Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: F. S. OLIVEIRA RELOJOARIA EIRELI - ME, CNPJ nº 27796100000122, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL 2251, CINDY JOIAS CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, AVENIDA RIO BRANCO 2224 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: ELIZETE DA SILVA CABRAL, CPF nº 90979273234, AVENIDA 13 DE FEVEREIRO 1213 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação. Assim, como nada mais foi requerido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, considerando a satisfação do pedido, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Jaru - RO, data do sistema. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru 7005565-22.2023.8.22.0003