Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FELIX GONZAGA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI. RURAIS DO BRASIL ADVOGADO DO
EXECUTADO: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA, OAB nº GO50314 SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002878-18.2023.8.22.0021
Vistos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia. Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com novo cumprimento de sentença, antes da ocorrência da prescrição. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95). Sentença registrada automaticamente e publicada via PJE. Intime-se, via DJE. Nada mais havendo, arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito