extrajudiciais locais. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 25 de setembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:09
Outras Decisões
25/09/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 10:21
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:30
Publicação
20/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO O acesso ao Sistema CENSEC é restrito, havendo limitação, inclusive, a este Juízo. A solicitação de amplo acesso ao sistema será providenciada, não sendo possível declinar, por ora, o tempo necessário para tanto. De todo modo, não consta que o sistema se destine a buscas acerca da existência de procurações e escrituras de qualquer natureza, conforme se pode observar do registro de tela que acompanha este despacho. Nesse caso, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que for de interesse, observando o que foi delineado neste despacho. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:30
Outras Decisões
19/08/2024, 13:30
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:53
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:38
Publicação
17/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO A pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC visa a obtenção de informações acerca de testamento, conforme espelho anexo, sendo requisito para tanto informar a data do óbito. Nesse caso, inexistindo informação de óbito das partes, fica prejudicada a diligência.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para que requeira o que for de interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 16 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:06
Mero expediente
16/07/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:00
Publicação
28/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0012555-60.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: BALTAZAR CAROLINA DE MELO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob o ID 107285272.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:30
Documento (Certidão)
18/06/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:28
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:37
Outras Decisões
02/05/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 12:42
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:53
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:38
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:13
Publicação
05/04/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou resultado negativo, conforme detalhamento anexo. Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o processo, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas. Ji-Paraná/RO, 4 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:19
Outras Decisões
04/04/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 10:07
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:47
Publicação
05/03/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo. Suspendo o processo até a data limite da repetição: 03/04/2024. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 4 de março de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:42
Outras Decisões
04/03/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:25
Publicação
20/02/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Fica a parte exequente intimada a indicar o valor atualizado do débito, juntando com demonstrativo de cálculo. Prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:26
Outras Decisões
19/02/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 11:46
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:22
Publicação
30/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0012555-60.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: BALTAZAR CAROLINA DE MELO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518 INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:43
Documento (Certidão)
24/01/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:48
Outras Decisões
19/01/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:13
Publicação
15/12/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Complemente as custas processuais, tendo em vista que cada diligência para cada parte executada exige o respectivo recolhimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 14 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:29
Outras Decisões
14/12/2023, 12:29
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:39
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:28
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:09
Documento (Certidão)
30/11/2023, 12:19
Publicação
30/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas para realização da diligência solicitada. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 29 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:02
Outras Decisões
29/11/2023, 08:02
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 07:08
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:04
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:03
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 15:10
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:46
Publicação
06/10/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização das diligências extrajudiciais. Decorrido o prazo deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do processo, tendo em vista que o processo já foi suspenso por um ano (ID 49568819). Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 5 de outubro de 2023. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:30
Outras Decisões
05/10/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:30
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:21
Publicação
01/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Cópia deste despacho serve de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a fim de que informe sobre a existência de previdência privada em nome dos executados BALTAZAR CAROLINA DE MELO - CPF: 306.526.931-72, e MARIA APARECIDA DE MOURA MELO - CPF: 609.433.002-15, cujo envio compete à parte exequente. A resposta deve se dar de forma eletrônica ([email protected]), no prazo de 20 (vinte) dias. Fica a parte exequente autorizada a diligenciar junto ao referido órgão, mediante acesso via sistema SEI (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Ji-Paraná/RO, 31 de agosto de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:23
Outras Decisões
31/08/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:48
Publicação
24/08/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0012555-60.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: BALTAZAR CAROLINA DE MELO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento /se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:34
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 21:29
Publicação
17/07/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S. A., RUA PRESIDENTE DUTRA 2853, - DE 3290 A 3462 - LADO PAR CENTRO - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, RUA PADRE CÍCERO 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA DE MOURA MELO, ATRÁS DO POSTO VITÓRIA 2 353, RUA PADRE CÍCERO JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VIDA EDITORA GRAFICA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - ME, RUA PADRE CÍCERP 353 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 14.092,97 DESPACHO Aguarde-se por 15 dias. Decorrido o prazo,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0012555-60.2014.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte exequente para promover o regular andamento, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 14 de julho de 2023. José Antonio Barretto Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:18
Execução frustrada
14/07/2023, 11:18
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:22
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:19
Publicação
29/06/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0012555-60.2014.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S. A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: BALTAZAR CAROLINA DE MELO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID 92338798.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 11:21
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:25
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:18
Documento (Certidão)
04/05/2023, 12:46
Documento (Certidão)
25/04/2023, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 18:20
Publicação
09/03/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:59
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:19
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:02
Publicação
20/01/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:23
Publicação
12/01/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 09:03
Outras Decisões
11/01/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 15:51
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:55
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:54
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:54
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:53
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:50
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:15
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:15
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:13
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 17:01
Publicação
23/11/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:01
Outras Decisões
22/11/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:25
Publicação
18/11/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:09
Outras Decisões
17/11/2022, 13:09
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:50
Decurso de Prazo
18/10/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 07:41
Decurso de Prazo
03/08/2022, 14:00
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:35
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:31
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:10
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:52
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:38
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:50
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:45
Decurso de Prazo
26/07/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 14:49
Publicação
18/07/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:17
Execução frustrada
15/07/2022, 11:17
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:17
Publicação
05/07/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:03
Outras Decisões
04/07/2022, 09:03
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 18:13
Publicação
15/06/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 07:09
Documento (Certidão)
10/06/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:09
Publicação
27/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:11
Publicação
26/05/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:57
Outras Decisões
24/05/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:03
Publicação
20/05/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:40
Documento (Certidão)
10/05/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:18
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:51
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:05
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:15
Decurso de Prazo
28/04/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:56
Publicação
23/03/2022, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 09:33
Outras Decisões
22/03/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:58
Publicação
08/03/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:39
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:56
Publicação
03/02/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 09:25
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 07:09
Publicação
17/01/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 08:05
Documento (Certidão)
15/12/2021, 08:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2021, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2021, 17:59
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:13
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 19:54
Publicação
11/11/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:11
Publicação
05/11/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:58
Outras Decisões
03/11/2021, 13:58
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:05
Publicação
04/10/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:34
Desarquivamento
30/09/2021, 17:32
Definitivo
30/09/2021, 17:32
Documento (Certidão)
30/09/2021, 17:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 18:31
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 07:56
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 08:46
Documento (Certidão)
21/06/2021, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2021, 12:51
Outras Decisões
21/05/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 12:31
Documento (Certidão)
17/05/2021, 09:56
Mandado
04/05/2021, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:58
Publicação
13/04/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 16:03
Outras Decisões
06/04/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 14:40
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:28
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:28
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:25
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:21
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 08:10
Publicação
15/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 12:48
Execução frustrada
14/10/2020, 12:48
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:10
Publicação
09/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 11:55
Decurso de Prazo
02/10/2020, 19:08
Decurso de Prazo
02/10/2020, 19:08
Decurso de Prazo
02/10/2020, 19:07
Documento (Certidão)
30/09/2020, 07:52
Documento (Certidão)
02/09/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 09:58
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:27
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:26
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:26
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:16
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 17:45
Publicação
04/08/2020, 00:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2020, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:31
Outras Decisões
31/07/2020, 14:31
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 11:33
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 11:15
Publicação
13/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 23:02
Outras Decisões
09/07/2020, 23:02
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 10:17
Publicação
09/06/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 09:09
Documento (Certidão)
08/06/2020, 09:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))