Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 1.000,00 SENTENÇA Relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Expedida Requisição de Pequeno Valor, veio aos autos comprovante de pagamento. Assim, dada a ausência de qualquer impugnação da exequente, tenho o crédito como quitado em relação a RPV. Desta forma, diante do pagamento noticiado, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se e arquivem-se os autos. Vilhena, 08/04/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006126-57.2016.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
09/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 1.000,00 SENTENÇA Relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Expedida Requisição de Pequeno Valor, veio aos autos comprovante de pagamento. Assim, dada a ausência de qualquer impugnação da exequente, tenho o crédito como quitado em relação a RPV. Desta forma, diante do pagamento noticiado, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se e arquivem-se os autos. Vilhena, 08/04/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006126-57.2016.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
09/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2024, 10:38
Conclusão (para julgamento)
04/04/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 18:03
Publicação
25/03/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de extinção e arquivamento. Vilhena/RO, 22 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 =========================================================================================== Processo nº: 7006126-57.2016.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:22
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:26
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:02
Documento (Certidão)
15/02/2024, 10:56
Documento (Certidão)
08/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:56
Documento (Certidão)
23/01/2024, 19:11
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:17
Publicação
30/11/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A-A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 98041577 e anexo. Vilhena/RO, 29 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ===================================================================================================== Processo nº: 7006126-57.2016.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:21
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:47
Documento (Certidão)
30/10/2023, 22:17
Publicação
30/10/2023, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA, RUA JOSÉ GOMES FILHO 1296 CRISTO REI - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1- Em que pese constar o nome da advogada, Dra. Francielle Pereira Silva Brandelero, nas petições de ids 7433530 e 22644757, todavia, o nome dela não constou da procuração juntada na inicial (id 5269477). Assim, tenho que sua representação não está regularizada, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006126-57.2016.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública indefiro a expedição de RPV em seu nome. 2- Com efeito incide a Súmula Vinculante 47, cujo enunciado é o seguinte: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.” Do inteiro teor do debate de aprovação de referida Súmula extrai-se que o pagamento por RPV ou precatório próprios ao advogado, distintos, pois, daqueles do crédito do cliente, restringe-se à satisfação dos honorários sucumbenciais. Por isso, se assim convencionado, os honorários contratuais podem ser satisfeitos com o crédito a ser recebido pelo cliente, mas mediante destaque no precatório ou RPV do cliente beneficiário e, portanto, quando por esse recebido. Nessa hipótese trata-se, sim, de crédito acessório ao principal. Essa interpretação decorre de decisões do próprio STF, como a de Agravo Regimental no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 968.116, de relatoria do e. Ministro EDSON FACHIN, que faz referência a outros precedentes em delimitada a correta aplicação da Súmula Vinculante 47: (...) “Cotejando-se os dispositivos supra referidos, conclui-se que somente os honorários de sucumbência não são considerados como parcela integrante do valor principal e poderão ser requisitados de forma autônoma. Por outro viés, os honorários contratuais devem ser considerados parcela integrante do valor principal devido e serão destacados do principal apenas para que o depósito seja disponibilizado diretamente em favor do advogado, por força do contrato e do disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Sendo assim, se o pagamento do principal for feito através de precatório, o mesmo ocorrerá com o pagamento de honorários contratuais. Confira-se, a propósito, o seguinte precedente: “CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EM SEPARADO. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO RECLAMADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 47. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (Rcl. 22.187, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 23.05.2016). Nesse mesmo sentido, cito ainda os seguintes julgados: Rcl 24.201, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 01.06.2016; Rcl. 23.153, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 01.06.2016; e Rcl. 22.022, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25.05.2016.” 3- Em consequência, Expeça-se precatório do valor principal e RPV dos honorários sucumbenciais em nome da Sociedade Chaves & Soletti Advogados. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 27 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:32
Publicação
27/07/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSILENE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI - RO0003702A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que na petição de ID nº 89631801 são apresentados os dados bancários para expedição da RPV referente aos honorários sucumbenciais, principal e contatuais, s.m.j não logrei êxito em localizar procuração e/ou substabelecimento para advogada Francielle Pereira Silva Brandelero impossibilitando assim, expedição de RPV dos honorários sucumbenciais em seu favor bem como, consta como credora também dos honorários contratuais mas também, verificando o contrato de honorários(ID nº 89631805), a mesma não consta como credora no referido contrato portanto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a situação ou apontar ID com procuração/substabelecimento para referida advogada bem como, em questão dos honorários contratuais, sob pena de expedição em nome da autora e Sociedade de Advogados. OBS.: Autos em fase de cadastramento da RPV/Precatório junto ao SAPRE restando apenas pendências acima. Vilhena/RO, 25 de julho de 2023
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ====================================================================================================================== Processo nº: 7006126-57.2016.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)