Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2026, 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2026, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 18:16
Mandado
14/05/2026, 09:41
Mandado
11/05/2026, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 12:40
Decurso de Prazo
07/05/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 08:45
Publicação
09/04/2026, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 19:37
Outras Decisões
08/04/2026, 19:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 13:28
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Mamoré - Vara Única rua, 111, bairro, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para informar o endereço atualizado do executado HUGO ALVES ROCHA, para cumprimento da determinação contida no ID129131157.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:24
Publicação
18/11/2025, 01:44
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Polo Passivo:
EXECUTADOS: HUGO ALVES ROCHA, PEROLA XAVIER DE SANTANA DECISÃO O exequente requer a expedição de ordem via SISBAJUD para que as instituições financeiras informem os extratos de cartão de crédito dos executados (id 126414773). Todavia, o pedido não deve ser acolhido. A requisição de tais informações representa quebra de sigilo bancário ampliado, somente admissível em hipóteses excepcionais, quando demonstrada de forma concreta a sua imprescindibilidade à satisfação do crédito, o que não se verifica no presente caso. O exequente limitou-se a formular pedido genérico, sem indicar indícios mínimos de ocultação patrimonial ou de utilização indevida de cartões de crédito para frustrar a execução, o que impede a adoção de medida invasiva e desproporcional, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção à intimidade (art. 5º, X e XII, da CF).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única rua, nº 111, Bairro bairro, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente de requisição, via SISBAJUD, de extratos de cartão de crédito dos executados. Por outro lado, observa-se que o advogado do executado HUGO ALVES ROCHA peticionou informando ter renunciado ao mandato (id 128927601), no entanto, a tentativa de notificação da parte restou infrutífera. Sendo assim, INTIME-SE pessoalmente o executado HUGO ALVES ROCHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado para representá-la nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Após a regularização da representação processual, PROCEDA a CPE com a devida retificação da representação junto ao sistema PJe. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos ao arquivo, enquanto aguarda o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, conforme decisão de id 98556622. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:25
Outras Decisões
17/11/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 17:18
Redistribuição (sorteio; incompetência)
07/11/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 13:17
Publicação
23/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Conforme Ato nº 1825/2025 do TJRO, no dia 20/10/2025, houve a instalação da Comarca de Nova Mamoré. O Provimento da Corregedoria n. 26/2025, em seu artigo 2º, determina a redistribuição dos processos em trâmite na comarca de Guajará-Mirim para a recém-instalada Comarca de Nova Mamoré, observada a competência territorial. O art. 781, inciso I, do CPC, determina que a execução será proposta perante o juízo competente, podendo ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. No caso em exame,
trata-se de execução de título extrajudicial, em que ambos os executados residem na circunscrição do Município de Nova Mamoré, bem como os bens sujeitos à ela, eventuais semoventes ou imóveis, lá se encontram. Além disso, não há cláusula de eleição de foro elegendo a Comarca de Guajará Mirim para dirimir eventuais conflitos entre as partes. Assim sendo, os processos judiciais oriundos daquele Município, bem como conforme as regras processuais deverão ser redistribuídos para a Vara Única da Comarca de Nova Mamoré. Com isso, remetam-se os autos àquele juízo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de outubro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:56
Incompetência
22/10/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito conforme determinação ID124920069, tendo em vista ter sido retirado o sigilo dos documentos para as partes. Advertência: caso não seja possível a visualização, deve o interessado encaminhar e-mail para [email protected], informando a não visualização da peça, capturando e anexando possível tela de erro e/ou o que lhe surgir.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:21
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:03
Publicação
19/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido Id. 123417938. 01- SNIPER: Procedi com a pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto aos CPFs dos executados e como resposta (indivíduo sem relações expandidas), conforme espelho anexo. 02- SREI: Promovi a pesquisa de bens imóveis por meio do sistema SREI e, como demonstra o anexo, a consulta restou infrutífera. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada do(s) comprovante(s) das pesquisa(s) obtidas junto aos sistemas foi feita em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos e oficial (a) de justiça, se o caso. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 18 de agosto de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:47
Outras Decisões
18/08/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 23:54
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:33
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:00
Publicação
14/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Conforme Ofício Circular n. 26/2025/SEP, o qual encaminhou lista de ordens de bloqueio de ativos registrados entre 2009 a 31/12/2024, via Sisbajud, que se encontram sem os devidos desdobramentos, solicitei a conclusão do presente processo. Depreende-se dos autos que na Decisão (ID122603622) foi realizada a tentativa de constrição de bens e valores por meio do SISBAJUD, restando infrutífera em razão do valor irrisório frente ao valor executado. Nesta data, promovo a liberação do valores bloqueados, conforme espelho anexo. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas junto aos sistemas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/suspensão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:44
Outras Decisões
11/07/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 09:57
Documento (Certidão)
11/07/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:44
Publicação
30/06/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Em 27.05.2025, SEM dar ciência prévia aos executados, lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD/Infrutífero: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor irrisório, em relação ao montante da conta, por isso foi desbloqueado). Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas junto aos sistemas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos apenas em favor das partes habilitadas aos autos. Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/suspensão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de junho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 22:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 23:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:28
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:18
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:55
Publicação
10/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. No mesmo prazo, apresentar planilha de atualização do débito. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de março de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 07:31
Outras Decisões
07/03/2025, 07:31
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 17:36
Desarquivamento
06/03/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:15
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:15
Provisório
28/05/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:07
Publicação
20/05/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovido por Banco do Brasil em desfavor de Hugo Alves Rocha e Perola Xavier de Santana. Os autos encontravam-se arquivados, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. O exequente promoveu o desarquivamento e pugnou pela realização de penhora on line na modalidade reiterada (teimosinha) em face dos executados. Pois bem. Realizadas as pesquisas, restaram infrutíferas as diligencias. Intimada a promover o prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte. Tendo em vista que os autos foram suspensos, nos termos do art. 921, do CPC, e considerando que sequer transcorreu o prazo da suspensão, impõe-se seu arquivamento até 13 de novembro de 2024, periodo em que os deverão permanecer em arquivo, conforme decisão (id 98556622). Dito isto, remetam-se os autos ao arquivo provisório. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de maio de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:07
Arquivamento
17/05/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:23
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:18
Publicação
07/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id. 103762973 - Pág. 1 Em 05.04.2024 lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD/Infrutífero: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor irrisório, em relação ao montante da conta, por isso foi desbloqueado). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de maio de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:32
Outras Decisões
06/05/2024, 08:32
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:24
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:34
Publicação
12/03/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Número do processo: 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: HUGO ALVES ROCHA, PEROLA XAVIER DE SANTANA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 Valor da Causa: R$ 122.716,84
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovido por Banco do Brasil em desfavor de Hugo Alves Rocha e Perola Xavier de Santana. Os autos encontravam-se arquivados, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. O exequente promoveu o desarquivamento e pugnou pela realização de penhora on line na modalidade reiterada (teimosinha) em face dos executados. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que os executados não foram citados razão pela qual indefiro o pedido de penhora on line. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA Guajará-Mirim/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:36
Outras Decisões
11/03/2024, 17:36
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:46
Publicação
28/02/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito para fins de consulta via sistema eletrônico SISBAJUD.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:08
Publicação
16/02/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:16
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:40
Publicação
30/01/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA, HUGO ALVES ROCHA, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa no ID 100938013
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:13
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:34
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:18
Publicação
30/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 08:56
Outras Decisões
29/11/2023, 08:56
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:05
Desarquivamento
28/11/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:37
Provisório
24/11/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 08:57
Publicação
14/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no entanto, apesar dos sucessivos prazos deferidos, quedou-se inerte. Anoto que, em que pese haver pedido pendente de citação (SISBAJUD), a parte interessada não efetuou o recolhimento das custas referente ao pedido de diligência requerida, razão pela qual não é possível, por ora, deferi-la Desse modo, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Encaminhem-se os autos ao arquivo, permanecendo o processo suspenso pelo prazo de 01 ano, durante a qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Transcorrido esse prazo sem que o exequente indique endereços para citação do executado e recolha as custas pertinentes, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Ficam as partes advertidas que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Assim, considerando que o arquivamento não traz nenhum prejuízo às partes, mas apenas equaciona o serviço judicial, repelindo as situações que acarretam o abandono da demanda, racionalizando os recursos nas demandas que justificadamente necessitem da providência jurisdicional, certamente com apoio nos princípios da celeridade e da economia processual, determino que os autos sejam arquivados sem baixa, anotando o Cartório que a contagem da prescrição deve ser iniciada após um ano contado da data do arquivamento. Salvo deliberação em contrário, o processo deverá permanecer arquivado até o decurso do prazo prescricional, sendo apenas autorizado o seu desarquivamento em caso de apontamento de endereço para citação e bens livres e desembaraçados à penhora, ou na hipótese de informação de pagamento da dívida. Intimem-se e cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:32
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/11/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 10:59
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:01
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:57
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 04:44
Publicação
09/10/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão. Dilato pela derradeira vez prazo em 15 (quinze) dias para que a parte se manifeste em termos de prosseguimento do feito, conforme indicado no último parágrafo do despacho de id. 94486726, sob pena suspensão/arquivamento do feito, nos termos do art. 921, do CPC. Nada requerido, venham os autos para suspensão/arquivamento. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de outubro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:15
Outras Decisões
06/10/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:58
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 23:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:29
Publicação
11/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido (s): HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (15 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:08
Outras Decisões
08/09/2023, 08:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:16
Publicação
25/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 12:53
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:41
Publicação
11/08/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente requer o deferimento de diligências tendentes à satisfação do crédito. Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas com fito de citar os requeridos restaram infrutíferas. Nada obstante, conforme se observa dos autos, os advogados das partes já se manifestaram nos autos. Para tanto, foram juntadas as procurações de id. 66141987 (juntada aos autos no dia 08/12/2021) e 90701574 (juntada aos autos em 13/05/2023). Da análise das procurações, observa-se que foram expressamente concedidos poderes especiais aos patronos para estes receberem citações. Sendo assim, verifico o comparecimento espontâneo dos executados na data da habilitação dos patronos, tendo em vista a ciência inequívoca do feito destes por meio de seus patronos, nos termos do art. 239, §1º, e 242 do CPC. Assim, dou os executados por citados. Ademais, anoto que o prazo para apresentação dos embargos à execução começou a fluir do comparecimento ao feito, leia-se, habilitação mediante procuração com poderes especiais, conforme impõe o §1º do art. 239 do CPC. Intime-se os executados para ciência da presente decisão. (prazo de 05 (cinco) dias) Noutro giro, quanto ao prosseguimento do feito, insta consignar que com o advento da nova Lei Estadual nº 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar quais pretende ver realizada, bem como comprovar o pagamento das custas de cada uma, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de agosto de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 17:46
Outras Decisões
10/08/2023, 17:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 11:11
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:06
Publicação
05/07/2023, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:37
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
Executado: Hugo Alves Rocha - endereço RAMAL LINHA 21 KM39, N° SN, SITIO, ZONA RURAL - NOVA MAMORE - RO, CEP: 76857-000 ou SITIO LH 21 KM 33, N° SN, ZONA RURAL, AREA RURAL - NOVA MAMORE - RO, CEP: 76857-000
Executada: Perola Xavier de Santana - não foram localizados endereços junto ao RENAJUD 3- Com relação ao pedido de diligência junto ao INFOSEG, o referido sistema possui a mesma base de dados do INFOJUD. Assim procedi com a busca de endereços junto ao referido sistema, conforme espelho anexo. 4 - Por fim, considerando que a parte exequente juntou comprovante de pagamento referente a 6 diligências, as quais correspondem as buscas de endereços dos dois executados em três sistemas, deixo de proceder com as demais buscas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de id. 90759407. 1- Procedi com a consulta de endereços junto ao sistema SISBAJUD. A consulta restou frutífera, conforme espelho em anexo. 2- Na mesma ocasião procedi com a busca de endereços junto ao sistema RENAJUD, a qual restou frutífera, conforme a seguir: Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Indicado, renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 20:20
Outras Decisões
29/06/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2023, 11:21
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:57
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:31
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:19
Publicação
30/05/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:40
Publicação
29/05/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002097-82.2021.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO DO BRASIL, AV. ANTÔNIO LUCAS DE ARAÚJO 3521 CENTRO, - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HUGO ALVES ROCHA, CPF nº 01144265207, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA PEROLA XAVIER DE SANTANA, CPF nº 00757280285, LINHA 21B S/N, KM 39, SITIO ESTACIA HK ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO, OAB nº RO1534A, JACKSON DA SILVA WAGNER, OAB nº PR79916 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de id. 90369865. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente junte o boleto e o comprovante de pagamento das custas para realização da diligência requerida no id. 89485620, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO REQUERIDO - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA, HUGO ALVES ROCHA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado ID 91185550
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2023, 12:24
Outras Decisões
28/05/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:27
Publicação
18/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JACKSON DA SILVA WAGNER - PR79916 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:02
Publicação
28/04/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002097-82.2021.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: HUGO ALVES ROCHA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO - RO0001534A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)