Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: P. H. S. M. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON MARCIO ARAUJO, OAB nº RO7416, LUCAS CASSIMIRO FARIA, OAB nº RO12563 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7002954-83.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima indicadas. Foram expedidos requisições de pagamento, sendo comunicado o depósito judicial dos valores requisitados (Id 120290097). Prosseguiu-se com a expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor (Id 120415862/ 123057656/ 126642539). A parte requerente informou o levantamento dos valores (Id 133396968). É o relatório necessário. Decido. Considerando a informação do pagamento do débito, dá-se por satisfeito o crédito. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Pimenta Bueno/RO, 12 de março de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito