AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Autor
LEANDRO DAS NEVES FALCONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO
OAB/RO 12156·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES
OAB/RO 6440·CPF·Representa: Autor
EVANDRO MARCOS SILVA MELO
OAB/RO 13577·CPF·Representa: Autor
VALDIRENI MARIA DE OLIVEIRA
OAB/AM 18805·Representa: Autor
DANIELLE GOMES DO NASCIMENTO
OAB/RO 9481·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:37
Definitivo
05/06/2025, 13:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:49
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:20
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:17
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:35
Publicação
25/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440, - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA, DANIELLE GOMES DO NASCIMENTO, OAB nº RO9481, - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, VALDIRENI MARIA DE OLIVEIRA, OAB nº AM18805, MARECHAL DEODORO 47, LOJA 09 CENTRO - 69005-000 - MANAUS - AMAZONAS S E N T E N Ç A As partes realizaram acordo durante a a audiência de conciliação, conforme ID 119859863. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assim, e uma vez que devidamente assinado pelas partes capazes, HOMOLOGO por sentença o termo de acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprida efetivamente a intimação/ciência das partes, arquive-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 24 de abril de 2025 às 12:24. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440, - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA, DANIELLE GOMES DO NASCIMENTO, OAB nº RO9481, - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, VALDIRENI MARIA DE OLIVEIRA, OAB nº AM18805, MARECHAL DEODORO 47, LOJA 09 CENTRO - 69005-000 - MANAUS - AMAZONAS S E N T E N Ç A As partes realizaram acordo durante a a audiência de conciliação, conforme ID 119859863. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Assim, e uma vez que devidamente assinado pelas partes capazes, HOMOLOGO por sentença o termo de acordo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumprida efetivamente a intimação/ciência das partes, arquive-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 24 de abril de 2025 às 12:24. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) Parte
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 12:25
Homologação de Transação
24/04/2025, 12:24
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 12:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
23/04/2025, 12:26
Documento (Certidão)
22/04/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:36
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:17
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:16
Publicação
19/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002492-97.2023.8.22.0017.
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO - RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156
EXECUTADO: LEANDRO DAS NEVES FALCONIAdvogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440, DANIELLE GOMES DO NASCIMENTO - RO9481, VALDIRENI MARIA DE OLIVEIRA - AM18805 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 118027801 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/04/2025 10:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 11:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:45
Publicação
13/03/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte ré: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440, DANIELLE GOMES DO NASCIMENTO, OAB nº RO9481, VALDIRENI MARIA DE OLIVEIRA, OAB nº DESCONHECIDO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) Parte
Trata-se de execução de título movido por AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em face de LEANDRO DAS NEVES FALCONI. Atendendo ao pedido da parte exequente, requisitei por meio eletrônico o extrato previdenciário da parte executada, conforme documento anexo. No mais, defiro o pedido formulado pelo executado ao ID 117379070 para designar a realização de audiência de conciliação em data e horário a serem designados pela CPE, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. As partes ficam cientes de que será utilizado o aplicativo Google Meets, o qual deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual. As partes deverão informar nos autos o número de telefone e nome da parte, advogado ou preposto que irá participar da audiência e aguardar o contato da central de conciliação, no horário designado. Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, as partes deverão entrar em contato com o telefone do NUCOMED: (69) 3309-8440 (WhatsApp) para solicitar esclarecimentos. Ficam advertidas as partes, ainda, de que deverão se fazer presentes na audiência devidamente acompanhadas de seus advogados ou do defensor público (art. 334, § 9º, CPC), ficando orientada a parte ré de que, caso não tenha condições de contratar advogado e se enquadre nas hipóteses previstas na lei, deverá procurar a Defensoria Pública para que lhe acompanhe e apresente a defesa técnica nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 12 de março de 2025 às 08:51. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
13/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2025, 11:59
Audiência do art. 334 CPC (designada)
12/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:51
Outras Decisões
12/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:11
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 11:29
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:26
Publicação
05/09/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que o órgão ministerial informe se a parte executada mantém algum vínculo de emprego formal, visando possibilitar a penhora de parte do salário. Entretanto, tal diligência não cabe à justiça realizar, mas sim à parte interessada no processo. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego. Informação que pode ser obtida pela parte. Garantia constitucional. Recurso desprovido. É do credor o ônus de localizar o devedor e os bens necessários à execução, considerando que para a defesa de seus interesses é assegurado o direito à informação (art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal). (TJ-RO - AI: 08007363520198220000 RO 0800736-35.2019.822.0000, Data de Julgamento: 16/08/2019). Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 () Parte INDEFIRO o pedido de ofício ao Mistério do Trabalho e Emprego. Quanto ao pedido pesquisa por recebimento de benefício previdenciário, defiro mediante recolhimento das custas. Assim, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas). Após, conclusos para pesquisa no PREVIJUD. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 4 de setembro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:38
Outras Decisões
04/09/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:34
Publicação
26/08/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Prefácio: encontro-me com mais de 1.100 processos conclusos para provimento judicial (sentença, decisão ou despacho), o que significa em torno de 2.200 pessoas esperando um provimento judicial, se considerarmos, na hipótese, que existam 2 partes no processo, autor (exequente) e réu (executado). A justiça tardia fere o direito básico da parte em ter um provimento judicial efetivo e em um prazo razoável. Além disso, o próprio CPC prever em seu art. 4º que as partes têm o direito de obter em um prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Portanto, o magistrado deverá buscar uma gestão eficiente de seus processos, procurando distribuir a justiça de forma célere, sem com isso, se afastar da qualidade e higidez de suas decisões. Respeitando-se, ainda, a ampla defesa e o contraditório (art. 7º do CPC). Forte nessas premissas, considerando que se encontram represados para decisão vários processos que esperam análise de RENAJUD, SIEL, INFOJUD, PREVIJUD E SISBAJUD, elaborei e passo a seguinte decisão uniforme, caso a caso, conforme os pedidos postos nos autos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 () Parte Intime-se o exequente/autor para recolhimento das custas da diligência requerida, acaso não tenha recolhido ainda, ou se for beneficiário da justiça gratuita. Prazo 5 dias. Recolhidas as custas: PESQUISA DE ENDEREÇO. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa de endereço da parte adversa nos sistemas disponíveis no judiciário para tal desiderato, exceto no sistema INFOJUD por conter dados protegidos pelo sigilo fiscal. Junte-se aos autos a pesquisa, e abra-se vista ao requerente para requerer o que interessar em 5 dias. SISBAJUD. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a penhora on-line, juntando-se em seguida o comprovante da penhora. Sendo o resultado positivo, intime-se o executado da penhora realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, servindo esta decisão como termo. Transfira-se o montante da indisponibilidade para conta vinculada a esta execução. Escoado todos os prazos, fale o exequente em 5 dias, independentemente da penhora ser positiva ou negativa, para requerer o que interessar. RENAJUD. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa e restrição em bens móveis (veículos) por meio do RENAJUD. Sendo o resultado positivo, converto a restrição em penhora nos termos do art. 845§1º do CPC, servindo esta decisão como termo de penhora. Ato contínuo intime-se o executado da restrição realizada para falar em 5 dias, nos termos do art. 854 §3º do CPC. Escoado todos os prazos, fale o exequente em 5 dias, independentemente do resultado ser positivo ou negativo, para requerer o que interessar. SERASAJUD. INDEFIRO. O pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que o sistema não dispõe de controle automático e a realidade do cartório não permite o controle manual rígido e célere exigido para operações desta natureza. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa quando não localizado o requerido. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PREVIIJUD. DEFIRO. Proceda-se (em gabinete) com a pesquisa por meio eletrônico o extrato previdenciário da parte executada. Com a juntada, Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em homenagem ao princípio da boa fé objetiva e da cooperação processual insculpidos nos arts 5º e 6º do CPC, fica a parte beneficiada por esta decisão concitada a opor por simples petição nos autos, a sua insatisfação pela inaplicabilidade desta decisão. Devendo com isso, indicar na mesma petição o número do ID de sua petição anterior que queira a reanálise individualmente. Decorridos 10 dias sem qualquer movimentação, deverá o interessado entrar em contato com a secretaria do juízo por meio do telefone (whasapp) 69. 9 9966-0424 Os autos deverão aguardar em cartório até que a pesquisa seja juntada aos autos. Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 23 de agosto de 2024 às 06:50. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:50
Outras Decisões
23/08/2024, 06:50
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:46
Publicação
24/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000
Processo: 7002492-97.2023.8.22.0017.
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO - RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156
EXECUTADO: LEANDRO DAS NEVES FALCONI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:15
Mandado
23/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:48
Publicação
16/05/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000
Processo: 7002492-97.2023.8.22.0017.
EXEQUENTE: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO - RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO - RO12156
EXECUTADO: LEANDRO DAS NEVES FALCONI INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 104722777.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:35
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:30
Mandado
22/04/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:29
Publicação
16/04/2024, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem foi cumprida parcialmente, pois verificou-se que o valor bloqueado é irrisório e não atende sequer 5% da execução, consoante protocolo e recibo anexo, motivo pelo qual determinei o desbloqueio imediato. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver interesse em proceder a pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas), sob pena de extinção e arquivamento. Da Penhora de Bem Indicado. Promova-se a intimação da exequente para que comprove nos autos o recolhimento da custas processuais pertinente à diligência requerida, no prazo de 05 dias. Certificado o recolhimento, cumpra-se conforme determinado abaixo: Defiro o requerimento do exequente (ID 103139940) e determino o prosseguimento do feito com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, nos seguintes termos: a) Expeça-se mandado de penhora de semoventes localizados na propriedade rural na Linha P-50, Lote 20, Gleba 01, KM 10, Zona Rural, CEP: 76954-000, no município de Alta Floresta D’Oeste/RO, até o valor total da execução (R$10.271,20). b) Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado, para, querendo, apresente impugnação nos mesmos autos (caso se trate de execução de título judicial) ou embargos em autos apartados (na hipótese de a execução ser de título executivo extrajudicial) no prazo de 15 (quinze) dias. c) Havendo impugnação ou embargos, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. d) Não sendo encontrados bens ou o devedor, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa, nos termos do art. 774, inciso V e p. único do NCPC. e) Não havendo embargos à execução, não indicados quaisquer bens pela parte devedora, e caso todas as demais diligências restem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de imediata suspensão do feito. f) Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Para tanto, autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e §§ do NCPC. g) Determino a expedição de ofício ao IDARON, para que informe a ficha de rebanho e marca em nome do Executado Leandro das Neves Falconi. h) Indefiro neste momento processual o pedido para remoção dos semoventes, em observância ao princípio processual do menor sacrifício do executado. Expeça-se o necessário. Publique-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 15 de abril de 2024 às 08:44. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:45
Outras Decisões
15/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:40
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:50
Mandado
15/12/2023, 09:57
Mandado
04/12/2023, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 10:07
Publicação
30/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 14010222000108, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 1981, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS SILVA MELO, OAB nº RO13577, RAFAELA CAVALCANTE CASTILHO, OAB nº RO12156, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2434, - DE 1953 A 2189 - LADO ÍMPAR ÁREAS ESPECIAIS 01 - 76870-002 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte
requerida: LEANDRO DAS NEVES FALCONI, CPF nº 70256893276, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas iniciais recolhidas equivalente a 2% do valor da causa, conforme ID 98745734.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002492-97.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 8.648,32 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) Parte
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por AGRO-PRODUTIVA COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA em desfavor de LEANDRO DAS NEVES FALCONI, em que pleiteia o pagamento da quantia de R$ 8.648,32(oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), decorrente de Duplicata Mercantil (ID 98736100). CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetuar o pagamento da dívida, ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, o Oficial de Justiça, COM O MESMO MANDADO, procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda com a sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Serve a presente de mandado de citação avaliação e penhora em desfavor de: EXECUTADO(A): LEANDRO DAS NEVES FALCONI, CPF nº 70256893276, LINHA P-50, LOTE 20, GLEBA 01, KM 10 S/N, LOTE 20 GLEBA 01 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. A parte executada pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado (por DJE) a se manifestar. Caso seja aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bem como recolher as custas de que tratam o artigo 17 da Lei n. 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, intimando-o para tanto por DJE. Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, caso seja requerida. Advirto, que a parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Ressalto, que conforme determina o § 2º do artigo supracitado, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 29 de novembro de 2023 às 08:50. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito