Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048807-13.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADOLFO HENRIQUE NHOLLA REHDER DE LIMA, MARCIO ROBERTO REDHER DE LIMA, ANA LUZIA NHOLLA REHDER DE LIMA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Transitada em julgado a sentença que extinguiu o feito ante a satisfação da dívida, vieram os autos conclusos para expedição de alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial. Assim, nesta data, expedi alvará eletrônico para levantamento das quantias depositadas em juízo id 111702269 em favor da parte exequente, mediante transferência para conta bancária do exequente indicada no id 112127875. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. OFICIE-SE, com urgência, ao Juízo da Vara Única da Comarca de São Sebastião da Gama/SP para informar acerca da extinção deste feito, ante a satisfação do crédito, conforme solicitado no oficio de id 111702264. Após, zerada a conta judicial, não havendo pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,13 de dezembro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Execução de Título Extrajudicial