Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, AVENIDA CANDIDO HARTMANN, - DE 4196/4197 AO FIM SANTO INACIO - 82015-100 - CURITIBA - PARANÁ, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, OAB nº GO34856, AVENIDA DOMINGOS FERREIRA,4023/602 BOA VIAGEM - 51021-040 - RECIFE - PERNAMBUCO, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO, OAB nº PE25867, AVENIDA ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 118, - DE 3044 A 3818 - LADO PAR BOA VIAGEM - 51020-040 - RECIFE - PERNAMBUCO, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA, OAB nº SP403267, AVENIDA BOA VIAGEM, - DE 3674/3675 A 4997/4998 BOA VIAGEM - 51021-000 - RECIFE - PERNAMBUCO, KARINA MARTINS BERWANGER, OAB nº RS50525, CORONEL MARCOS 500, CASA 76 PEDRA REDONDA - 91760-000 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: JOAQUIM MARTINS SOARES, BR 364 KM 101 LINHA 02 KM 22 MARGEM ESQUERDA, SITIO PROGRESSO ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, LUCIMARA GONCALVES CORREIA, BR 364 KM 101 LINHA 02 KM 22 MARGEM ESQUERDA, SITIO PROGRESSO ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7069139-25.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 89.044,46 (oitenta e nove mil, quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) Parte
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de LUCIMARA GONÇALVES CORREIA e JOAQUIM MARTINS SOARES. Desde o ajuizamento, não houve citação válida dos executados, apesar das sucessivas diligências realizadas e das oportunidades concedidas ao exequente para indicar endereço útil, recolher as custas necessárias e viabilizar o ato citatório. Pela decisão ID 137325290, o exequente foi intimado, por seu advogado, para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de recolhimento das custas ou promover a citação da parte executada, sob advertência de extinção por ausência de pressuposto processual. Conforme certificado, o prazo transcorreu sem manifestação. A citação constitui pressuposto indispensável à formação válida da relação processual. No caso, a ausência de citação dos executados, associada à inércia do exequente após intimação específica, impede o desenvolvimento válido da execução. A hipótese não configura abandono da causa, mas ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Por isso, é desnecessária a intimação pessoal da parte exequente, exigida pelo art. 485, §1º, do CPC apenas para as hipóteses dos incisos II e III do mesmo artigo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, se houver saldo pendente. Sem honorários advocatícios, pois não houve citação nem constituição de advogado pelos executados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho–RO, 15 de julho de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - SP403267, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2025, 20:43
Mandado
24/10/2025, 07:08
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:13
Publicação
10/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - SP403267, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. GUIA DE CUSTAS JUNTADA NOS AUTOS SOB ID 126046946. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 190,14 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 145,10 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 22:48
Documento (Certidão)
09/09/2025, 22:47
Documento (Certidão)
27/08/2025, 22:48
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:33
Documento
26/08/2025, 16:24
Documento (Certidão)
26/08/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:13
Publicação
08/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - SP403267, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 20:54
Mandado
27/05/2025, 16:33
Mandado
28/04/2025, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:55
Publicação
08/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 17:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:25
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:35
Publicação
26/03/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:28
Documento (Certidão)
25/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:54
Publicação
27/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOAQUIM MARTINS SOARES, LUCIMARA GONCALVES CORREIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Procedi a pesquisa de endereço, conforme anexo (Prevjud). Assim, concedo prazo de 15 dias para o exequente promover a citação da parte adversa sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Considerando a LGPD deve a CPE proceder a liberação dos anexos a quem de direito. Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:05
Outras Decisões
26/02/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOAQUIM MARTINS SOARES, LUCIMARA GONCALVES CORREIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte exequente foi realizada busca de endereço, via sistema RENAJUD. Contudo, em relação à executada LUCIMARA GONÇALVES CORREIA fora localizado o mesmo endereço constante da inicial/endereço já indicado nos autos e, em relação ao executado JOAQUIM MARTINS SOARES a pesquisa retornou negativa, conforme telas anexas. Assim, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requeira as demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, §1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de extinção. Pratique-se o necessário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Intime-se. Porto Velho–RO, 16 de dezembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:22
Publicação
17/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: JOAQUIM MARTINS SOARES, LUCIMARA GONCALVES CORREIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte exequente foi realizada busca de endereço, via sistema RENAJUD. Contudo, em relação à executada LUCIMARA GONÇALVES CORREIA fora localizado o mesmo endereço constante da inicial/endereço já indicado nos autos e, em relação ao executado JOAQUIM MARTINS SOARES a pesquisa retornou negativa, conforme telas anexas. Assim, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requeira as demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, §1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de extinção. Pratique-se o necessário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Intime-se. Porto Velho–RO, 16 de dezembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 08:45
Outras Decisões
16/12/2024, 08:45
Outras Decisões
16/12/2024, 08:45
Mero expediente
16/12/2024, 08:45
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:40
Mandado
26/09/2024, 23:12
Mandado
22/08/2024, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:48
Publicação
08/08/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com as diligências requisitadas (mandado de Execução, que envolve mais de um ato processual em área urbana/rural, custas da diligência código 1008.5 (composta rural), 01 taxa para os 02 endereços. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:54
Publicação
23/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 22:35
Mandado
03/07/2024, 22:57
Mandado
17/05/2024, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 09:44
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:08
Publicação
30/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOAQUIM MARTINS SOARES, LUCIMARA GONCALVES CORREIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Deferindo o pedido da parte autora foi promovida busca de endereço via sistema Infojud e Sisbajud. Conforme demonstrativos do sistema foi obtido endereço que segue em anexo. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora promover a citação, manifestando-se acerca do endereço obtido, ciente que no caso de repetição de diligência via Oficial de Justiça deverá promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas pertinentes. Com o recolhimento de custas, salvo se a parte for beneficiária de assistência judiciária gratuita, desde já fica autorizado a expedição de novo mandado. Em caso de inércia, tornem-me conclusos para extinção por ausência de pressuposto processual. Intimem-se. Porto Velho/RO, 29 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:43
Outras Decisões
29/04/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:51
Publicação
06/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:02
Mandado
03/03/2024, 21:34
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:24
Mandado
07/12/2023, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:47
Publicação
30/11/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR - AM2897
EXECUTADO: LUCIMARA GONCALVES CORREIA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a juntar o comprovante no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar e promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:10
Publicação
17/11/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7069139-25.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCONDES FONSECA LUNIERE JUNIOR, OAB nº AM2897, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: JOAQUIM MARTINS SOARES, LUCIMARA GONCALVES CORREIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- À CPE proceda a vinculação das custas (1001.1 -Custa Inicial (1%) - Distribuição da ação no 1º grau de jurisdição) indicada no ID n° 98707517. 1.1- Ressalto que de acordo com a Lei Estadual nº 3.896/16 (Nova Lei de Custas), as custas iniciais devem ser recolhidas no importe de 2% sobre o valor da causa, uma vez que o presente feito não é caso de realização de audiência preliminar. 1.2- Dessa forma, fica intimada a parte exequente, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (1% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos concluso para extinção. 3- Pagas as custas:
EXECUTADOS: JOAQUIM MARTINS SOARES, CPF nº 64523802220, BR 364 KM 101 LINHA 02 KM 22 MARGEM ESQUERDA, SITIO PROGRESSO ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA, LUCIMARA GONCALVES CORREIA, CPF nº 68687427204, BR 364 KM 101 LINHA 02 KM 22 MARGEM ESQUERDA, SITIO PROGRESSO ZONA RURAL - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA Porto Velho/RO, data certificada no sistema. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 89.044,46 (oitenta e nove mil, quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. 4- No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 5- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 6- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 7- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 8- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 9- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, nesta.