Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado do
requerente: EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430 Requerido/Executado: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
autora: DARLI ALVES DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO SUL 980, CASA SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: MARCOS ANTONIO ORLANDO, LINHA 627, HÁ APROXIMADAMENTE 100 METROS,, SENDO A PRIMEIRA ENTRADA A ESQUERDA SEM NÚMERO EM FRENTE A LATERAL DA MECÂNICA JARU. - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DARLI ALVES DE SOUZA em desfavor de MARCOS ANTONIO ORLANDO. De acordo com as certidões elaboradas pelos Oficiais de Justiça (Id n. 97323986, Id n. 98817378 e Id n. 101133989), o executado não foi citado. Intimado a dar prosseguimento ao feito (Id n. 108966623), o exequente pugnou pela tentativa de citação, via aplicativo WhatsApp, subsidiariamente julgamento do pedido inicial (Id n. 109101582). É essencial relatar. DECIDO. O art. 785, caput, do CPC, ensina o seguinte: "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Contudo, essa não foi a opção do exequente, portanto, o rito de expropriação, isto é, o título já existe. Outrossim, o art. 238, parágrafo único, do CPC, dispõe que a citação deverá ocorrer em 45 (quarenta e cinco) dias, não sendo o caso do processo, já que tramita desde 04/09/2023. In verbis: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. Ademais, o pedido de citação do executado, utilizando o aplicativo WhatsApp, não prospera, pois, na última tentativa de citação, o Oficial de Justiça tentou citar o executado, via WhatsApp, porquanto, indefiro. No mais, orienta o § 1º do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI, do CPC, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. Jaru/RO, terça-feira, 6 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado do
requerente: EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430 Requerido/Executado: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
autora: DARLI ALVES DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO SUL 980, CASA SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: MARCOS ANTONIO ORLANDO, LINHA 627, HÁ APROXIMADAMENTE 100 METROS,, SENDO A PRIMEIRA ENTRADA A ESQUERDA SEM NÚMERO EM FRENTE A LATERAL DA MECÂNICA JARU. - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DARLI ALVES DE SOUZA em desfavor de MARCOS ANTONIO ORLANDO. De acordo com as certidões elaboradas pelos Oficiais de Justiça (Id n. 97323986, Id n. 98817378 e Id n. 101133989), o executado não foi citado. Intimado a dar prosseguimento ao feito (Id n. 108966623), o exequente pugnou pela tentativa de citação, via aplicativo WhatsApp, subsidiariamente julgamento do pedido inicial (Id n. 109101582). É essencial relatar. DECIDO. O art. 785, caput, do CPC, ensina o seguinte: "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Contudo, essa não foi a opção do exequente, portanto, o rito de expropriação, isto é, o título já existe. Outrossim, o art. 238, parágrafo único, do CPC, dispõe que a citação deverá ocorrer em 45 (quarenta e cinco) dias, não sendo o caso do processo, já que tramita desde 04/09/2023. In verbis: Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação. Ademais, o pedido de citação do executado, utilizando o aplicativo WhatsApp, não prospera, pois, na última tentativa de citação, o Oficial de Justiça tentou citar o executado, via WhatsApp, porquanto, indefiro. No mais, orienta o § 1º do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI, do CPC, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. Jaru/RO, terça-feira, 6 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
07/08/2024, 00:00
Definitivo
06/08/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:07
Ausência de pressupostos processuais
06/08/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 01:15
Publicação
29/07/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 00:23
Publicação
29/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 26 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado do
requerente: EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430 Requerido/Executado: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Já houve tentativa de citação do executado via WhatsApp, conforme indicado ao ID 108296564. Isto posto, diga a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Jaru - RO, sexta-feira, 26 de julho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
autora: DARLI ALVES DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO SUL 980, CASA SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: MARCOS ANTONIO ORLANDO, LINHA 627, HÁ APROXIMADAMENTE 100 METROS,, SENDO A PRIMEIRA ENTRADA A ESQUERDA SEM NÚMERO EM FRENTE A LATERAL DA MECÂNICA JARU. - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 07:53
Mero expediente
26/07/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 11 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 09:03
Mandado
10/07/2024, 21:30
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:47
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 2 Data: 20/08/2024 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 10 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
11/06/2024, 00:00
Mandado
10/06/2024, 12:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2024, 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2024, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:10
de Conciliação (designada)
10/06/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 03:17
Publicação
10/06/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado do
requerente: EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430 Requerido/Executado: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
autora: DARLI ALVES DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO SUL 980, CASA SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: MARCOS ANTONIO ORLANDO, LINHA 627, HÁ APROXIMADAMENTE 100 METROS,, SENDO A PRIMEIRA ENTRADA A ESQUERDA SEM NÚMERO EM FRENTE A LATERAL DA MECÂNICA JARU. - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos, etc. DEFIRO derradeiramente a tentativa de citação no endereço apresentado, tendo em vista as diversas tentativas. Restando frutífera, prossiga-se nos demais termos do despacho inicial. Lado outro, tornem os autos conclusos para extinção por ausência de localização do executado. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, sábado, 8 de junho de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2024, 09:17
deferimento
08/06/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar endreço completo (CEP, municipio, estado), bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 6 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
07/06/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:12
Desarquivamento
05/06/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:46
Definitivo
19/02/2024, 15:31
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:32
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 17:04
Audiência (não-realizada; conciliação)
06/02/2024, 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 10:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 10:49
Publicação
01/02/2024, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 31 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/01/2024, 20:12
Mandado
31/01/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2023, 00:00
Publicação
25/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 1 Data: 06/02/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
25/12/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/12/2023, 10:53
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:53
Mandado
19/12/2023, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:13
Publicação
08/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: DARLI ALVES DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO SUL 980, CASA SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430 Requerido/Executado: MARCOS ANTONIO ORLANDO, LINHA 627, HÁ APROXIMADAMENTE 100 METROS,, SENDO A PRIMEIRA ENTRADA A ESQUERDA SEM NÚMERO EM FRENTE A LATERAL DA MECÂNICA JARU. - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por hora certa, tendo em vista a não localização da parte executada no endereço informado. Todavia, considerando a ausência de previsão legal e jurisprudência nesse sentido, não é cabível a citação por hora certa no âmbito dos Juizados Especiais. Permitir a realização dessa modalidade citatória importaria no malferimento dos ditames processuais civis e dos critérios da Lei n. 9.099/95. Diante disso, nos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação ficta, seja por edital, seja por hora certa. Assim, INDEFIRO o pedido, haja vista que a citação é ato pessoal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Dito isso, intime-se a parte exequente para indicar endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Com o novo endereço designe-se nova data de audiência de conciliação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA, caso conveniente à CPE. Jaru/RO, 7 de dezembro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 12:08
Mero expediente
07/12/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:07
Publicação
30/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 28 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 23:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 23:25
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:52
Mandado
20/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:58
Publicação
30/10/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 1 Data: 06/02/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 27 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
30/10/2023, 00:00
Mandado
27/10/2023, 11:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2023, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:40
Audiência (redesignada; conciliação)
27/10/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:25
Publicação
20/10/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 18 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2023, 13:31
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:02
Mandado
12/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:16
Mandado
15/09/2023, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 01:58
Publicação
15/09/2023, 01:58
Publicação
15/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA - RO9430 Requerido(a):
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 4 - WhatsApp 69-9906-5599 Data: 01/11/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 14 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7004870-68.2023.8.22.0003
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7004870-68.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDGAR LUIZ DA SILVA, OAB nº RO9430
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: DARLI ALVES DE SOUZA, RUA RIO GRANDE DO SUL 980, CASA SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ORLANDO, RUA ROMA 1499, CASA RESIDENCIAL JARDIM EUROPA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota Promissória Vistos, 1 -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. O ordenamento jurídico vigente autoriza a antecipação da tutela pretendida desde que, existindo prova inequívoca, o Magistrado se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo. O enunciado 26, do Fórum Nacional de Juizados Especiais, aliás, estabelece o cabimento da tutela acautelatória e antecipatória nos Juizados Especiais. A tutela de urgência de natureza antecipada é instituto previsto em lei, que tem o escopo de implementar desde logo os efeitos práticos da sentença de procedência. É assim regulada no Estatuto Processual Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. As partes realizaram negócio jurídico contrato de compra e venda, no dia 05 de dezembro de 2022 de um veículo automotor marca VW/Voyage 1.6, CONFORTL, ano de fabricação 2012, modelo 2013, PLACA NBM-1733/RO, CÓDIGO RENAVAM Nº 00459116932, no valor total de R$ 35.000,00. Relata que foi pago o valor de R$ 6.000,00 e não os cinco como teria sido o acordo/contrato, e o restante de R$ 30.000,00 seria pago no prazo de 6 (seis) meses, ou seja em 05/06/2023. Informa que até a presente data o executado não realizou o pagamento do título. A norma citada preceitua que para a concessão da tutela de urgência, necessário os elementos que evidenciem seus pressupostos, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise dos autos e de todos os documentos juntados, verifica-se que os pedidos do autor na forma de tutela urgência não são plausíveis, bem como os fatos somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Verifica-se que o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, pugnando pelo bloqueio do veículo, ocorre que em consulta ao sistema RENAJUD verifica-se que o veículo consta em nome de terceiro estranho a lide, sendo temerário conceder a liminar, sem a devida instrução processual. No que diz respeito a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, os documentos acostados à inicial servem como início de prova, demonstrando a existência da dívida. Apesar da documentação apresentada, o requerido pela parte autora enseja providência de difícil reversão como transferência da propriedade de um veículo, o que encontra óbice no art. 300, §3º, do CPC/2015. Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 2 - Assim, DETERMINO a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet. INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da audiência de tentativa de conciliação, que se realizará em data a ser agendada pela CPE, junto à CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado nas dependências do Fórum Victor Nunes Leal, situado na Raimundo Catanhede, 1080, setor 02, Jaru-RO, CEP: 76.890-000 - Fone:(69) 3521-1384. 3 - Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Fica condicionada a realização do ato a apresentação do número de telefone das partes envolvidas com até 10 (dez) dias antes da audiência. Caso ambas as partes possuam advogados constituídos nos autos, fica dispensada a intimação pessoal, devendo ser intimadas por meio de seus advogados via publicação no Diário da Justiça. A parte que não tiver advogado constituídos a intimação deverá ocorrer pessoalmente, via AR ou expedição de mandado. 4 - Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora. Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 5 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo. Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. Realizada a audiência, havendo acordo, retornem-me os autos conclusos. 6 - Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência ou em até 24 horas após a realização da solenidade nos termos do provimento 19/2021 TJ/RO. Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. OBS. Consigno que, sendo o Exequente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, inteligência do Enunciado n. 141, do Fonaje. Jaru/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023 Alencar das Neves Brilhante Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento:
15/09/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2023, 15:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação